Fixando 3 Flashcards

1
Q

Fale sobre o termo juízo de abstração:

A

É uma criação doutrinária.
Usada no instituto das Tutelas provisórias.
É a tentativa da parte de já ajuizar o pedido de TUTELA PROVISÓRIA ANTECEDENTE no juízo que, em tese, seria competente para apreciar o pedido principal.

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2
Q

Fale sobre o instituto do Translatio Lucidi.

A

É um instituto doutrinário.
Trata-se do efeitos de decisão na prorrogação de competência.
[Art. 64, § 4º - Salvo decisão judicial em sentido contrário,
conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo
incompetente até que outra seja proferida, se for o caso,
pelo juízo competente.]

Os efeitos da decisão porventura prolatada por um juízo incompetente, permanecerão válidas, até que seja proferida uma nova decisão pelo juízo competente para apreciar a demanda.

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3
Q

Cite e diferencie as espécies de Tutela Provisória de Urgência.

A

São duas as espécies de tutela provisória de urgência: Cautelar e Antecipada.
A tutela cautelar possui natureza jurídica garantidora do resultado útil e eficaz DO PROCESSO.
A tutela antecipada possui natureza jurídica satisfativa DO DIREITO DA PARTE no plano fático.

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4
Q

Quais os elementos para concessão da Tutela de Urgência? Quais as espécies de tutela de urgência?

A

[Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do
direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do
processo.]

Elementos:
1. probabilidade do
direito e
2. perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

Espécies:
1. Cautelar
2. Antecipada.

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5
Q

Qual elemento deve estar presente para concessão da Tutela de Evidência.

A

Probabilidade do Direito.

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6
Q

Fale sobre as hipóteses na qual parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência (Cautelar e Antecipada) causar à parte adversa:

A
  • A parte responde Independentemente da reparação por dano
    processual.
  • A responsabilização é de Natureza Objetiva. Assim, são hipóteses legais de responsabilidade objetiva no âmbito de efetivação de tutela de urgência.
  • Aplica-se a Teoria do Risco-Proveito.
  • hipóteses:
    I - a sentença lhe for desfavorável;
    II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente,
    não fornecer os meios necessários para a citação do
    requerido no prazo de 5 (cinco) dias;
    III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer
    hipótese legal (ex. extinção do processo sem resolução do mérito);
    IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição
    da pretensão do autor.
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7
Q

O que significa dizer que ao aplicar a fungibilidade na concessão de tutela de urgência o magistrado deve fazê-lo à luz do princípio da adstrição do juiz ao pedido da parte?

A

Fungibilidade: em linhas gerais, refere-se à possibilidade de o juiz conceder uma tutela diferente daquela que foi inicialmente requerida pela parte, desde que esta tutela alternativa seja mais adequada para a efetivação do direito material.

Em outras palavras, o juiz possui certa flexibilidade para adaptar a tutela ao caso concreto, buscando a solução mais justa e eficaz. No entanto, essa flexibilidade não é absoluta e encontra limites no princípio da adstrição.

Princípio da Adstrição: impõe ao juiz a obrigação de decidir a causa de acordo com os limites estabelecidos pela petição inicial. O juiz não pode conceder tutela além do que foi pedido, nem em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado.

Esse princípio visa garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, evitando que o juiz surpreenda as partes com decisões que extrapolam os limites do debate processual.

A aplicação da fungibilidade na concessão de tutela de urgência deve ser feita com cautela, sempre observando os limites impostos pelo princípio da adstrição.

O que isso significa na prática?

A tutela alternativa deve ser adequada para a proteção do direito material invocado na petição inicial.
A principal função da fungibilidade é permitir que o juiz adapte o pedido de tutela de urgência à realidade fática do caso, buscando a solução mais justa e eficaz.

O juiz deve sempre justificar sua decisão: Ao conceder uma tutela diversa daquela que foi requerida, o juiz deve fundamentar adequadamente sua decisão, demonstrando que a tutela alternativa é a mais adequada para o caso.

Em resumo:

Ao aplicar a fungibilidade na concessão de tutela de urgência, o magistrado deve buscar um equilíbrio entre a necessidade de proteger o direito material da parte e a necessidade de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais. A fungibilidade deve ser utilizada como um instrumento para adequar o pedido de tutela de urgência à realidade do caso, mas sempre dentro dos limites impostos pelo princípio da adstrição.

Exemplo:

Se o autor pede a tutela de urgência para suspender um contrato, o juiz, em caso de fungibilidade, poderia conceder a tutela de urgência para exigir o cumprimento de uma obrigação contratual, caso essa medida fosse mais adequada para proteger o direito do autor. No entanto, o juiz não poderia, por exemplo, condenar o réu ao pagamento de uma indenização por danos morais, pois essa tutela seria completamente diversa daquela que foi requerida.

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8
Q

Fale sobre irreversibilidade de mão dupla ou recíproca irreversibilidade.

A

Ocorre no âmbito do instituto da tutela de urgência, quando a não concessão de tutela
antecipada pode gerar um sacrifício irreversível ao pretenso direito daquele que
requer a tutela de urgência, e ao mesmo tempo em que a sua concessão gerará um
sacrifício irreversível ao réu.
Tal situação é tida como “limite”, caberá ao juiz, no caso concreto,
realizar a ponderação dos direitos envolvidos e definir qual irá prevalecer na ocasião.

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9
Q

Defina imposto segundo CTN:

A

Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.

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10
Q

Qual a base de cálculo do imposto de importação?

A
  • Se alíquota específica a unidade de medida,
  • se alíquota ad valorem preço normal que o produto alcançaria no tempo da importação,
  • se produto abandonado levado a leilão o preço da arrematação.
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11
Q

Defina imposto de exportação e o seu fato gerador:

A

O imposto de exportação é o tributo de competência da União, que recai sobre a exportação para o estrangeiro, de produtos nacionais ou nacionalizados, e tem como fato gerador a saída destes do território nacional.

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12
Q

Defina imposto sobre a propriedade territorial Rural:

A

O ITR é de competência da união, e recai sobre a propriedade territorial rural, tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de imóvel, por natureza como definido na lei civil, localização fora da zona urbana do município.

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13
Q

O imposto de propriedade Predial e territorial Urbana:

A

O IPTU é imposto de competência dos municípios que incide sobre a propriedade Predial e territorial Urbana tem como fato gerador à propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, definido na lei civil, localizado na zona urbana do município.

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14
Q

Quais os elementos de um negócio jurídico válido, segundo o código civil?

A

Segundo artigo 104 do Código Civil os elementos de um negócio jurídico válido: agente capaz; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei.

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15
Q

O que a CLT fala sobre o exame de Convenção Coletiva ou acordo de coletivo de trabalho pela justiça do trabalho?

A

Conforme CLT a justiça do trabalho analisará exclusivamente a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico e balizará sua atuação pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva. Assim a justiça do trabalho verificará as validades do negócio jurídico quais sejam agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.

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16
Q

Fale sobre o Instituto da prescrição nas relações trabalhistas:

A

A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescrevem 5 anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho. Assim a prescrição das relações trabalhistas são de natureza Bienal quando do ajuizamento deve ser em até 2 anos da extinção do contrato de trabalho, e quinquenal quando só poderá ser exigida as prestações trabalhistas vencidas até 5 anos. Sendo neste último contados do ajuizamento da ação.

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17
Q

Quais hipóteses da CLT é exceção a Dupla Vista na legislação trabalhista?

A

Não anotar a CTPS no prazo de 5 dias; não anotar remuneração e equivalentes de gorjeta; mantiver empregado não registrado. Inclusive esse tipo de comportamento gera multa no valor de r$ 3.000 por empregado prejudicado sendo de r$ 800 no caso de microempresa e empresa de pequeno porte.

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18
Q

O que significa a expressão “Dupla Vista” na legislação do trabalho?

A

Em alguns casos, a lei existe com auditor fiscal do trabalho, antes de aplicar a multa ao verificar alguma irregularidade, abre a prazo para o empregador regularizar a situação. É o que se denomina de Dupla Vista.

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19
Q

Fale sobre o conceito de representação código civil:

A

Representação é uma manifestação de vontade em que uma pessoa atua em nome de outra nos limites dos poderes por esse conferidos ou decorrentes de lei e que produzem efeitos. A representação pode ser do tipo: legal, judicial ou convencional.

20
Q

Quais são as hipóteses de defeitos do negócio jurídico?

A

O negócio jurídico pode ter por defeito um vício social, que pode se dar por simulação ou fraude contra credores; ou por vício de consentimento, que pode se dar por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão. Sendo que a simulação é o vício que anula o negócio jurídico os demais são causas de anulabilidade.

21
Q

De acordo com o código civil quais negócios jurídicos são nulos?

A
  1. celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
  2. for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
  3. o motivo determinante, como ambas as partes, for ilícito;
  4. não revestir a forma prescrita em lei;
  5. For preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para sua validade;
  6. Tiver por objeto fraudar lei imperativa;
  7. A lei taxativamente o declarar nulo, ou Proibir a prática, sem combinar Sansão; e
  8. O negócio jurídico simulado.
22
Q

Segundo o código civil é anulável negócio jurídico:

A
  1. Por incapacidade relativa do agente;
  2. Por vício resultante do erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
23
Q

Qual o prazo para anulação do negócio jurídico e de quando ele conta?

A

É de quatro anos o prazo de decadencia para pleitear anulação de negócio jurídico contado:
1. no caso de coação, do dia em que ela cessar;
2. no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
3. no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

24
Q

Comente sobre O mútuo de recursos financeiros e a incidência de iof:

A

O mútuo de recursos financeiros (empréstimo) se insere no conceito de “operações de crédito”, sobre o qual a Constituição autoriza a instituição do IOF (art. 153, V, da CF/88).

É considerado operação de crédito, pois se trata de negócio jurídico realizado com a finalidade de se obter, junto a um terceiro, a disponibilidade de recursos que deverão ser restituídos após determinado período.

Importante destacar que não há na Constituição Federal ou no Código Tributário Nacional previsão que restrinja a incidência do IOF sobre as operações de crédito realizadas por instituições financeiras (ADI 1763, DJe 30/07/2020).

Portanto, é constitucional a incidência do IOF sobre operações de crédito entre pessoas jurídicas ou entre pessoa jurídica e pessoa física, não se restringindo às operações realizadas por instituições financeiras (RE 590186 RG, 09/10/2023).

25
Q

O que o CTN considera como regular exercício do Poder de polícia?

A

Segundo parágrafo único do artigo 78 considera-se regular o exercício do Poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da Lei aplicável, com observância do processo legal e tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária Sem Abuso ou desvio de poder.

26
Q

Como CTN define o poder de polícia?

A

Segundo o artigo 78 do CTN, poder de polícia é atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito interesse ou Liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente: a segurança,
a higiene,
a ordem,
aos costumes,
a disciplina da produção e do mercado,
ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do poder público,
a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e
aos direitos individuais ou coletivos.

27
Q

Qual a diferença entre taxa de serviço e tarifa/preço público?

A

Taxa de serviço: é um tributo, possui caráter compulsório, paga-se pela utilização efetiva ao potencial de serviço, decorre de lei.
Tarifa/preço público: não é um tributo, possui caráter facultativo, paga apenas pela utilização efetiva do serviço, decorre de contrato administrativo.

28
Q

Segundo CTN O que significa a expressão legislação tributária?

A

Conforme Artigo 96 a expressão legislação tributária compreende:
as leis,
os tratados e
as convenções internacionais,
os decretos e
as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

29
Q

Comente o princípo da reserva legal no CTN:

A

Previsto no art. 97, dispõe que somente por lei pode se regulamentar os seguintes assuntos:
1. Criação e Extinção de Tributos (Ressalvada a possibilidade de MP)
2. Majoração e Redução de Tributos (Ressalva a possibilidade de o Executivo alterar as alíquotas de II, IE, IPI, IOF, CIDE-Combustível e ICMS-Combustível (Nos dois últimos casos somente para reduzir e restabelecer alíquotas)
3. Definir Fato Gerador, Obrigação Tributária Principal e Sujeito Passivo
4. Alíquotas e Base de Cálculo
5. Penalidades, dispensa ou redução de penalidades
6. Exclusão, Suspensão e Extinção do Crédito Tributário.

30
Q

Com relação a teoria das constituições cite as principais teorias e pensadores:

A

*SENTIDO JURÍDICO - HANS KELSEN - considera a Constituição uma norma jurídica pura, puro dever-ser, sem qualquer conotação sociológica, política ou jurídica.

Kelsen desenvolveu dois sentidos para a palavra Constituição:
1. o sentido lógico-jurídico: a Constituição significa a norma fundamental hipotética, cuja função é servir de fundamento lógico transcendental de validade da Constituição em sentido jurídico-positivo
2. o sentido jurídico-positivo: a Constituição corresponde à norma jurídica suprema, o fundamento de validade das demais normas do ordenamento jurídico.

  • Sentido político - CARL SCHIMITT - em sua obra “Teoria da Constituição”, afirma que a Constituição significa a decisão política fundamental, vale dizer, a decisão concreta sobre o modo e a forma de existência da unidade política (o Estado). O autor diferencia Constituição de Leis Constitucionais.
  • Sentido sociológico - FERDINAND LASSALLE - em sua obra “A Essência da Constituição”, revelou os fundamentos sociológicos das Constituições: os chamados fatores reais de poder. Segundo ele, a Constituição real (material) seria, tão somente, o reflexo do somatório dos fatores reais de poder que regem uma nação, quais sejam, os poderes econômicos, políticos, religiosos, militares, etc. Defende que coexistem no Estado duas espécies de Constituição:
    1. a Constituição escrita (também chamada de formal ou jurídica): seria uma “mera folha de papel”, não sendo apta a conduzir o processo político por não possuir força normativa.
    2. Constituição real (ou material). resultante do somatório dos fatores reais de poder, é quem, determina o rumo do Estado.

*Sentido Cultural - Meirelles Teixeira: A Constituição é produto de um fato cultural, produzido pela sociedade e que nela pode influir. As concepções anteriores não são antagônicas ou excludentes, mas complementares.
Revelam visões complementares e úteis, em diferentes medidas,
construindo uma Constituição total: aspectos econômicos/sociológicos/jurídicos/filosóficos em uma perspectiva unitária. Assim, a
Constituição é resultado da cultura de um povo (condicionamento recíproco).
Formando-se em um Conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total e, ao mesmo tempo, condicionante desta.

31
Q

Cite e comente princípios de interpretação constitucional:

A
  1. Princípio da UNIDADE
    * A Constituição deve ser interpretada em sua globalidade.
    * É um sistema unitário de regras e princípios.
    * A unidade impede a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.
  2. Princípio de EFEITO INTEGRADOR
    * Na solução dos problemas constitucionais, tem que se dar primazia aos critérios que favoreçam a integração política e social, e reforça a unidade politica.
  3. Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE
    * Invocada no âmbito dos direitos fundamentais, de modo que deve ser atribuído o sentido lhes confira maior efetividade possível.
  4. Princípio da JUSTEZA OU CORREÇÃO FUNCIONAL
    * Não pode o intérprete alterar a organização do Estado, modificando as funções constitucionalmente estabelecidas.
    Protege-se, com isso, a Separação de Poderes.
  5. Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA
    * Traduz-se na ponderação de interesses constitucionais.
    * Não se sacrifica totalmente um bem para que outro prevaleça.
    * Há somente uma redução proporcional.
  6. Princípio da FORÇA NORMATIVA (KONRAD HESSE)
    * Na concretização da Constituição, deve ser dada primazia aos critérios que densifiquem suas normas, tornando-as mais eficazes e permanentes, proporcionando-lhes uma força otimizadora.
  7. Princípio da INTERPRETAÇÃO CONFORME A CF
    * Diante de normas polissêmicas, deve-se preferir a exegese que mais se aproxime da Constituição.
32
Q

Comente os poderes constituintes:

A

O poder constituinte pode ser do tipo:

  1. Poder Constituinte originário: Cria uma Constituição (faz nascer o Estado)
  2. Poder Constituinte Derivado
    2.1. Poder Constituinte Derivado revisor: Poder de se fazer revisão Constitucional (previsto no art. 3º do ADCT - após 5 anos da promulgação da CF/88).

2.2 Poder constituinte Derivado decorrente: Poder de os Estados membros editarem suas próprias constituições.
2.2.1. Poder Constituinte Derivado Decorrente Inicial: consiste na capacidade de os Estados organizarem-se por suas próprias constituições.
2.2.2. Poder Constituinte Derivado Decorrente de Revisão Estadual: consiste na capacidade de os Estados modificarem suas constituições, segundo procedimento específico, se manifestando por intermédio das emendas a constituição Estadual.

2.3 Poder Constituinte reformador: Poder de ampliar ou modificar o texto constitucional.

2.4. Poder Constituinte Difuso: Poder de alterar a Constituição por processos informais. Gera a mutação constitucional.

33
Q

Fale sobre o “choque” de normas:

A

As normas podem ser regras ou princípios.
Entre REGRAS há CONFLITO –> Uma das regras em conflito OU será afastada pelo princípio da especialidade, OU será declarada inválida.

Entre PRINCÍPIOS há COLISÃO –> A colisão resolve-se pela ponderação ou balanceamento de princípios. O sopesamento pode solucionar a colisão entre princípios.

34
Q

Comente sobre o neoconstitucionalismo:

A

Marco teórico -> ideia de força normativa da Constituição, expansão da jurisdição constitucional e o desenvolvimento de uma nova dogmática de interpretação constitucional.

Marco filosófico -> pós-positivismo, busca além da legalidade, leitura moral do direito, efetivação dos direitos fundamentais.

Marco histórico -> formação do Estado Democrático de Direito, após a Segunda Guerra Mundial.

A noção de neoconstitucionalismo inclui ao mesmo tempo a força normativa da Constituição, que adquire maior eficácia jurídica, mormente pelos mecanismos de controle da constitucionalidade das leis, bem como o caráter marcadamente principiológico das constituições atuais, que, por sua vez, tornaria ainda maior a importância das normas constitucionais nos sistemas jurídicos.

35
Q

Comente a expressão “constituição símbolica”:

A

Trata-se de textos constitucionais que sofreram hipertrofia simbólica em suas mutações.

Tipologias da constituição simbólica:

Fórmula do compromisso dilatório: A legislação surge em circunstâncias políticas, nas quais as partes envolvidas aprovam uma lei que sabidamente não resolveria o conflito, isto é, sabidamente ineficaz. Por isso, a solução é transferi-la para o futuro.

Confirmação de valores sociais de um grupo: Um grupo quer deixar claro que seus valores são mais importantes que os de outros grupos sociais.

Constituição álibi: Ocorre quando o Estado edita leis para acalmar a população diante de determinadas situações.

Para Marcelo Neves, a CF/88 é simbólica por ter um elevado número de normas programáticas e dispositivos de alto grau de abstração.

Marcelo Neves afirma que a constitucionalização simbólica tem como objetivos confirmar determinados valores sociais, desejando-se apenas uma vitória legislativa e fortalecer a confiança do cidadão no governo ou no Estado, por meio da legislação álibi, por meio da qual se esvaziam pressões políticas e apresentam o Estado como sensível a expectativas dos cidadãos, porém sem efetividade.
Por fim, teria como terceiro objetivo adiar a solução de conflitos sociais, por meio de compromissos dilatórios, postergando-se a verdadeira decisão para o futuro.

36
Q

Fale sobre as vertentes do princípio da proporcionalidade:

A

O princípio da proporcionalidade possui duas vertentes:

a) proibição do excesso: objetiva impedir a ingerência indevida do Estado na esfera individual, estando associada aos chamados direitos de defesa - caráter absenteísta (direitos fundamentais de 1º dimensão);

b) vedação da proteção deficiente: correlacionado aos direitos fundamentais de 2º dimensão - exigem uma prestação positiva do estado;

37
Q

Comente contraposição entre Originalismo constitucional x “Living Constitution”:

A
  • O originalismo constitucional diz que a constituição deve ser interpretada de acordo com as leituras da época de sua aprovação, primazia ao elemento histórico, original de quando foi criada. Corrente forte nos EUA.
  • Por outro lado, o “living constitution” se refere à possibilidade de a constituição ser interpretada de uma maneira evolutiva, de modo que com o passar do tempo o conteúdo normativo possa ser interpretado de uma nova forma de acordo com a “nova” sociedade. (É o que mais se adequa ao Brasil, tendo como exemplo a mutação constitucional).
38
Q

Defina endosso?

A

Endosso é o ato que permite a circulação do título nominal a ordem.

39
Q

Quais as características do endosso?

A

O endosso tem como característica: a transferência a titularidade, que passa a ser do endossatário ponto e, torna o endossante coordenador do título ponto e, o endosso pode ser feito tanto no verso como no anverso, no último caso deve constar expressamente que trata-se de endosso. E, não é permitido em dorso parcial ou subordinado a certa condição.

40
Q

Defina aval:

A

Aval é um instituto do direito cambiário pelo qual num terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação de consta do título ponto o aval é feito por meio de assinatura no inverso do título ou no verso do título, nesta última hipótese deve-se emocionar expressamente que se trata de aval.

41
Q

Quais são os tipos de aval?

A

O aval pode ser simultâneo/coaval, quando duas ou mais pessoas avalizam o título conjuntamente, as quais serão solidariamente responsáveis; superposto, trata-se do aval sucessivo no qual um avalista garante ao mesmo tempo a obrigação de um único avalizado.

42
Q

Cite quais os títulos de créditos nominados, ou seja aqueles que têm legislação específica?

A

Os títulos de crédito nominados são: do tipo Promessa de pagamento: que são nota promissória. E, do tipo ordem de pagamento: que são letra de câmbio, cheque, duplicata.

43
Q

Defina protesto:

A

Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.

44
Q

Em quais hipóteses pode ser realizado o protesto?

A

Por falta de aceite do título, por falta de devolução do título, por falta de pagamento do título.
O protesto antes do vencimento do título será ou por falta de aceite ou por falta de devolução no prazo legal. E, após o vencimento do título será sempre por falta de pagamento

45
Q

Quais são os institutos gerais dos títulos de crédito?

A

São: endosso, aval e protesto