fixando 32 Flashcards

1
Q

Fale sobre hipoteca jurídica:

A

A hipoteca jurídica está prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.489 a 1.493.

É mecanismo utilizado pelo ordenamento jurídico para assegurar que determinadas obrigações sejam cumpridas, atuando como uma forma de garantia estabelecida automaticamente pela lei em situações específicas, como:

Tutela, curatela e administração de bens alheios: Quando uma pessoa atua como tutor, curador ou administrador de bens alheios, a lei pode exigir que seus bens sejam hipotecados para garantir o cumprimento de suas obrigações com os administrados.

Sentença condenatória: Pode ocorrer em situações onde uma sentença condena alguém ao pagamento de uma obrigação, sendo que seus bens poderão ser hipotecados para garantir a execução da sentença.

Herança: Pode surgir na administração de heranças, quando o herdeiro ou o administrador não presta garantias adequadas.

Principais características da H.J.:
Origem legal: A hipoteca jurídica decorre de imposição legal, independentemente da vontade das partes (não depende de um acordo direto entre as partes, sendo imposta por força de lei em determinadas situações).
Garantia de cumprimento: Serve como garantia de cumprimento de obrigações, protegendo a parte credora.
Registro: Para produzir efeitos perante terceiros, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, semelhante a outras modalidades de hipoteca.

OBS: A H.J. é um dos possíveis efeitos da eficácia da sentença: art. 495, CPC.

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2
Q

Quais as espécies de domicílios previstas no CC/2022 e na doutrina?

A

Voluntário
Legal/Necessário
De Eleição ou Especial

possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.

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3
Q

Cite os bens imóveis por determinação legal:

A

são considerados imóveis por vontade do
legislador, para que possam receber melhor proteção jurídica. Nos termos do art.
80 do Código Civil, são bens imóveis por determinação legal:
o direito à sucessão aberta e
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem.

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4
Q

Cite os bens móveis por determinação legal:

A

são os bens que o legislador expressamente
qualifica como móveis, previstos no art. 83 do Código Civil:
energias com valor econômico (v. g., energia elétrica);
direitos reais sobre bens móveis e suas ações correspondentes; e
direitos pessoais de caráter patrimonial (v. g., direitos autorais) e respectivas ações.

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5
Q

cite os bens móveis especiais e porque são considerados assim:

A

os navios e aeronaves são bens móveis
especiais ou sui generis.
Isto porque, como destaca FLÁVIO TARTUCE, apesar de serem móveis pela natureza ou essência, a lei atribui-lhes algumas características e qualidades típicas dos bens
imóveis, tal como a necessidade de registro especial e a possibilidade de serem objeto de
hipoteca.

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6
Q

Qual a importância de classificar os bens em fungíveis e infungíveis?

A

tem grande importância prática, por exemplo, para distinguir as espécies contratuais das modalidades de empréstimo mútuo e do comodato:
mútuo: aplicável aos bens fungíveis,
comodato: tem por objeto os bens
infungíveis.
(arts. 579 e 586 do Código Civil).

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7
Q

O CC divide os bens quanta a sua consuntibilidade em consumível ou inconsumível. Nesse mesmo contexto qual classificação é adotada pelo CDC e qual a importância dessa classificação?

A

Adotando nomenclatura distinta do Código Civil, o CDC alude aos bens duráveis e
não duráveis, cuja distinção é de grande importância para determinar o prazo decadencial que rege o direito do consumidor de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

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8
Q

De um exemplo de indivisibilidade legal:

A

decorre de uma imposição legal, como é o caso da herança, que é indivisível até a partilha
(art. 1.791, parágrafo único, do CC)

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9
Q

Qual a importância jurídica da subclassificação dos bens em divisíveis e indivisíveis?

A

A importância prática dessa subclassificação se faz presente especialmente no campo do
Direito das Obrigações, eis que, em regra, prestações que envolvam bens divisíveis
consubstanciam obrigações igualmente divisíveis, ao passo que prestações relacionadas a bens indivisíveis correspondem a obrigações indivisíveis (matéria disciplinada nos arts. 257 a 263 do Código Civil).

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10
Q

quando que a obrigação perde a qualidade de indivisível?

A

quando ela se resolver em perdas e danos. (art. 263, CC).

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11
Q

Descreva universalidade de fato e universalidade de direito:

A

BENS SINGULARES E COLETIVOS (INDIVIDUALIDADE)
Esta classificação é erigida com base na circunstância de um bem poder ou não ser
individualizado, ou seja, constituir uma unidade autônoma e distinta.
Bens singulares ou individuais: aqueles que são considerados em sua individualidade, constituindo unidades autônomas.

Bens coletivos ou universais: conjunto de vários bens singulares que formam um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.

Universalidade de fato: é um conjunto de bens
singulares agrupados pela vontade de seu titular, que lhes atribui uma destinação
unitária – ex.: biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois), etc.

Universalidade de direito: é o conjunto de bens singulares a que uma ficção legal confere unidade individualizada, com o intuito de produzir determinados efeitos jurídicos. Além do patrimônio, também são universalidades de direito a herança, o espólio e a massa falida.

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12
Q

Fale sobre as pertenças:

A

espécie peculiar de acessório, consagrada no art. 93 do CC:
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.

E por que se trataria de uma espécie peculiar de
acessório, como dito mais acima? As pertenças configuram uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, pois, nos termos do art. 94 do CC, “Os negócios jurídicos que
dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei,
da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”. Ou seja, as pertenças, como regra, não seguirão o bem principal, salvo mandamento legal, convenção das partes ou circunstância fática especial.

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13
Q

por que o estudo das benfeitorias é importante para o Direito Civil?

A

Benfeitorias: são bens acessórios decorrentes de uma obra realizada pelo homem, na estrutura do bem principal, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. FLÁVIO TARTUCE observa que “Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas”.

O estudo das benfeitorias é importante, por exemplo, na análise da posse (art. 1.219 do
CC), pois o efeito e a proteção jurídica a que a pessoa faz jus varia conforme a espécie de
benfeitoria realizada. A matéria também é de grande interesse no âmbito dos contratos de locação de bens moveis e imóveis.

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14
Q

Cite a subclassificação dos bens reciprocamente considerados:

A

trata-se da classificação quanto à dependência de um bem em relação a outro (art. 92 do CC):
bens principais/independentes e acessórios/dependentes.

Os acessórios, regidos pelo PGD, pelo qual o bem acessório segue o principal (princípio da gravitação jurídica) se subdividem em:
Frutos naturais
Frutos industriais
Frutos civis
Produtos
Pertenças
Partes integrantes (doutrina)
Benfeitorias necessárias
Benfeitorias úteis
Benfeitorias voluptuárias

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15
Q

cite os bens públicos:

A

São bens públicos:
1. uso comum do povo
2. uso especial
3. dominicais

Dominicais: bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

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16
Q

Onde surge a tese do patrimônio mínimo?

A

Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo nasce na esteira dos fenômenos da despatrimonialização e da personalização do Direito Civil.
No ponto de intersecção, que coloca os direitos da personalidade e os direitos patrimoniais no mesmo plano.

17
Q

Cite repercussões e aplicações da teoria do patrimônio mínimo:

A

o Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, segundo FLÁVIO TARTUCE, Em síntese: deve-se assegurar à pessoa um mínimo de direitos patrimoniais, para que viva com dignidade.

  1. Nulidade de doação de todos os bens do doador, sem reserva do mínimo para sua
    subsistência (doação universal) – art. 548, CC/2002;
  2. indenização arbitrada contra o incapaz deve ser fixada equitativamente pelo juiz,
    de forma a não privar aquele, nem seus dependentes, do mínimo para que com
    dignidade vivam (art. 928, parágrafo único, do CC/2002);
  3. A positivação das normas de proteção ao Bem de Família (legal ou convencional),
    com fulcro no direito à moradia e na dignidade humana.
  4. com fundamento no princípio da dignidade da pessoa humana e tendo em vista a necessidade de se assegurar o mínimo para a subsistência do pródigo ou de seus familiares, o ordenamento jurídico pátrio consagra institutos específicos para sua proteção (v. g., a curatela e administração de seus bens).
18
Q

fale sobre bens dominicais:

A

São bens públicos

Fazem parte do patrimônio das entidades de direito público, como a União, os Estados e os Municípios.

São caracterizados por não terem uma destinação pública definida.

Podem ser utilizados pelo Estado para gerar renda.

exemplos:
Imóveis desocupados, dinheiro dos cofres públicos, títulos de crédito pertencentes ao poder público, terras devolutas, terrenos de marinha.

obs.:
Não são passíveis de prescrição, penhora ou oneração.

Nenhum bens público pode sofre usucapião!!!

19
Q

recite o art. 225 da CF:

A

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,

impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

OBS: em seguida no paragrafo 1.º a CF trás incumbências ao poder público.

20
Q

Fale sobre o Zoneamento Ambiental previsto na PNMA:

A

É um instrumento da PNMA;

principal função a garantia da preservação ambiental e o uso sustentável dos recursos naturais em relação à repartição do solo.

competência será exercida pelos Municípios

zoneamento ambiental é modalidade de intervenção do estado na propriedade: intervenção restritiva na espécie limitação administrativa

21
Q

fale sobre zoneamento ecológico-econômico (ZEE):

A

espécie de zoneamento ambiental

executada com a participação de todos os entes federativos

É instrumento de organização do território a ser, obrigatoriamente, seguido:

na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas,

estabelecendo medidas e padrões de proteção ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade,

garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população.

ZEE tem por objetivo geral organizar, de forma vinculante, as decisões dos agentes públicos e privados quanto aos projetos que utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção ecossistema.

Zoneamento Ecológico-Econômico é o estabelecimento de normas de uso, de
acordo com as condições locais bióticas, geológicas, urbanísticas, agropastoris, extrativistas, culturais e outras.

22
Q

fale sobre o princípio da “internalização das externalidades negativas”:

A

Relacionado ao princípio do poluidor-pagador que impõe ao poluidor ou degradador a obrigação de responder pelos custos materiais e sociais dos danos causados por sua atividade.

assim, o objetivo da internalização das externalidades negativas é fazer com que apenas o próprio causador ou beneficiador do impacto ambiental arque com as consequências negativas dele. Por isso se diz, que as externalidades (consequências externas) serão internalizadas (dirigidas apenas aos responsáveis).

Nesse contexto, o princípio do poluidor-pagador busca evitar a privatização dos lucros e
socialização dos prejuízos ambientais.

A internalização das externalidades negativas pode ser observada no inciso XII, do 9º da PNMA - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.

registro é obrigatório aos que potencial ou efetivamente poluem ou utilizam recursos
ambientais. Permite um maior controle sobre as atividades e pessoas que provocam consequências danosas ao meio ambiente.

23
Q

Cite os instrumentos econômicos de intervenção do Estado na Economia previstos na PNMA:

A

É um conjunto de instrumentos que estimula condutas favoráveis à redução da poluição
por meio da intervenção do estado na economia

o Rol é exemplificativo

concessão florestal,
servidão ambiental,
seguro ambiental

24
Q

defina concessão florestal:

A

delegação onerosa, feita pelo poder concedente (Poder Público), do direito de praticar atividades, conforme especificado no objeto do contrato de concessão:
- de manejo florestal sustentável,
- de restauração florestal e
- de exploração de produtos e serviços em unidade de manejo,

mediante LICITAÇÃO, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por PRAZO DETERMINADO (5anos<20anos).

estarão presentes a figura da concedente, Poder Público, e do concedido, particular que praticará manejo sustentável na floresta pública.

LICITAÇÃO na modalidade concorrência, sendo vedada declaração de inexigibilidade.

25
Q

Cite os efeitos comuns e os excepcionais da concessão de cautelar na ADI:

A

COMUNS (REGRA GERAL):
- Não-Retroativos (ex nunc);
- Gerais (erga omnes);
- Repristinatórios;
- Vinculantes.

EXCEPCIONAIS:
- Retroativos (ex tunc) ou modulados para o futuro (pro futuro);
- Restritos (não erga omnes);
- Não-repristinatórios.

26
Q

A declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode alcançar sentenças judiciais transitadas em julgado?

A

Sim, mas não com a reclamação, pois a decisão em controle de constitucionalidade não vincula a decisão transitada em julgado, mas tem o efeito de obstar sua efetividade.

Não cabe reclamação contra sentença transitada em julgado, mas a declaração de inconstitucionalidade pelo STF pode, realmente, atingir sentenças judiciais transitadas em julgado, tornando os títulos executivos judiciais delas decorrentes inexigíveis, impedindo a execução e abrindo-se, inclusive, hipótese de ação rescisória.

27
Q

Fale sobre o Estado de Coisa Inconstitucional:

A
  • Surgiu na Corte Constitucional da Colômbia, em 1997, com a chamada “Sentencia de Unificación (SU)”.
  • Segundo aponta Carlos Alexandre de Azevedo Campos, exige-se que estejam presentes as seguintes condições:
    a) vulneração massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas;
    b) prolongada omissão das autoridades no cumprimento de suas obrigações para garantia e promoção dos direitos;
    C) a superação das violações de direitos pressupõe a adoção de medidas complexas por uma pluralidade de órgãos, envolvendo mudanças estruturais, que podem depender da alocação de recursos públicos, correção das políticas públicas existentes ou formulação de novas políticas, dentre outras medidas; e
    d) potencialidade de congestionamento da justiça, se todos os que tiverem os seus direitos violados acorrerem individualmente ao Poder Judiciário.

O Estado de Coisa Inconstitucional gera um “litígio estrutural”, ou seja, existe um número amplo de pessoas que são atingidas pelas violações de direitos.

Diante disso, para enfrentar litígio dessa espécie, a Corte terá que fixar “remédios estruturais” voltados à formulação e execução de políticas públicas, o que não seria possível por meio de decisões mais tradicionais.

A Corte adota, portanto, uma postura de ativismo judicial estrutural diante da omissão dos Poderes Executivo e Legislativo, que não tomam medidas concretas para resolver o problema, normalmente por falta de vontade política.

o STF entendeu que o Relator não pode, de ofício, na ADPF que trata sobre o Estado de Coisas Inconstitucional dos presídios, determinar medidas para proteger os presos do Covid-19.
Porque Não é possível a ampliação do pedido cautelar já apreciado anteriormente. A Corte está limitada ao pedido. Aceitar a sua ampliação equivale a agir de ofício, sem observar a legitimidade constitucional para propositura da ação.

28
Q

Defina assedio judicial segundo STF:

A

assédio judicial verifica-se quando inúmeras ações são ajuizadas sobre os mesmos fatos em comarcas diversas, com o objetivo de intimidar jornalistas, impedir sua defesa ou torná-la extremamente dispendiosa. É uma prática abusiva do direito de ação, com notório intuito de prejudicar o direito de defesa de jornalista ou órgão de imprensa.

29
Q

O jornalista ou o veículo de comunicação somente podem ser responsabilizados nas hipóteses explícitas de dolo ou culpa grave. Explique.

A

Conforme entendimento do STF, a liberdade de expressão é uma liberdade preferencial pela sua importância para a dignidade da pessoa humana, sendo imprescindível para a democracia e que depende da participação esclarecida das pessoas.

nos casos de conflito entre a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais, tais como direito à honra e à vida privada, a liberdade deve prevalecer na maior parte dos casos.

Essa posição preferencial da liberdade de expressão protege a atividade jornalística. Logo, o jornalista ou o veículo de comunicação somente podem ser responsabilizados nas hipóteses explícitas de dolo ou culpa grave (culpa grave neste caso significa evidente negligência profissional na apuração dos fatos).

Assim, os jornalistas e meios de comunicação só podem ser condenados a pagar indenização pelo conteúdo de suas publicações quando for comprovado:
* a intenção de prejudicar outras pessoas (dolo); ou
* quando existir descuido significativo na apuração da informação (culpa grave).

30
Q

fale sobre a retrovenda:

A

cláusula contratual que permite ao vendedor recomprar o imóvel que vendeu, dentro de um prazo determinado,

geralmente até três anos.

A natureza jurídica da retrovenda é uma condição resolutiva potestativa, ou seja, uma condição que, uma vez ocorrida, retorna as coisas ao estado anterior à celebração do contrato.

O direito potestativo é aquele que impõe uma situação a uma parte, sem que ela possa contraditar.

O direito de resgate na retrovenda também é conhecido como direito de retrato ou recobro.

Nasce o instituto da retrovenda, quando, através de um contrato de compra e venda, o vendedor reserva o direito de recobrar o bem, o que gera um direito potestativo, em prazo nunca superior a 03 anos, restituindo ao comprador o preço pago pelo bem, mais as despesas por ele realizadas.

O direito de retrato, que é cessível e transmissível a herdeiros e legatários, poderá ser exercido contra o terceiro adquirente.

31
Q

qual a diferença entre retrovenda e preempção?

A

A principal diferença entre retrovenda e preempção é que na retrovenda o vendedor tem a iniciativa de comprar de volta o imóvel, enquanto na preempção é o comprador quem tem a iniciativa de vender:

Retrovenda
O vendedor tem o direito de desfazer a venda, reaver o imóvel e restituir o preço recebido. A retrovenda deve ser estipulada em contrato e averbada na matrícula do imóvel.

Preempção
O comprador tem o direito de preferência na aquisição do imóvel, caso o atual proprietário decida vendê-lo. A preempção também deve ser estipulada em contrato e averbada na matrícula do imóvel.