Execução Fiscal Flashcards
Fale sobre: Redirecionamento da Execução Fiscal para os sócios*
São diversas as hipóteses previstas em Lei e no entendimento sumulado do STJ acerca do redirecionamento da execução fiscal para os sócios.
Dispõe o art. 135 CTN que o redirecionamento é cabível para o sócio-gerente, quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou no caso de dissolução irregular da empresa.
Já pela hipótese de simples inadimplemento, o STJ possui entendimento fixado na Súmula 430 STJ, pelo que o inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente.
Nos casos de dissolução irregular, a Súmula 435 do STJ prevê que presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.
Já o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN. Esse é o entendimento do STJ firmado no Tema 981 dos Recursos Repetitivos.
Ainda no entendimento do STJ, fixado no Tema 962 em Recursos Repetitivos, há uma situação em que não ocorre o redirecionamento para o sócio: o redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, não pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio que, embora exercesse poderes de gerência ao tempo do fato gerador, sem incorrer em prática de atos com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou aos estatutos, dela regularmente se retirou e não deu causa à sua posterior dissolução irregular, conforme art. 135, III, do CTN.