fixando 31 Flashcards
Quais as hipóteses da qual o negócio jurídico é nulo?
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
e
O negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando?
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem (simulação subjetiva);
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (simulação objetiva);
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (simulação objetiva).
§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
fale sobre a simulação:
É manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração).
Duas partes se unem para praticar acordo simulatório para prejudicar terceiro ou a lei.
Celebra-se um negócio jurídico aparentemente normal, mas que, em verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir.
Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante - Enunciado 152 da III Jornada de Direito Civil
quais os elementos a ser analisados do vício da simulação, segundo a 3ª turma do STJ?
Na análise do vício da simulação, devem ser considerados os seguintes elementos:
a consciência dos envolvidos na declaração do ato simulado, sabidamente divergente de sua vontade íntima,
a intenção enganosa em relação a terceiros, e
o conluio entre os participantes do negócio danoso.
é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação (exceto a física), estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Além dos casos expressamente declarados na lei
anulação do negócio jurídico: Qual o prazo, a natureza jurídica, e o nome da ação?
04 anos.
Natureza decadencial
Ação anulatória de natureza constitutiva negativa.
na hipótese de fraude contra credores será a ação pauliana.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Em regra a decisão constitutiva possui efeito ex- nunc. Cite uma exceção:
Quando se tratar de N.J. Anulado.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Trata-se de decisão constitutiva negativa, com efeito ex-tunc.
Cite as hipóteses nas quais não corre prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
I - contra os incapazes;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
fato que deva ser apurado no juízo criminal (STJ: não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.)
A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. Explique:
Decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 1786266-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2022
nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez.
Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.
quais são as hipóteses de interrupção da prescrição?
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor (causa endoprocessual);
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Quais as prazos de prescrição previsto CC?
- Prazo Geral: 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
- 1 Ano: …
- 2 anos: pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
- 3 anos: … [contratos]
- 4 anos: pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
- 5 anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
OBS: prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas
Controle de constitucionalidade difuso/concreto. o órgão fracionário, diante de uma alegação de inconstitucionalidade, tem quais opções?
1 – Rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e julgar a causa desde logo;
2 – Acolher a alegação de inconstitucionalidade, mas julgar desde logo o processo, por já ter a
questão sido examinada pelo pleno ou órgão especial do próprio tribunal ou pelo pleno do STF;
ou
3 – Acolher a alegação de inconstitucionalidade e, não tendo a questão sido examinada ainda
pelo próprio tribunal ou pelo STF, destacar o tema e instaurar um incidente de
inconstitucionalidade, remetendo o exame da matéria ao pleno ou órgão especial do próprio
tribunal. Nessa hipótese, o pleno ou órgão especial decide a questão do controle de
constitucionalidade e devolve o tema ao órgão fracionário, que, então, julgará o caso concreto.
jurisprudência do STF: é possível identificar UMA hipótese relativa a um tipo específico de recurso extraordinário em relação ao qual uma das Turmas do STF claramente entende que não é aplicável o art. 97 da CF/88. Que hipótese é essa?
quando, em uma ADI estadual, a norma da Constituição Estadual que estaria sendo violada por uma lei estadual ou municipal é uma norma de reprodução/repetição obrigatória da Constituição Federal, é possível interpor recurso extraordinário, que, nesse caso, é um recurso extraordinário específico, porque não é um recurso extraordinário do controle concreto, mas sim do controle abstrato de constitucionalidade.
fale sobre a mitigação da teoria da nulidade no controle de constitucionalidade:
a regra é a eficácia retroativa da decisão que reconhece a inconstitucionalidade. Logo, a princípio, não seria possível nenhum tipo modulação dos efeitos da decisão, seja no controle concreto ou no controle abstrato, pois a teoria da nulidade não se coaduna com uma ideia de modulação. Porém, há temperamentos na adoção da teoria da nulidade, e o fato é que a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade passou a ser admitida.
“Art. 27, Lei 9.868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois
terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
Essa modulação é possível, segundo o STF, à luz de uma ponderação,
A ponderação que autoriza a modulação dos efeitos envolve, de um lado, a norma
constitucional tida por violada e, de outro lado, os princípios da boa-fé e da segurança jurídica,
mas não a supremacia da Constituição (STF ADI 4481, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Pleno, j. em
11/03/2015).
o controle concreto difuso está paulatinamente se aproximando do controle abstrato concentrado, o que significa que há um fenômeno igualando o controle concreto ao controle abstrato de constitucionalidade. Explique:
trata-se do processo de abstrativização (ou objetivação) do controle difuso.
Redução do papel do Senado
Admissão de efeitos ex nunc ou modulados para o futuro no controle concreto
Admissão de amicus curiae e de sustentação oral de terceiros em Recurso Extraordinário,
diante da possibilidade de efeitos ultra partes
Edição de súmula vinculante.
Não admissão de ADI, reputando a inicial manifestamente improcedente, quando a
norma já foi declarada constitucional em recurso extraordinário.
Impossibilidade de desistência do recurso extraordinário após ser reconhecida a
repercussão geral, pois o tema passa a ser revestido de objetividade.
segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando o controle difuso de constitucionalidade encontra-se abstrativizado?
Quando realizado em recurso extraordinário com repercussão geral
Quando realizado (incidentalmente) em ação de controle concentrado abstrato de constitucionalidade (ADIs 3406 e 3470).
Quais as hipóteses nas quais cabe RExt?
art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Cite as hipóteses na quais há absoluta presunção de repercussão geral:
A decisão recorrida:
I) contrariar súmula do STF (art. 1.035, § 3º, I);
II) contrariar jurisprudência dominante do STF (art. 1.035, § 3º, I);
III) reconhecer a inconstitucionalidade de tratado ou de lei federal na aplicação do
procedimento da cláusula de reserva de plenário (art. 1.035, §3º, III); ou
IV) for proferida em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas (art.
987, § 1º).
Qual a finalidade das sumulas vinculantes?
súmula vinculante consolida as decisões do STF no controle concreto difuso/concreto de constitucionalidade e confere a essas decisões, que, a princípio, teriam eficácia apenas inter
partes, um caráter de decisão vinculante e erga omnes.
OBS: isso parece ter sido modificado, após o Informativo 886/STF: reconhece o processo de abstrativização (ou objetivação) do controle difuso. O controle concreto difuso está paulatinamente se aproximando do controle abstrato concentrado, o que significa que há um fenômeno igualando o controle concreto ao controle abstrato de constitucionalidade.
Qual a permissividade ao CNJ e ao CNMP em relação ao instituto do controle de constitucionalidade.
O CNJ e o CNMP são órgão administrativos desse modo não podem realizar o controle de constitucionalidade que a CF confere ao Poder Judiciário NO EXERCÍCIO DE ATIVIDADE JUDICANTE.
Nesse instituto esses órgão podem:
- reconhecer uma inconstitucionalidade, desde que aplicando entendimento consolidado na jurisprudência do STF, ao realizar controle de validade de atos administrativos.