fixando 32 Flashcards
Fale sobre hipoteca jurídica:
A hipoteca jurídica está prevista no Código Civil brasileiro, especificamente nos artigos 1.489 a 1.493.
É mecanismo utilizado pelo ordenamento jurídico para assegurar que determinadas obrigações sejam cumpridas, atuando como uma forma de garantia estabelecida automaticamente pela lei em situações específicas, como:
Tutela, curatela e administração de bens alheios: Quando uma pessoa atua como tutor, curador ou administrador de bens alheios, a lei pode exigir que seus bens sejam hipotecados para garantir o cumprimento de suas obrigações com os administrados.
Sentença condenatória: Pode ocorrer em situações onde uma sentença condena alguém ao pagamento de uma obrigação, sendo que seus bens poderão ser hipotecados para garantir a execução da sentença.
Herança: Pode surgir na administração de heranças, quando o herdeiro ou o administrador não presta garantias adequadas.
Principais características da H.J.:
Origem legal: A hipoteca jurídica decorre de imposição legal, independentemente da vontade das partes (não depende de um acordo direto entre as partes, sendo imposta por força de lei em determinadas situações).
Garantia de cumprimento: Serve como garantia de cumprimento de obrigações, protegendo a parte credora.
Registro: Para produzir efeitos perante terceiros, deve ser registrada no cartório de registro de imóveis, semelhante a outras modalidades de hipoteca.
OBS: A H.J. é um dos possíveis efeitos da eficácia da sentença: art. 495, CPC.
Quais as espécies de domicílios previstas no CC/2022 e na doutrina?
Voluntário
Legal/Necessário
De Eleição ou Especial
possuem domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Cite os bens imóveis por determinação legal:
são considerados imóveis por vontade do
legislador, para que possam receber melhor proteção jurídica. Nos termos do art.
80 do Código Civil, são bens imóveis por determinação legal:
o direito à sucessão aberta e
os direitos reais sobre imóveis e as ações que os assegurem.
Cite os bens móveis por determinação legal:
são os bens que o legislador expressamente
qualifica como móveis, previstos no art. 83 do Código Civil:
energias com valor econômico (v. g., energia elétrica);
direitos reais sobre bens móveis e suas ações correspondentes; e
direitos pessoais de caráter patrimonial (v. g., direitos autorais) e respectivas ações.
cite os bens móveis especiais e porque são considerados assim:
os navios e aeronaves são bens móveis
especiais ou sui generis.
Isto porque, como destaca FLÁVIO TARTUCE, apesar de serem móveis pela natureza ou essência, a lei atribui-lhes algumas características e qualidades típicas dos bens
imóveis, tal como a necessidade de registro especial e a possibilidade de serem objeto de
hipoteca.
Qual a importância de classificar os bens em fungíveis e infungíveis?
tem grande importância prática, por exemplo, para distinguir as espécies contratuais das modalidades de empréstimo mútuo e do comodato:
mútuo: aplicável aos bens fungíveis,
comodato: tem por objeto os bens
infungíveis.
(arts. 579 e 586 do Código Civil).
O CC divide os bens quanta a sua consuntibilidade em consumível ou inconsumível. Nesse mesmo contexto qual classificação é adotada pelo CDC e qual a importância dessa classificação?
Adotando nomenclatura distinta do Código Civil, o CDC alude aos bens duráveis e
não duráveis, cuja distinção é de grande importância para determinar o prazo decadencial que rege o direito do consumidor de reclamar por vícios aparentes ou de fácil constatação:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - 90 dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
De um exemplo de indivisibilidade legal:
decorre de uma imposição legal, como é o caso da herança, que é indivisível até a partilha
(art. 1.791, parágrafo único, do CC)
Qual a importância jurídica da subclassificação dos bens em divisíveis e indivisíveis?
A importância prática dessa subclassificação se faz presente especialmente no campo do
Direito das Obrigações, eis que, em regra, prestações que envolvam bens divisíveis
consubstanciam obrigações igualmente divisíveis, ao passo que prestações relacionadas a bens indivisíveis correspondem a obrigações indivisíveis (matéria disciplinada nos arts. 257 a 263 do Código Civil).
quando que a obrigação perde a qualidade de indivisível?
quando ela se resolver em perdas e danos. (art. 263, CC).
Descreva universalidade de fato e universalidade de direito:
BENS SINGULARES E COLETIVOS (INDIVIDUALIDADE)
Esta classificação é erigida com base na circunstância de um bem poder ou não ser
individualizado, ou seja, constituir uma unidade autônoma e distinta.
Bens singulares ou individuais: aqueles que são considerados em sua individualidade, constituindo unidades autônomas.
Bens coletivos ou universais: conjunto de vários bens singulares que formam um todo individualizado. Os bens universais podem decorrer de uma união fática ou jurídica.
Universalidade de fato: é um conjunto de bens
singulares agrupados pela vontade de seu titular, que lhes atribui uma destinação
unitária – ex.: biblioteca (livros), pinacoteca (quadros), boiada (bois), etc.
Universalidade de direito: é o conjunto de bens singulares a que uma ficção legal confere unidade individualizada, com o intuito de produzir determinados efeitos jurídicos. Além do patrimônio, também são universalidades de direito a herança, o espólio e a massa falida.
Fale sobre as pertenças:
espécie peculiar de acessório, consagrada no art. 93 do CC:
São pertenças os bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo duradouro, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
E por que se trataria de uma espécie peculiar de
acessório, como dito mais acima? As pertenças configuram uma exceção ao princípio da gravitação jurídica, pois, nos termos do art. 94 do CC, “Os negócios jurídicos que
dizem respeito ao bem principal não abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei,
da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso”. Ou seja, as pertenças, como regra, não seguirão o bem principal, salvo mandamento legal, convenção das partes ou circunstância fática especial.
por que o estudo das benfeitorias é importante para o Direito Civil?
Benfeitorias: são bens acessórios decorrentes de uma obra realizada pelo homem, na estrutura do bem principal, com o propósito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo. FLÁVIO TARTUCE observa que “Enquanto os frutos e produtos decorrem do bem principal, as benfeitorias são nele introduzidas”.
O estudo das benfeitorias é importante, por exemplo, na análise da posse (art. 1.219 do
CC), pois o efeito e a proteção jurídica a que a pessoa faz jus varia conforme a espécie de
benfeitoria realizada. A matéria também é de grande interesse no âmbito dos contratos de locação de bens moveis e imóveis.
Cite a subclassificação dos bens reciprocamente considerados:
trata-se da classificação quanto à dependência de um bem em relação a outro (art. 92 do CC):
bens principais/independentes e acessórios/dependentes.
Os acessórios, regidos pelo PGD, pelo qual o bem acessório segue o principal (princípio da gravitação jurídica) se subdividem em:
Frutos naturais
Frutos industriais
Frutos civis
Produtos
Pertenças
Partes integrantes (doutrina)
Benfeitorias necessárias
Benfeitorias úteis
Benfeitorias voluptuárias
cite os bens públicos:
São bens públicos:
1. uso comum do povo
2. uso especial
3. dominicais
Dominicais: bens que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas
jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.