fixando 31 Flashcards
Quais as hipóteses da qual o negócio jurídico é nulo?
I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;
II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;
IV - não revestir a forma prescrita em lei;
V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;
VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;
VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
e
O negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma
Haverá simulação nos negócios jurídicos quando?
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem (simulação subjetiva);
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira (simulação objetiva);
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados (simulação objetiva).
§ 2 o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
fale sobre a simulação:
É manifestação de vontade com desacordo proposital entre a vontade interna (intenção) e a vontade externa (manifestação/declaração).
Duas partes se unem para praticar acordo simulatório para prejudicar terceiro ou a lei.
Celebra-se um negócio jurídico aparentemente normal, mas que, em verdade, não pretende atingir o efeito que juridicamente deveria produzir.
Toda simulação, inclusive a inocente, é invalidante - Enunciado 152 da III Jornada de Direito Civil
quais os elementos a ser analisados do vício da simulação, segundo a 3ª turma do STJ?
Na análise do vício da simulação, devem ser considerados os seguintes elementos:
a consciência dos envolvidos na declaração do ato simulado, sabidamente divergente de sua vontade íntima,
a intenção enganosa em relação a terceiros, e
o conluio entre os participantes do negócio danoso.
é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação (exceto a física), estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Além dos casos expressamente declarados na lei
anulação do negócio jurídico: Qual o prazo, a natureza jurídica, e o nome da ação?
04 anos.
Natureza decadencial
Ação anulatória de natureza constitutiva negativa.
na hipótese de fraude contra credores será a ação pauliana.
Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.
Em regra a decisão constitutiva possui efeito ex- nunc. Cite uma exceção:
Quando se tratar de N.J. Anulado.
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Trata-se de decisão constitutiva negativa, com efeito ex-tunc.
Cite as hipóteses nas quais não corre prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
I - contra os incapazes;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
fato que deva ser apurado no juízo criminal (STJ: não comece a fluir antes do trânsito em julgado da sentença penal, independentemente do resultado da ação na esfera criminal.)
A interrupção da prescrição somente poderá ocorrer uma vez. Explique:
Decidiu a 4ª Turma do STJ no REsp 1786266-DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 11/10/2022
nos termos do art. 202, caput, do Código Civil, a prescrição pode ser interrompida somente uma única vez.
Logo, em razão do princípio da unicidade da interrupção prescricional, mesmo diante de uma hipótese interruptiva extrajudicial (protesto de título) e outra em decorrência de ação judicial de cancelamento de protesto e título executivo, apenas admite-se a interrupção do prazo pelo primeiro dos eventos.
quais são as hipóteses de interrupção da prescrição?
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor (causa endoprocessual);
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Quais as prazos de prescrição previsto CC?
- Prazo Geral: 10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor
- 1 Ano: …
- 2 anos: pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
- 3 anos: … [contratos]
- 4 anos: pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
- 5 anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
OBS: prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas
Controle de constitucionalidade difuso/concreto. o órgão fracionário, diante de uma alegação de inconstitucionalidade, tem quais opções?
1 – Rejeitar a arguição de inconstitucionalidade e julgar a causa desde logo;
2 – Acolher a alegação de inconstitucionalidade, mas julgar desde logo o processo, por já ter a
questão sido examinada pelo pleno ou órgão especial do próprio tribunal ou pelo pleno do STF;
ou
3 – Acolher a alegação de inconstitucionalidade e, não tendo a questão sido examinada ainda
pelo próprio tribunal ou pelo STF, destacar o tema e instaurar um incidente de
inconstitucionalidade, remetendo o exame da matéria ao pleno ou órgão especial do próprio
tribunal. Nessa hipótese, o pleno ou órgão especial decide a questão do controle de
constitucionalidade e devolve o tema ao órgão fracionário, que, então, julgará o caso concreto.
jurisprudência do STF: é possível identificar UMA hipótese relativa a um tipo específico de recurso extraordinário em relação ao qual uma das Turmas do STF claramente entende que não é aplicável o art. 97 da CF/88. Que hipótese é essa?
quando, em uma ADI estadual, a norma da Constituição Estadual que estaria sendo violada por uma lei estadual ou municipal é uma norma de reprodução/repetição obrigatória da Constituição Federal, é possível interpor recurso extraordinário, que, nesse caso, é um recurso extraordinário específico, porque não é um recurso extraordinário do controle concreto, mas sim do controle abstrato de constitucionalidade.
fale sobre a mitigação da teoria da nulidade no controle de constitucionalidade:
a regra é a eficácia retroativa da decisão que reconhece a inconstitucionalidade. Logo, a princípio, não seria possível nenhum tipo modulação dos efeitos da decisão, seja no controle concreto ou no controle abstrato, pois a teoria da nulidade não se coaduna com uma ideia de modulação. Porém, há temperamentos na adoção da teoria da nulidade, e o fato é que a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão que reconhece a inconstitucionalidade passou a ser admitida.
“Art. 27, Lei 9.868/99. Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois
terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.”
Essa modulação é possível, segundo o STF, à luz de uma ponderação,
A ponderação que autoriza a modulação dos efeitos envolve, de um lado, a norma
constitucional tida por violada e, de outro lado, os princípios da boa-fé e da segurança jurídica,
mas não a supremacia da Constituição (STF ADI 4481, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, Pleno, j. em
11/03/2015).
o controle concreto difuso está paulatinamente se aproximando do controle abstrato concentrado, o que significa que há um fenômeno igualando o controle concreto ao controle abstrato de constitucionalidade. Explique:
trata-se do processo de abstrativização (ou objetivação) do controle difuso.
Redução do papel do Senado
Admissão de efeitos ex nunc ou modulados para o futuro no controle concreto
Admissão de amicus curiae e de sustentação oral de terceiros em Recurso Extraordinário,
diante da possibilidade de efeitos ultra partes
Edição de súmula vinculante.
Não admissão de ADI, reputando a inicial manifestamente improcedente, quando a
norma já foi declarada constitucional em recurso extraordinário.
Impossibilidade de desistência do recurso extraordinário após ser reconhecida a
repercussão geral, pois o tema passa a ser revestido de objetividade.