fixando 15 Flashcards
As despesas no processo abrangem?
conforme art. 84 do CPC:
(I) as custas dos atos do processo;
(II) a indenização de viagem;
(III) a remuneração do assistente técnico;
(IV) diária de testemunha.
Quais as hipóteses de cabimento de condenação em honorários advocatícios?
(I) na reconvenção;
(II) no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo;
(III) na execução, resistida ou não, e
(IV) nos recursos interpostos, cumulativamente. Essas são hipóteses que poderiam gerar dúvidas.
Atenção: incidentes processuais não geram a condenação em honorários advocatícios, mas apenas o ressarcimento de despesas.
Fale sobre o Cabimento de honorários advocatícios contra Fazenda Pública no cumprimento de sentença:
PAGAMENTO POR PRECATÓRIO
Execução não pode ser paga voluntariamente. Havendo cumprimento de sentença, os honorários não serão devidos se não tiver sido apresentada impugnação pelo poder público.
PAGAMENTO POR RPV
Se a execução não for paga voluntariamente (uma vez que é possível o pagamento voluntário pela FP), e houver cumprimento de sentença, os honorários serão devidos ainda que não tenha sido apresentada impugnação pelo poder público.
Sempre será fixado os honorários advocatícios recursais quando o tribunal julgar recurso?
- os honorários advocatícios recursais estão limitados ao teto geral de 20% do valor da condenação, do benefício econômico ou do valor da causa. Dessa forma, não será admissível a fixação de honorários recursais se o teto já havia sido alcançado.
- Não será possível a fixação de honorários recursais em caso de recurso interposto no curso de processo cujo rito exclua a possibilidade de honorários. Exemplo: mandado de segurança. (STJ)
- Não é possível a sua ocorrência nos embargos de declaração, em virtude da ausência de grau de jurisdição “ad quem”.
Quais os parâmetros de fixação dos honorários advocatícios?
- fixados entre o mínimo de dez e o máximo de -vinte por cento.
- sobre o valor da condenação
- do proveito econômico obtido
- OU, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa
Nas causas em que os parâmetros acima não puderem ser utilizados (quando for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo), o valor dos honorários será fixado por apreciação equitativa
O parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios nos casos de ação de alimentos por ato ilícito contra pessoa será a soma das prestações vencidas acrescida de doze prestações vincendas.
STF acrescentou o parâmetro para a quantificação dos honorários nos embargos à execução julgados procedentes: excesso apurado.
Quais os critérios de apuração dos valores dos honorários?
(I) o grau de zelo do profissional; (II) o lugar de prestação do serviço; (III) a natureza e a importância da causa; (IV) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Fale sobre a legitimidade do adv para recorrer da decisão de fixa os honorários:
No que se refere aos honorários advocatícios, há uma diferença quanto à espécie de legitimidade do advogado e da parte por ele representada:
1. o advogado tem legitimidade ordinária (litigando em nome próprio interesse próprio) e 2. a parte tem legitimidade extraordinária (litigando interesse alheio em nome próprio).
Assim, STJ entende que a legitimidade é concorrente entre a parte e o adv.
Como na pratica é comum que haja apenas um recurso abrangendo todas as questões (do adv. sobre os honorários; e do cliente, sobre os demais pontos da sentença), a LEGITIMIDADE CONCORRENTE DISJUNTIVA, pois há mais de um legitimado e qualquer deles, sozinho, pode atuar em juízo.
Segundo o STJ quem independe de comprovação de hipossuficiência econômica para usufruir da assistência judiciária gratuita?
Às entidades beneficentes prestadoras de serviços à pessoa idosa, é assegurado.
A concessão da gratuidade de justiça ao microempreendedor individual - MEI e ao empresário individual (EI) não necessita de comprovação da hipossuficiência financeira.
Conceitue substituição processual:
ocorre quando alguém age em nome próprio na defesa de direito alheio, desde que autorizado por lei.
Agir em nome próprio
defesa de direito de terceiro
autorização legal.
Atenção: - Revelia do assistido, resulta em substituição pelo assistente - espécie “suigeneris” de substituição.
cite hipóteses na qual ocorre a Sucessão:
- Morte
- Incorporação ou fusão de PJ
- Alienação da coisa litigiosa (caso consinta a parte adversária); Não consentindo, o adquirente poderá intervir como assistente litisconsorcial do réu.
- De procuradores, com mandato revogado e/ou renunciado
Qual a finalidade do Litisconsórcio?
(I) assegurar a economia processual (evita a repetição de prática de atos processuais) e
(II) harmonizar os julgados (evita decisões contraditórias).
Diferencie litisconsórcio unitário de simples:
No litisconsórcio simples, os litisconsortes serão tratados de forma diferente.
No unitário, por sua vez, os litisconsortes serão tratados de forma uniforme.
O litisconsórcio será unitário se eventual decisão não uniforme for inexequível, ou seja, se não puder gerar efeitos em suas esferas jurídicas.
Havendo possibilidade de se efetivar decisão divergente para os litisconsortes, o litisconsórcio será simples.
Existe a intervenção “iussi iudicis” no processo civil brasileiro?
Intervenção iussu iudicis é um instituto que permite a atuação oficiosa do magistrado de chamar terceiro com interesse jurídico ao processo, desde que se acredite haver conveniência nessa medida.
Há quem defenda que o art. 115, parágrafo único, do CPC é uma espécie de intervenção iussu iudicis.
Art. 115. (…) Parágrafo único. Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo.
Há também uma corrente contrária, considerando que nesse caso não é a vontade do juiz fundada na conveniência, mas a vontade da lei na imprescindibilidade de determinado sujeito participar do processo.
DIFERENCIE LITISCONSÓRCIO ALTERNATIVO, SUCESSIVO E EVENTUAL:
O litisconsórcio alternativo (POLO PASSIVO) é a possibilidade do autor demandar duas ou mais pessoas no caso de dúvidas fundadas a respeito de qual delas deveria participar do polo passivo da demanda. Exemplo é a consignação em pagamento, na qual o autor não sabe a quem pagar.
O litisconsórcio alternativo (POLO ATIVO) também pode alcançar o polo ativo da ação, quando exista dúvida fundada sobre quem seja o titular do direito a ser discutido.
Litisconsórcio sucessivo é aquele em que os sujeitos são identificados, mas há cumulação de pedidos dirigidos contra ou por sujeitos distintos, que formarão o litisconsórcio. Nesse caso, há uma ORDEM DE PREFERÊNCIA ENTRE OS PEDIDOS (o acolhimento do segundo pedido depende do acolhimento do primeiro).
Litisconsórcio eventual, ocorre quando são formulados dois pedidos contra duas pessoas distintas com amparo na cumulação eventual de pedidos. Temos como exemplo a denunciação da lide formulada pelo réu: o autor formula um pedido contra o réu, o qual denuncia a seguradora à lide (pedido regressivo). Para o pedido do réu (regressivo) ser analisado, é indispensável que o pedido do autor seja procedente.
O que aconteceu com a OPOSIÇÃO e a NOMEAÇÃO À AUTORIA no NCPC?
deixarão de ser classificada como intervenção de terceiros.
OPOSIÇÃO passou a ser tratada como procedimento especial (arts. 682 e 686, CPC).
NOMEAÇÃO À AUTORIA passou a ser objeto de alegação de carência de ação por ilegitimidade de parte, (art. 337, XI. CPC).