fixando 14 Flashcards
Quanto aos direitos e deveres das partes os contratos são classificados em:
unilaterais são os contratos que criam obrigações unicamente para uma das partes, a exemplo da doação pura.
bilaterais (ou sinalagmáticos) são aqueles que criam obrigações para ambos os contratantes, como a locação. Tais obrigações são recíprocas, sendo por isso que os contratos são denominados sinalagmáticos.
plurilaterais são aqueles que possuem mais de duas partes, a exemplo do contrato de sociedade, em que cada sócio é uma parte.
O contrato bilateral imperfeito ocorre quando um contrato unilateral, por circunstância acidental ocorrida no curso da execução, gera alguma obrigação para o contratante que não se comprometera.
diferencie contratos gratuitos propriamente ditos dos contratos desinteressados:
contratos gratuitos propriamente ditos: ocasionam uma diminuição patrimonial a uma das partes,
contratos desinteressados: subespécies do primeiro, não produzem diminuição patrimonial, malgrado beneficiem a outra parte.
quais as características dos contratos personalíssimos?
(I) são intransmissíveis;
(II) não podem ser cedidos;
(III) são anuláveis, havendo erro essencial sobre a pessoa do contratante.
Cite os princípios que orientam os contratos:
- Autonomia da vontade ou do consensualismo (Existem doutrinadores, a exemplo de TARTUCE, que propõem a substituição do princípio da autonomia da vontade pelo princípio da autonomia privada, com fundamento na adoção do princípio da função social dos contratos.)
- Intervenção mínima do Estado (princípio da intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado nas relações privadas).
- Força obrigatória dos contratos (do pacta sunt servanda): As partes se vinculam a seus deveres e obrigações desde a formação do contrato, razão pela qual se obrigam a cumprir o pactuado. Esse princípio sofre limitações do ordenamento jurídico, em especial dos princípios da função social e da boa-fé objetiva.
- Relatividade dos efeitos dos contratos: Em regra, os efeitos do contrato só se produzem em relação às partes. Sofre ingerências do princípio da função social do contrato.
- Da função social do contrato: com base no art. 2.035, parágrafo único, do CC: (I) a função social do contrato é norma de ordem pública; (II) está ao lado do princípio da função social da propriedade, de base constitucional; (III) possibilita-se a aplicação do princípio aos contratos na vigência do Código anterior – trata-se da retroatividade motivada ou justificada.
- Princípio da boa-fé objetiva
- Princípio do equilíbrio contratual.
Fale sobre a eficácia da função social do contrato:
A função social do contrato possui:
1. eficácia interna (entre as partes) e
2. eficácia externa (para além das partes).
É a dupla eficácia da função social dos contratos.
A eficácia interna está pautada na ideia de manutenção do equilíbrio entre as partes. Ela possui cinco funções:
(I) proteção dos vulneráveis contratuais;
(II) vedação da onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual (efeito gangorra);
(III) proteção da dignidade humana e dos direitos da personalidade no contrato;
(IV) nulidade de cláusulas antissociais, tidas como abusivas.
A eficácia externa da função social do contrato é a irradiação de seus efeitos para além das partes que o pactuaram. Divide-se em duas:
(I) proteção dos direitos difusos e coletivos;
(II) tutela externa do crédito.
Cite os desdobramentos da boa-fé objetiva:
A boa-fé objetiva que possui: (I) função interpretativa; (II) função integrativa; (III) função de controle, tem as seguintes figuras parcelares:
(I) proibição de venire contra factum proprium (vedação de que a parte venha a observar conduta incoerente com seus próprios atos anteriores);
(II) supressio/Verwirkung (um direito não exercido durante determinado lapso de tempo não poderá mais sê-lo, por contrariar a boa-fé);
(III) surrectio (é a outra face da suppressio, pois consiste no nascimento de um direito, sendo nova fonte de direito subjetivo consequente à continuada prática de certos atos);
(IV) tu quoque (vedação de que alguém faça contra o outro o que não faria contra si mesmo);
(V) exceptio doli (defesa contra o dolo alheio);
(VI) duty to mitigate the loss (dever de mitigar o próprio prejuízo);
(VI) nachfrist (extensão do prazo).
Fale sobre a regra da conservação ou aproveitamento do contrato:
Pela regra da conservação ou aproveitamento do contrato, se uma cláusula contratual permitir mais de uma interpretação, prevalecerá a que produza algum efeito (não se pode supor contrato sem nenhuma utilidade). Ademais, a mesma regra conduz, sempre que possível, à revisão judicial dos contratos e não à resolução contratual (enunciado n. 367 da IV JDC, do CJF).
cite as fases de formação do contrato:
Conforme TARTUCE, as fases do contrato são: (I) fase de negociações preliminares ou de puntuação: não há vinculação ao negócio;
(II) fase de proposta, policitação ou oblação;
(III) fase de contrato preliminar;
(IV) fase de contrato definitivo ou de conclusão do contrato.
Fale sobre a aplicação da teoria da agnição e da cognição no aperfeiçoamento dos contratos:
- Teoria da agnição/declaração
● Considera-se concluído o contrato no momento da aceitação da proposta. Não se exige que a resposta do aceitante chegue ao conhecimento do proponente.
● Subdivide-se em:
(I) subteoria da declaração propriamente dita (o contrato será considerado aperfeiçoado desde o momento em que o aceitante escreve a carta, porém ele poderá remetê-la ou não, ficando, portanto, sem eficácia se a carta não for enviada);
(II) subteoria da expedição (não é suficiente a redação da resposta, sendo necessário que tenha sido expedida, ou seja, saído do alcance e controle do oblato);
(III) subteoria da recepção (além de escrita e expedida, a resposta tenha sido entregue ao destinatário). - Teoria da cognição/da informação
● O contrato é aperfeiçoado quando o policitante conhece da aceitação da proposta, não é suficiente que a correspondência seja entregue ao destinatário.
Atenção:
Para alguns doutrinadores, o CC adotou a teoria da agnição ou da declaração de conformidade com a subteoria da expedição, mas de forma mitigada.
Outros doutrinadores, que o CC adotou tanto a teoria da expedição quanto a da recepção, sendo a primeira regra e a segunda exceção.
Explique vício redibitório:
É o defeito (vicio oculto) do bem que impede o seu pleno uso de acordo com a sua destinação ou a diminuição do seu valor econômico.
O que é evicção?
É a perda parcial ou integral da posse ou da propriedade do bem [ou nas palavras do STJ privação de um direito que incide sobre a coisa], via de regra, em virtude de decisão judicial que atribui o uso, a posse ou a propriedade a outrem, em decorrência de motivo jurídico anterior ao contrato de aquisição.
Na evicção, há os seguintes personagens: (I) evictor (é o terceiro reivindicante do bem); (II) evicto (é o adquirente do bem, que perdeu a ação movida pelo evictor); e (III) alienante (é aquele que transferiu o bem ao evicto, e por isso, deve responder pela evicção, indenizando-o).
Não interessa discutir se o alienante estava ou não de boa-fé quando vendeu o bem. Mesmo de boa-fé, ele terá a obrigação de indenizar o evicto.
Cite as hipóteses de extinção do contrato por causas anteriores ou contemporâneas à própria formação do contrato:
(I) defeitos – decorrem do não preenchimento dos requisitos contratuais, o que afeta a sua validade, de modo que pode acarretar a nulidade absoluta ou relativa. São: a) subjetivos (capacidade das partes e livre crescimento); b) objetivos (objeto lícito, possível, determinado ou determinável); e c) formais (forma prescrita em lei);
(II) implemento de cláusula resolutiva (expressa ou tácita);
(III) exercício do direito de arrependimento convencionado.
Cite as hipóteses de extinção do contrato por fatos posteriores à celebração do contrato:
(I) resolução, como consequência do seu inadimplemento voluntário, involuntário ou por onerosidade excessiva;
(II) morte de um dos contratantes, se o contrato for intuitu personae;
(III) rescisão, modo específico de extinção de certos contratos;
(IV) resilição, pela manifestação de vontade de um ou de ambos os contratantes. Divide-se em: (i) resilição bilateral ou distrato (pactuação de um novo contrato feito pelas mesmas partes no qual se extinguem as obrigações anteriormente estipuladas); e (ii) resilição unilateral ou denúncia (a parte, por meio de ato unilateral, notifica a outra acerca da sua intenção de extinguir o vínculo contratual).
Cite as hipóteses do CC de extinção do contrato:
Por Distrato
Por cláusula resolutiva
Por exceção do contrato não cumprido
Por onerosidade excessiva.
Quais os requisitos necessários para configurar onerosidade excessiva do contrato?
Ocorre nos contratos de execução continuada ou diferida.
(I) vigência de um contrato comutativo de execução diferida ou de trato sucessivo;
(II) ocorrência de fato extraordinário e imprevisível;
(III) prestação de uma das partes se torne excessivamente onerosa;
(IV) considerável alteração da situação de fato existente no momento da execução, em confronto com a que existia por ocasião da celebração;
(V) e nexo causal entre o evento superveniente e a consequente excessiva onerosidade.