fixando 21 Flashcards
Cite os planos econômicos tradicionais no Direito Brasileiro:
Plano de Desenvolvimento: Exemplos: Plano de Metas (1956-1961); Plano Trienal (1962-1963) e II Plano Nacional de Desenvolvimento (1975-1979)
Plano de Estabilização Econômica: Exemplos: Plano Verão (Lei 7.730/1989); Plano Collor (Lei 8.024/1990), Plano Real (Lei 8.880/1994 e Lei 9.069/1995).
Planejamento da Atividade Financeira se dá por meio das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA), interessando ao direito financeiro (Carlos Alberto)
Planos de Desenvolvimento Econômico e Social: “[…] consiste no processo conjugado de atos políticos e jurídicos, que objetiva alcançar as finalidade s e anseios da sociedade, conforme os princípios e escopos definidos no ordenamento jurídico […]” (pg.786 – Carlos Alberto) “[…] os dois planejamentos estatais são conectados, pois o §4º do art.165 da CFdetermina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição devem ser elaborados em consonância com o PPA (Carlos Alberto
Intervenção direta e indireta do Estado na atividade econômica:
a criação de agência para regular serviços públicos, privatizados ou não, constitui forma de intervenção INdireta do Estado na atividade econômica;
a criação de empresa estatal para explorar atividade econômica necessária aos imperativos da segurança nacional constitui forma de intervenção DIreta do Estado na atividade econômica;
o planejamento econômico é, em relação ao setor privado, uma forma de intervenção INdireta do Estado na atividade econômica.
S.E.M X C.V.M:
O Estado, na condição de acionista controlador de sociedade de economia mista de capital aberto, está sujeito à mesma fiscalização e poder disciplinar da Comissão de Valores Mobiliários exercida sobre os acionistas privados, embora seja esta uma autarquia federal.
supervisão da atividade empresarial pública exercida pelo Estado:
O controle externo incide sobre diversos aspectos da atividade da empresa estatal. O controle finalístico é exercido por meio da supervisão ministerial, limitado à análise dos aspectos indicados pela lei, sem, no entanto, interferir na autonomia da empresa.
“equilíbrio entre a autonomia de gestão e a perseguição dos objetivos que nortearam sua criação”: este dilema existe também nas empresas estatais, pois o cumprimento das finalidades legais e a gestão da atividade da empresa podem se mostrar em situação de conflitos de interesses. É o que se passa, por exemplo, com eventuais divergências entre o Conselho de Administração e acionistas minoritários.
A supervisão estatal se exerce tanto sobre as estatais dependentes (empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária, nos termos do art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal) como as não-dependentes. Ainda que haja controles específicos para as estatais dependentes, no entanto, o conceito é mais amplo do que aquele enunciado na alternativa, tal como a transcrição acima demonstra.
“problemas de agência decorrentes da separação entre a propriedade e os gestores da companhia, agravados pela assimetria de informações entre os administradores da empresa”: Os problemas de agência dizem respeito ao cumprimento dos interesses finalísticos da empresa, eventualmente em conflito com seus controladores ou com seus acionistas. Este problema existe tanto no setor público como privado, e tem como uma de suas razões as diferenças de nível de informação com que contam os gestores, os acionistas e eventuais órgãos supervisores.
Não se restringem a aspectos financeiros e orçamentários, alcançando diversos aspectos de legalidade, legitimidade e eficiência, respeitada a autonomia de gestão das decisões do conselho de administração.
Cite os direitos do homem expresso na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (Assembleia Constituinte Francesa, 26/08/1789)
a liberdade, a propriedade, a segurança e a resistência à opressão
Declaração Universal dos direitos humanos, artigos recorrente:
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade [relacionado aos princípios axiológicos dos DUHU].
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.
Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.
Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.
Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
Cite os princípios Estruturantes do DUHU:
- Irreversibilidade dos direitos já declarados oficialmente (efeito cliquet).
a doutrina salienta que a proibição do retrocesso não representa uma proibição absoluta, podendo ser contornada, desde que presentes três requisitos: a) que a diminuição do nível de proteção encontre justificativa jusfundamental; b) não eliminação do conteúdo essencial do direito; e c) superação do teste de proporcionalidade
- Complementaridade solidária:
A Regra da Proporcionalidade
deve ser compreendida como um critério utilizado para controlar a racionalidade das intervenções estatais sobre direitos humanos, impedindo não só o excesso, mas também uma proteção insuficiente.
Não há, na Constituição Federal, previsão expressa dessa regra, de modo que a doutrina costuma deduzi-la da própria noção de Estado Democrático de Direito (CF, art. 1º, caput) e da noção material do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).
Elementos da Proporcionalidade:
Adequação
(Não é necessário constatar se a medida é capaz de realizar plenamente o objetivo constitucionalmente legítimo, visto que, ao estabelecer a intervenção, o legislador não dispõe de elementos para tanto.,
necessidade (análise entre meios e fins) e
proporcionalidade em sentido estrito
(“[…] evitar que medidas estatais, embora adequadas e necessárias, restrinjam direitos fundamentais além daquilo que a realização do objetivo perseguido seja capaz de justificar)
ponderação de segundo grau x Duplo Controle de Constitucionalidade
A ponderação de segundo grau: é utilizada naqueles casos em que o texto normativo, ao prever determinado direito, desde logo, traça seus limites e, então, por meio da ponderação de segundo grau, o intérprete estabeleceria novas limitações ao direito.
Duplo Controle de Constitucionalidade: é utilizado nos casos em o intérprete pretende verificar se um determinado ato que, analisado no plano abstrato, revele-se incapaz de lesionar direitos, poderia violá-los no plano concreto.
ex.: conflito entre o direito à informação e o direito ao desenvolvimento da personalidade, em um contexto de ressocialização. O exemplo acima mencionado, como é possível inferir, refere-se ao direito ao esquecimento.
Defina atividade de de “conformação”, ou de “regulação”:
é a atividade exercida pelo legislador ordinário (delegada pelo constituinte) a fim de DELIMITAR o âmbito de proteção de um direito fundamental.
ex.: os direitos à moradia e à alimentação não têm uma disciplina constitucional exaustiva, sendo apenas anunciados pela CF/88 (em seu art. 6º), mas o conteúdo e a amplitude desses direitos não são tratados pela Constituição, logo, o legislador ordinário (através da atividade de “conformação” ou de “regulação”) é que vai delimitar o âmbito de proteção desses direitos, isto é, é o legislador que vai dizer o que significam os direitos à moradia e à alimentação.
teorias básicas sobre o núcleo essencial dos direitos fundamentais:
Teoria absoluta: diz que cada direito fundamental possui seu núcleo essencial intangível e determinável abstratamente, “no qual não é possível intervir em hipótese alguma” (Alexy). Logo, para essa teoria, cada direito fundamental possui um núcleo essencial que é identificado de maneira abstrata (simplesmente olhando para o direito fundamental é possível identificar esse núcleo essencial). A teoria relativa não concorda com isso.
Teoria relativa: diz que o núcleo essencial de cada direito fundamental “é aquilo que resta após o sopesamento [isto é, após a ponderação com outros direitos fundamentais]. (…) Nesse caso, a garantia do conteúdo essencial é reduzida à máxima da proporcionalidade” (Alexy). Portanto, a teoria absoluta diz que aprioristicamente é possível identificar o núcleo essencial do direito fundamental; e a teoria relativa diz que só é possível identificar o núcleo essencial do direito fundamental depois que se faz o sopesamento desse direito fundamental com os demais direitos fundamentais.
No Brasil, a Constituição não traz disposição expressa sobre qual teoria adota. Mas o destaque dado pela jurisprudência à ponderação sugere, como visto, uma preferência pela teoria relativa.
Cite os Eixos, vertentes ou sub-ramos da proteção internacional dos direitos humanos:
a) Direito Internacional dos Direitos Humanos; É lex generalis em relação aos outros dois eixos. Fazem parte desse eixo, entre outros diplomas internacionais, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
b) Direito Internacional dos Refugiados; situação específica em que seja obrigado a deslocar-se de seu país de residência por perseguições motivadas por raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas;
e
c) Direito Internacional Humanitário: situação específica de conflitos armados, abrangendo os internacionais e não internacionais e, com isso, minorando o sofrimento dos soldados feridos, prisioneiros de guerra e da população civil envolvida no conflito. está consubstanciado em quatro diplomas, as Convenções de Genebra, de 1949, que podem ser assim especificadas: a) proteção dos enfermos e feridos em conflitos terrestres; b) proteção de enfermos e náufragos em guerras navais; c) proteção da população civil; d) tratamento dos prisioneiros de guerra. Todas as referidas convenções foram incorporadas pelo Brasil (Decreto n. 51.691/1963).
defina “direitos fundamentais do homem”:
José Afonso da Silva utiliza a expressão (muito cobrada em provas) “direitos fundamentais do homem”, definindo-os como sendo
“as prerrogativas e instituições que o direito positivo concretiza em garantias de uma convivência digna, livre e igual de todas as pessoas”.
Como definir um direito como fundamental:
O critério mais utilizado na doutrina e nas bancas de concurso é o da fundamentalidade à luz da sua vinculação à dignidade da pessoa humana, segundo o qual um direito é fundamental quando ele tem íntima ligação com a dignidade da pessoa humana suprimido do ordenamento jurídico, a dignidade da pessoa humana será afetada negativamente.
Portanto, direitos fundamentais trazem consigo uma relação jurídica obrigacional que tem como credor o ser humano; como objeto uma prestação positiva ou negativa ligada à dignidade da pessoa humana; e como devedor o Estado.
Diretos do homem: Jusnaturalista
Direitos da dignidade da pessoas humana: plano de consagração internacional.
Direitos Fundamentais: os direitos humanos (consagrados no plano internacional) positivados no plano interno de um Estado.
fale sobre O INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA:
ação de competência originária, in casu, do Superior Tribunal de Justiça.
legitimidade é exclusiva do Procurador-Geral da República (art. 105, §5º, CF).
O acolhimento do pedido pelo Superior Tribunal de Justiça, com a consequente remessa dos autos à Justiça Federal, está condicionado ao preenchimento destes requisitos, quais sejam,
(a) a existência de uma situação que configure grave violação de direitos humanos que represente
(b) risco à responsabilização internacional do Brasil, tendo em vista
(c) a inaptidão das autoridades locais em lidarem com a situação.