fixando 21 Flashcards

1
Q

Cite os planos econômicos tradicionais no Direito Brasileiro:

A

Plano de Desenvolvimento: Exemplos: Plano de Metas (1956-1961); Plano Trienal (1962-1963) e II Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979)

Plano de Estabilização Econômica: Exemplos: Plano Verão (Lei 7.730/1989); Plano Collor (Lei 8.024/1990), Plano Real (Lei 8.880/1994 e Lei 9.069/1995).

Planejamento da Atividade Financeira se dá por meio das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), interessando ao direito financeiro (Carlos Alberto)

Planos de Desenvolvimento Econômico e Social: “[…] consiste no processo conjugado de atos políticos e jurídicos, que objetiva alcançar as finalidade s e anseios da sociedade, conforme os princípios e escopos definidos no ordenamento jurídico […]” (pg.786 – Carlos Alberto) “[…] os dois planejamentos estatais são conectados, pois o §4º do art.165 da CFdetermina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o PPA (Carlos Alberto

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2
Q

Intervenção direta e indireta do Estado na atividade econômica:

A

a criação de agência para regular serviços públicos, privatizados ou não, constitui forma de intervenção INdireta do Estado na atividade econômica;

a criação de empresa estatal para explorar atividade econômica necessária aos imperativos da segurança nacional constitui forma de intervenção DIreta do Estado na atividade econômica;

o planejamento econômico é, em relação ao setor privado, uma forma de intervenção INdireta do Estado na atividade econômica.

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3
Q

S.E.M X C.V.M:

A

O Estado, na condição de acionista controlador de sociedade de economia mista de capital aberto, está sujeito à mesma fiscalização e poder disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários exercida sobre os acionistas privados, embora seja esta uma autarquia federal.

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4
Q

supervisão da atividade empresarial pública exercida pelo Estado:

A

O controle externo incide sobre diversos aspectos da atividade da empresa estatal. O controle finalístico é exercido por meio da supervisão ministerial, limitado à análise dos aspectos indicados pela lei, sem, no entanto, interferir na autonomia da empresa.

“equilíbrio entre a autonomia de gestão e a perseguição dos objetivos que nortearam sua criação”: este dilema existe também nas empresas estatais, pois o cumprimento das finalidades legais e a gestão da atividade da empresa podem se mostrar em situação de conflitos de interesses. É o que se passa, por exemplo, com eventuais divergências entre o Conselho de Administração e acionistas minoritários.

A supervisão estatal se exerce tanto sobre as estatais dependentes (empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos termos do art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal) como as não-dependentes. Ainda que haja controles específicos para as estatais dependentes, no entanto, o conceito é mais amplo do que aquele enunciado na alternativa, tal como a transcrição acima demonstra.

“problemas de agência decorrentes da separação entre a propriedade e os gestores da companhia, agravados pela assimetria de informações entre os administradores da empresa”: Os problemas de agência dizem respeito ao cumprimento dos interesses finalísticos da empresa, eventualmente em conflito com seus controladores ou com seus acionistas. Este problema existe tanto no setor público como privado, e tem como uma de suas razões as diferenças de nível de informação com que contam os gestores, os acionistas e eventuais órgãos supervisores.

Não se restringem a aspectos financeiros e orçamentários, alcançando diversos aspectos de legalidade, legitimidade e eficiência, respeitada a autonomia de gestão das decisões do conselho de administração.

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5
Q

Cite os direitos do homem expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Assembleia Constituinte Francesa, 26/08/1789)

A

a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão

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6
Q

Declaração Universal dos direitos humanos, artigos recorrente:

A

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade [relacionado aos princípios axiológicos dos DUHU].

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

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7
Q

Cite os princípios Estruturantes do DUHU:

A
  1. Irreversibilidade dos direitos já declarados oficialmente (efeito cliquet).

a doutrina salienta que a proibição do retrocesso não representa uma proibição absoluta, podendo ser contornada, desde que presentes três requisitos: a) que a diminuição do nível de proteção encontre justificativa jusfundamental; b) não eliminação do conteúdo essencial do direito; e c) superação do teste de proporcionalidade

  1. Complementaridade solidária:
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8
Q

A Regra da Proporcionalidade

A

deve ser compreendida como um critério utilizado para controlar a racionalidade das intervenções estatais sobre direitos humanos, impedindo não só o excesso, mas também uma proteção insuficiente.

Não há, na Constituição Federal, previsão expressa dessa regra, de modo que a doutrina costuma deduzi-la da própria noção de Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput) e da noção material do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

Elementos da Proporcionalidade:

Adequação
(Não é necessário constatar se a medida é capaz de realizar plenamente o objetivo constitucionalmente legítimo, visto que, ao estabelecer a intervenção, o legislador não dispõe de elementos para tanto.,

necessidade (análise entre meios e fins) e

proporcionalidade em sentido estrito
(“[…] evitar que medidas estatais, embora adequadas e necessárias, restrinjam direitos fundamentais além daquilo que a realização do objetivo perseguido seja capaz de justificar)

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9
Q

ponderação de segundo grau x Duplo Controle de Constitucionalidade

A

A ponderação de segundo grau: é utilizada naqueles casos em que o texto normativo, ao prever determinado direito, desde logo, traça seus limites e, então, por meio da ponderação de segundo grau, o intérprete estabeleceria novas limitações ao direito.

Duplo Controle de Constitucionalidade: é utilizado nos casos em o intérprete pretende verificar se um determinado ato que, analisado no plano abstrato, revele-se incapaz de lesionar direitos, poderia violá-los no plano concreto.
ex.: conflito entre o direito à informação e o direito ao desenvolvimento da personalidade, em um contexto de ressocialização. O exemplo acima mencionado, como é possível inferir, refere-se ao direito ao esquecimento.

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10
Q

Defina atividade de de “conformação”, ou de “regulação”:

A

é a atividade exercida pelo legislador ordinário (delegada pelo constituinte) a fim de DELIMITAR o âmbito de proteção de um direito fundamental.

ex.: os direitos à moradia e à alimentação não têm uma disciplina constitucional exaustiva, sendo apenas anunciados pela CF/88 (em seu art. 6º), mas o conteúdo e a amplitude desses direitos não são tratados pela Constituição, logo, o legislador ordinário (através da atividade de “conformação” ou de “regulação”) é que vai delimitar o âmbito de proteção desses direitos, isto é, é o legislador que vai dizer o que significam os direitos à moradia e à alimentação.

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11
Q

teorias básicas sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais:

A

Teoria absoluta: diz que cada direito fundamental possui seu núcleo essencial intangível e determinável abstratamente, “no qual não é possível intervir em hipótese alguma” (Alexy). Logo, para essa teoria, cada direito fundamental possui um núcleo essencial que é identificado de maneira abstrata (simplesmente olhando para o direito fundamental é possível identificar esse núcleo essencial). A teoria relativa não concorda com isso.

Teoria relativa: diz que o núcleo essencial de cada direito fundamental “é aquilo que resta após o sopesamento [isto é, após a ponderação com outros direitos fundamentais]. (…) Nesse caso, a garantia do conteúdo essencial é reduzida à máxima da proporcionalidade” (Alexy). Portanto, a teoria absoluta diz que aprioristicamente é possível identificar o núcleo essencial do direito fundamental; e a teoria relativa diz que só é possível identificar o núcleo essencial do direito fundamental depois que se faz o sopesamento desse direito fundamental com os demais direitos fundamentais.

No Brasil, a Constituição não traz disposição expressa sobre qual teoria adota. Mas o destaque dado pela jurisprudência à ponderação sugere, como visto, uma preferência pela teoria relativa.

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12
Q

Cite os Eixos, vertentes ou sub-ramos da proteção internacional dos direitos humanos:

A

a) Direito Internacional dos Direitos Humanos; É lex generalis em relação aos outros dois eixos. Fazem parte desse eixo, entre outros diplomas internacionais, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

b) Direito Internacional dos Refugiados; situação específica em que seja obrigado a deslocar-se de seu país de residência por perseguições motivadas por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas;

e

c) Direito Internacional Humanitário: situação específica de conflitos armados, abrangendo os internacionais e não internacionais e, com isso, minorando o sofrimento dos soldados feridos, prisioneiros de guerra e da população civil envolvida no conflito. está consubstanciado em quatro diplomas, as Convenções de Genebra, de 1949, que podem ser assim especificadas: a) proteção dos enfermos e feridos em conflitos terrestres; b) proteção de enfermos e náufragos em guerras navais; c) proteção da população civil; d) tratamento dos prisioneiros de guerra. Todas as referidas convenções foram incorporadas pelo Brasil (Decreto n. 51.691/1963).

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13
Q

defina “direitos fundamentais do homem”:

A

José Afonso da Silva utiliza a expressão (muito cobrada em provas) “direitos fundamentais do homem”, definindo-os como sendo

“as prerrogativas e instituições que o direito positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas”.

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14
Q

Como definir um direito como fundamental:

A

O critério mais utilizado na doutrina e nas bancas de concurso é o da fundamentalidade à luz da sua vinculação à dignidade da pessoa humana, segundo o qual um direito é fundamental quando ele tem íntima ligação com a dignidade da pessoa humana suprimido do ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana será afetada negativamente.

Portanto, direitos fundamentais trazem consigo uma relação jurídica obrigacional que tem como credor o ser humano; como objeto uma prestação positiva ou negativa ligada à dignidade da pessoa humana; e como devedor o Estado.

Diretos do homem: Jusnaturalista
Direitos da dignidade da pessoas humana: plano de consagração internacional.
Direitos Fundamentais: os direitos humanos (consagrados no plano internacional) positivados no plano interno de um Estado.

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15
Q

fale sobre O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA:

A

ação de competência originária, in casu, do Superior Tribunal de Justiça.

legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República (art. 105, §5º, CF).

O acolhimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, está condicionado ao preenchimento destes requisitos, quais sejam,

(a) a existência de uma situação que configure grave violação de direitos humanos que represente

(b) risco à responsabilização internacional do Brasil, tendo em vista

(c) a inaptidão das autoridades locais em lidarem com a situação.

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16
Q

Duplo controle no reconhecimento e aplicação dos direitos humanos:

A

A teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos reconhece a atuação tanto do controle de constitucionalidade pelo STF e pelos juízos nacionais quanto do controle de convencionalidade internacional pela Corte de San José e por outros órgãos de direitos humanos do plano internacional.

Esse duplo controle parte da constatação da atuação dos tribunais para a proteção dos direitos humanos.

o duplo controle implica numa atuação separada das instâncias de controle de constitucionalidade, como o STF, e dos órgãos de controle de convencionalidade, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Como explica Ramos (2020),
“Assim, no caso de o diálogo [entre Cortes] inexistir ou ser insuficiente, deve ser aplicada a teoria do duplo controle ou crivo de direitos humanos, que reconhece a atuação em separado do controle de constitucionalidade (STF e juízos nacionais) e do controle de convencionalidade internacional (órgãos de direitos humanos do plano internacional). Os direitos humanos, então, no Brasil possuem uma dupla garantia: o controle de constitucionalidade nacional e o controle de convencionalidade internacional. Qualquer ato ou norma deve ser aprovado pelos dois controles, para que sejam respeitados os direitos no Brasil, […]”.

17
Q

Cite as dimensões dos Direitos Humanos:

A

explicação feita por Ramos (2020):
“Os direitos humanos incidem não somente nas relações entre “Estado e indivíduo” (eficácia vertical dos direitos humanos), mas também nas relações entre particulares, o que obriga as empresas a respeitarem os direitos humanos na condução de suas atividades. Por sua vez, a dimensão objetiva consiste no reconhecimento de deveres de proteção aos direitos humanos reconhecidos. Assim, os direitos humanos possuem dupla dimensão, a saber: a dimensão subjetiva (reconhecimento de faculdades) e a dimensão objetiva (imposição de deveres de proteção). […]”

18
Q

Cite as características dada aos direitos humanos na Declaração de Viena de 1993:

A

Todos os Direitos Humanos são:
universais,
indivisíveis,
interdependentes e
inter-relacionados.

A comunidade internacional deve considerar os Direitos Humanos, globalmente, de forma justa e equitativa, no mesmo pé e com igual ênfase. Embora se deva ter sempre presente o significado das especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos, compete aos Estados, independentemente dos seus sistemas políticos, econômicos e culturais, promover e proteger todos os Direitos Humanos e liberdades fundamentais.

19
Q

Diferença entre o Universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural, no âmbito dos direitos humanos:

A

Apesar de existir polêmica entre o Universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural, ainda que a doutrina oficial adote a noção de universalidade.

De acordo com Boaventura de Sousa Santos, esta diferença entre o universalismo e relativismo cultural deve ser superada mediante a adoção da hermenêutica diatópica, isto é, os referenciais de uma determinada cultura são tão incompletos quanto a própria cultura a que pertencem. Deve-se ampliar, ao máximo, a consciência de incompletude mútua através de um diálogo intercultural. Os imperativos dessa hermenêutica são:

(i) Das diferentes versões de uma dada cultura, deve ser escolhida aquela que representa o círculo mais amplo de reciprocidade dentro dessa cultura, a versão que vai mais longe no reconhecimento do outro;

(ii) As pessoas e os grupos sociais têm o direito a ser iguais quando a diferença os inferioriza, e o direito a ser diferentes quando a igualdade os descaracteriza.

20
Q

Universalidade dos direitos humanos e o relativismo cultural

A

no Direito Brasileiro, a supranacionalidade dos tratados nunca foi acolhida pelo STF, nem por qualquer norma do ordenamento interno pátrio.

Atualmente, prevalece no Direito Brasileiro a noção de que os tratados de direitos humanos têm status diferenciado conforme seu procedimento de aprovação.

STF afirmou que os tratados de direitos humanos possuem status supralegal, sendo inaplicável a legislação infraconstitucional conflitante com as normas internacionais na matéria, sejam anteriores ou posteriores à ratificação do tratado.

Quanto aos tratados de direitos humanos aprovados nos termos do procedimento do artigo 5º, parágrafo 3º, esses são equivalentes às emendas constitucionais.

consagrando a teoria do duplo estatuto dos tratados de direitos humanos: natureza constitucional (os aprovados pelo rito especial) e natureza supralegal (todos os demais, quer sejam anteriores ou posteriores à EC 45/2004 e que tenham sido aprovados pelo rito comum).

Tratados que foram incorporados ao direito Brasileiro com status de EC (integram o bloco de constitucionalidade restrito):
(i) Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, Nova Iorque, 30 de março de 2007;
(ii) Protocolo Facultativo que trata do direito de petição das vítimas de violação de direitos previstos na Convenção acima referida, Nova Iorque, 30 de março de 2007;
(iii) Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com outras Dificuldades para ter Acesso ao Texto Impresso, Marraqueche, 28 de junho de 2013;
(iv) Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, aprovado pelo Decreto Legislativo n. 1, de 18 de fevereiro de 2021 e realizou o depósito do instrumento de ratificação à Convenção em 28 de maio de 2021, entrando em vigor, no plano jurídico externo, em 27 de junho de 2021. Em 10 de janeiro de 2022, houve o decreto presidencial de promulgação.

21
Q

Como se dá a composição da Comissão Interamericana de Diretos Humanos:

A

A Comissão incorporou-se à estrutura permanente da OEA, composta por 07 comissários, pessoas de alta autoridade moral e notório saber na área de direitos humanos, indicados por Estados da OEA e eleitos em escrutínio secreto pela Assembleia da OEA, para mandado de quatro anos, com a possibilidade de uma recondução.
Cada Estado pode propor até três candidatos, nacionais ou cidadãos de outro Estado parte da OEA; pelo menos um deles deve ser nacional de Estado diverso do proponente. Ademais, não pode haver mais de um nacional do mesmo Estado membro dentro da Comissão.

os membros da Comissão atuam de forma independente de modo a responsabilizar os Estados que tenham descumprido os direitos civis e políticos expressos na Carta e na Declaração American

A Comissão Interamericana de Diretos Humanos tem suas atividades reguladas pelo Pacto de São José, pelo Estatuto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e pelo Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não se trata de órgão jurisdicional; mas delibera mediante recomendações, de caráter juridicamente não vinculante.
a missão é promover a observância e a defesa dos direitos humanos e de servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria.

Atenção:
Brasil já comunicou ao Conselho de Direitos Humanos [ONU] a aceitação de toda e qualquer visita dos Relatores e Grupos de Trabalho, prescindindo de anuência prévia para missão oficial no país.

o Brasil formulou reserva interpretativa no tocante aos artigos 43 e 48, alínea “d”, do Pacto de São José, de modo a não incluir o direito automático de visitas e inspeções in loco da Comissão Interamericana de Direitos Humanos [OEA], dependendo, assim, da anuência expressa do Governo Brasileiro.

22
Q

Composição da Corte Interamericana de Direitos Humanos:

A

É composta por sete juízes, nacionais dos Estados membros da OEA, eleitos a título pessoal dentre juristas da mais alta autoridade moral, de reconhecida competência em matéria de direitos humanos e que reúnam os requisitos legais necessários para o exercício das mais elevadas funções judiciais no Estado do qual sejam nacionais ou no Estado que os propuser como candidatos.
Eleitos pelo voto secreto da maioria absoluta dos Estados partes do Pacto para um mandato de seis anos, podendo ser reeleitos apenas por uma vez para o período subsequente.
Cada Estado pode propor até três nomes, nacionais do Estado que os propõe ou de qualquer outro Estado proponente. A eleição é feita por maioria absoluta. Contudo, não podem atuar em nome de qualquer Estado; e não pode haver mais de um juiz nacional do mesmo ente estatal.
Os juízes da Corte terão as mesmas prerrogativas dos agentes diplomáticos e não poderão exercer qualquer função que afete a imparcialidade.

os idiomas oficiais são o espanhol, o inglês, o português e o francês. No trâmite de casos contenciosos, pode ser adotado o idioma do Estado Réu.

Atenção:
A sentença da Corte é definitiva e inapelável.
Em caso de divergência acerca do sentido ou alcance da sentença, a Corte poderá interpretá-la a pedido de qualquer das partes, desde que tal pleito seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da decisão. Também, por inciativa própria ou a pedido apresentado no mês seguinte à notificação, poderá retificar erros notórios, de edição ou de cálculo, com posterior notificação à Comissão, à vítima ou aos seus representantes e ao Estado.

A sentença é prolatada por um tribunal internacional, não por uma corte estrangeira; dessa forma, prescinde da homologação pelo STJ para fins de aplicação no Brasil.

23
Q

a democracia formal ou procedimental e a democracia material ou substancial.

A

O conceito formal de democracia consiste no conjunto de regras e procedimentos que assegura o exercício do poder como reflexo da vontade da maioria de determinada sociedade, sem considerar o conteúdo das decisões adotadas / chamada democracia liberal: direitos políticos referentes à participação do indivíduo na formação da vontade do poder.

conceito material, considera as decisões voltadas à preservação de direitos humanos e a obtenção da igualdade e justiça social / Com a transformação do Estado Constitucional, marcado pelas Constituições do bem-estar social com o fim precípuo de promover a igualdade e a justiça social, as características associam-se à democracia material ou substancial: relevante saber o conteúdo das decisões adotadas, e não tão somente como os governantes são escolhidos.

Atenção: A regra, no Brasil, é a democracia representativa; excepcionalmente, a democracia direta, através dos plebiscitos (artigos 14, I e 18, §§ 3º e 4º), referendos (artigo 14, II) e iniciativa popular de leis (artigos 14, III, 27, § 4º, 28, XIII e 61, §2º).

24
Q

Na orbita internacional como se dá o tratamento aos direitos dos povos indígenas?

A

Os direitos dos povos indígenas são debatidos em três foros especializados da ONU, a saber:
(i) Fórum Permanente sobre questões indígenas – United Nations Permanent Forum on Indigenous Issues – UNPFII: órgão colegiado e consultivo do Conselho Econômico e Social, composto por 16 especialistas independentes;

(ii) Mecanismo de Especialistas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: criado em 2007 pelo Conselho de Direitos Humanos para fornecer assessoria temática para o próprio Conselho; seu primeiro estudo foi acerca do direito dos povos indígenas à educação, em 2009;

(iii) Relatoria Especial sobre os Direitos dos Povos Indígenas: relatoria temática do Conselho de Direitos Humanos criada em 2001 sob a égide da antiga Comissão.

os principais instrumentos que se referem à proteção dos direitos humanos das comunidades tradicionais são:

a Declaração das Nações Unidas sore os Direitos dos Povos Indígenas, de 2007 (Trata-se de uma mera declaração; não tem, formalmente, caráter vinculante.), e a

Convenção n. 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais de 1989 [parte do princípio de que os povos indígenas não gozam, ainda, dos direitos humanos fundamentais no mesmo grau que o restante da população dos Estados onde moram.]

25
Q

Classificação das imunidades tributárias:

A

As imunidades tributárias podem ser classificadas em genéricas/específicas e incondicionadas/condicionadas:

3.1) Imunidades genéricas: são as imunidades que se aplicam no âmbito geral, a saber:

i) imunidade recíproca: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros (CF, art. 150, inc. VI, alínea “a”);

ii) imunidade sobre templos: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto (CF, art. 150, inc. VI, alínea “b”);

iii) imunidades subjetivas: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei (CF, art. 150, inc. VI, alínea “c”); e

iv) imunidades objetivas: é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão, bem como sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser (CF, art. 150, inc. VI, alíneas “d” e “e”);

3.2) Imunidades específicas: são as imunidades previstas para tributos em espécie, a saber:

i) IPI (CF, art. 153, § 3.º, inc. III): não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior;

ii) ITR (CF, art. 153, § 4.º, inc. II): não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

iii) IOF (CF, art. 153, § 5.º): sobre o ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);

iv) ICMS (CF, art. 155, § 2.º, inc. X, alíneas “a” a “d”): não incide: a) sobre as operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica; c) sobre o ouro, nas hipóteses definidas no art. 153, § 5º, da CF; e d) nas prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita;

v) ITBI (CF, art. 156, § 2.º, inc. I): não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.

3.3) Imunidades incondicionadas ou incondicionais: são aquelas que estão traçadas totalmente no texto constitucional. Independem de complementação pela legislação infraconstitucional posto que todas as condições para sua implementação estão inseridas na CF. É o caso do ITBI (CF, art. 156, § 2.º, inc. I).

3.4) Imunidades condicionadas ou condicionais: são aquelas que estão previstas no texto constitucional, mas precisam de complementação pela legislação infraconstitucional. São exemplos. É o caso do IOF sobre o ouro, que precisará de uma lei ordinária para definir o que seja considerado ativo financeiro ou instrumento cambial (CF, art. 153, § 5.º).

4) Exame da questão e identificação da resposta

Nos termos do art. 156, § 2.º, inc. I, da Constituição Federal, possui imunidade específica, observadas as condições constitucionalmente estabelecidas, o imposto sobre a transmissão onerosa de bens imóveis (ITBI).

De fato, o ITBI não incide (imunidade) sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica (imunidades específicas e condicionais), salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.