Fixando 20 Flashcards

1
Q

Cite as correntes que explicam os princípios orientadores do Dt. Proc. Trab.

A
  1. Monista: Direito processual como um todo
  2. Dualista: autonomia, princípios próprios
  3. Dualista moderada/eclética: possui princípios próprios, mas também sofre influência dos princípios pertinentes ao Direito Processual como um todo.
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2
Q

Cite princípios orientadores do Proc. do Trab.

A

princípio da proteção processual
princípio da finalidade social do processo do trabalho
princípio da conciliação
princípio da normatização coletiva
princípios da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, da eventualidade e da impugnação específica.

princípio Direito Processual Civil:
oralidade, celeridade, simplicidade e concentração dos atos processuais em audiência.
princípio da primazia da decisão de mérito

aplicados de maneira mitigada.
princípio dispositivo, da demanda ou da inércia de jurisdição

princípios da lealdade processual ou probidade
cooperação ou colaboração
vedação da decisão surpresa

princípios constitucionais do processo:
princípio do juiz natural,
inafastabilidade do controle jurisdicional
princípio do contraditório
princípio da ampla defesa
devido processo legal,
princípio da motivação

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3
Q

fale sobre a modificação de competência na JT:

A

a competência territorial pode vir a sofrer modificações.
A CLT não prevê as hipóteses de modificação da competência, de maneira que se deve aplicar subsidiariamente o CPC.
Em sendo assim, a competência territorial da JT poderá vir a ser modificada por:
prorrogação,
conexão ou
continência.

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4
Q

Cite os pontos de evolução do conceito orçamentário:

A

Orçamento tradicional: não há planejamento das ações governamentais. Pelo conceito tradicional o orçamento público é uma lei de meios que se limita à previsão de receitas e despesas, e na qual inexiste compromisso com as necessidades públicas. Desvinculação de planejamento; Foco em aspectos contábeis

Orçamento de desempenho: Ênfase no desempenho organizacional; Desvinculação entre planejamento e orçamento.

Orçamento base zero: A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano. Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário; Ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.

Orçamento programa: objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visa à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade (Harrison Leite). Vinculação ao planejamento;
Foco no aspecto administrativo da gestão;
Valoriza aspectos gerenciais e o alcance de resultados.

Orçamento participativo: Consulta prévia aos cidadãos quando da elaboração das leis orçamentárias; É mera opinião, os poderes públicos não precisam acatar as decisões populares.

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5
Q

Explique princípios de unidade no Dt. Orçamentário:

A

só deve haver um orçamento, ou seja, que não deve haver orçamentos paralelos.

Embora seja uno, o orçamento público é tripartido em:
orçamento fiscal,
orçamento de investimento das empresas estatais e
orçamento da seguridade social.

Mas, nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação.

Isso porque o princípio da unidade não se refere a uma unidade documental, mas a uma unidade política do orçamento.

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6
Q

teoria da “reserva do possível”.

A

condiciona a possibilidade da atuação do Estado na satisfação das necessidades públicas (atividade administrativa do Estado, sua “atividade-fim”) à existência de recursos públicos disponíveis.

o Estado não pode cumprir suas finalidades se não dispuser de uma massa adequada de meios econômicos e, destarte, as necessidades públicas só podem ser satisfeitas quando houver disponibilidade de recursos, bem como autorização na lei orçamentária para gastá-los.

a criação de políticas públicas e a previsão de suas respectivas dotações orçamentárias são instrumentos fundamentais para a sua concretização.

o STJ e o STF consolidaram o entendimento de que, em havendo colisão entre as disposições de finanças públicas com os direitos à saúde e à educação, estes últimos, por serem considerados direitos fundamentais, devem prevalecer. Assim, ainda que os recursos disponíveis sejam escassos, entendem os tribunais superiores que o Poder Judiciário pode intervir, para o fim de satisfazer o mínimo existencial, cujo fundamento está no princípio da dignidade da pessoa humana.

o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial.

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7
Q

Cite as fases do ciclo orçamentário:

A

(I) elaboração,

(II) apreciação legislativa [discussões, emendas, a votação -> a sanção, publicação e promulgação],

(III) execução e acompanhamento,

(IV) controle e avaliação.

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8
Q

A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo.

A

Segundo STF: A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo.

O legislativo não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária. Contudo, possui iniciativa para leis tributárias e leis que criam despesas, podendo afetar o orçamento. Esse fenômeno ocorre com bastante frequência nas leis que concedem benefícios fiscais. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser de iniciativa legislativa concorrente a matéria tributária, ainda que a lei traga benefício fiscal que repercuta no orçamento público.

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9
Q

Cite as restrições ao poder de emenda a PLO Anual pelo CN:

A

RESTRIÇÕES FORMAIS
● As emendas devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões;
● Também devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.

RESTRIÇÕES MATERIAIS
● Devem ter compatibilidade com o PPA e com a LDO;
● Devem conter Indicação dos recursos para os gastos, provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
o Dotações de pessoal e seus encargos;
o Serviços de dívida; e
o Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito federal.

ou ainda:

Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

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10
Q

A leis orçamentarias possuem hierarquia:

A

Não. o que há é subordinação temática.
Embora todas sejam leis ordinárias, ocorre um afunilamento: o PPA, que possui maior duração e abrangência, estabelece normas que são desdobradas na LDO e na LOA e, por isso, prevalecerá sobre as duas em caso de conflito.

PPA: Tem função de estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. Orienta a elaboração dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais.

LDO: faz a conexão entre os objetivos de médio prazo estabelecidos no PPA com a ação de curto prazo da lei orçamentária anual. estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
equilíbrio entre receitas e despesas, os critérios e forma de limitação de empenho, nos casos de haver necessidade de reduzir despesas, normas relativas ao controle de custos, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, orientar a
elaboração de lei orçamentárias anual, definir índice de variação de preços.

LOA: conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo. É com base nas autorizações da LOA que as despesas do exercício são executadas.

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11
Q

Cite as peças da LOA:

A

Embora o orçamento seja uno, ele é subdividido em 3 peças:
orçamento fiscal e o de investimento que têm por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O Orçamento da seguridade social que não atende a este critério, de modo que não é função da seguridade social reduzir desigualdade regional.

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12
Q

Explique os créditos adicionais:

A

Créditos suplementares: reforçam dotação já existente na LOA; (ampliar uma dotação orçamentária insuficientemente dotada)

Créditos especiais: criam dotação inexistente na LOA; (criar uma dotação orçamentária nova)

Créditos extraordinários: criam ou reforçam dotação em casos de despesas urgentes ou imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública). (criar ou ampliar dotações orçamentárias em situações imprevisíveis e urgentes).

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13
Q
A

Estado Liberal: modelo político-econômico institui apenas, como atividades (ou abstenções) precípuas do Estado, as liberdades negativas capazes de garantir os direitos fundamentais de 1ª dimensão, relativos aos direitos civis e políticos

Estado Social: ações positivas capazes de garantir os direitos fundamentais de 2ª geração, destacando-se, para o nosso estudo, os relativos à saúde, assistência e previdência social.

Lei Eloy Chaves, de 1923, decorrente do Dec. 4.682, é considerada o marco da previdência social no Brasil, ao criar as Caixas de Aposentadorias e Pensões aos ferroviários, em cada empresa de estrada de ferro no País. possuindo forte influência das evoluções filosóficas modernas e do impacto dos direitos de 2ª geração no cenário internacional após a 1ª grande Guerra Mundial.

Brasil:
1824 - socorros
1981
1919
1923 - Eloy Chaves
1933
1934 - CF democrática
1946 - CF
1960 - Unificação Legislativa
1966 - Unificação institucional (INPS)
1977 - DATAPREV e outros
1988 - Seguridade Social (Ordem Social)
1990 - INSS; SUS; Plano de Benefícios da Previdência Social

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14
Q

Cite as reformas previdenciárias:

A

1ª reforma da previdência social na legislação posterior à CF/88 ocorreu com a emenda n.º 20/98, a qual transformou a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição e implementou regras de transição para as aposentadorias do RGPS e RPPS.

2ª reforma da previdência social ocorreu com a emenda n.º 41/03, para muitos tida como uma das mais severas ao funcionalismo público, promovendo o fim da integralidade e da paridade como princípios da previdência social, permitindo a instituição de contribuições sociais sobre aposentadorias e pensões com o custeio não só dos servidores públicos ativos no RPPS, mas podendo ser instituída contribuição ao inativo ou pensionista.

junho de 2019 houve uma minirreforma previdenciária com a Lei n.º 13.846/19, a qual promoveu a análise de diversos benefícios já concedidos com indícios de irregularidade e diversas alterações na legislação pátria com o intuito de enxugar os gastos com previdência, promovendo bônus de desempenho institucional pela análise de benefícios por peritos médicos e reenquadramento de condições fora do espectro de situações cobertas pela previdência social.

novembro de 2019 que ocorreu a 3ª reforma da previdência social, com a emenda 103/19, a qual promoveu alterações significativas em todo o sistema previdenciário, tanto nas condições de segurado, quanto nos tipos e cálculos dos benefícios, prazos de carência e prazos de duração.

20 de Abril de 2022, foi publicada a Medida Provisória n° 1.113, que tratou sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre Perícia Médica em âmbito Federal e sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social.
As disposições da referida MP, trouxeram alterações à lei de Planos e Benefícios da Previdência (Lei n° 8.213/91) e à lei que instituiu planos de análise e revisão dos benefícios (Lei n° 13.846/19).

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15
Q

Relacione a seguridade social as dimensões dos direitos fundamentais:

A

a Seguridade Social possui natureza jurídica de direito fundamental de 2ª geração/dimensão (direitos sociais), em virtude da atuação direta do Poder Público, por sua vez, é representada pelas prestações positivas de tutela social dos indivíduos.

Frederico Amado reconhece que a seguridade social acumula ainda natureza jurídica de 3ª dimensão (direitos coletivos), em decorrência do seu caráter universal.

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16
Q

Competência Legislativa no âmbito da Seguridade Social:

A

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[…]
XXIII – seguridade social;
—————————
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
[…]
XII – previdência social, proteção e defesa da saúde;
[…]
XIV – proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
———————

apenas a União poderá legislar sobre previdência social, exceto no que concerne ao regime próprio e a previdência complementar dos servidores públicos efetivos dos estados, do DF e dos municípios, que serão instituídos por cada ente, respeitadas as normas gerais já previstas na Constituição.

Previdência complementar privada
Competência Exclusiva da União (por Lei Complementar)

Saúde e Assistência social
Normas Gerais -> União
Suplementar -> Demais Entes

17
Q

Cite os princípios informadores da Seguridade Social:

A

UCA - Universalidade da cobertura[objetiva] e do atendimento[subjetiva]

UEB - Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas <- princípio da Isonomia.

SD - Seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços [limitador do UCA - seletividade/objetiva; distributividade/subjetiva]
**o equilíbrio e a harmonia entre os princípios da universalidade da cobertura e do atendimento e da reserva orçamentária são alcançados, essencialmente, por meio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços da Seguridade Social.

IVB - Irredutibilidade do valor dos benefícios: proíbe a redução do valor nominal de qualquer benefício da seguridade social [Preservação do valor nominal X valor real do benefício]

EPC - Equidade na forma de participação no custeio: decorre do de outros dois: princípio da isonomia e princípio da capacidade contributiva.

DBF - Diversidade na base de financiamento
A CF/88 estipula, além dos ORÇAMENTOS da União, Estados, DF e Municípios, como fontes para a seguridade as seguintes CONTRIBUIÇÕES SOCIAL:
* do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada pela lei;
* do trabalhador e dos demais segurados da previdência social;
* sobre a receita dos concursos de prognósticos (apostas);
* do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Outros:
Solidariedade -> socialização dos riscos
Solidariedade Contributiva
Precedência da fonte de Custeio ou Contrapartida
Orçamento diferenciado

18
Q

Como a iniciativa privada participa da assistência a saúde?

A

de forma complementar
mediante contrato de direito público ou convênio
preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos (Santas Casas de Misericórdia).

19
Q

Fornecimento pelo Poder Judiciário de medicamentos não registrados pela ANVISA:

A

STJ: MEDICAMENTOS QUE NÃO CONSTAM NA LISTA DO SUS
em regra, os medicamentos que não constam da lista de fornecimento gratuito à população não podem ser concedidos pela via judicial, à exceção daqueles casos que se encaixem nesses requisitos.
i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;
ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.

STF
1. O Estado não pode ser obrigado a fornecer MEDICAMENTOS EXPERIMENTAIS.
2. A ausência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impede, como regra geral, o fornecimento de medicamento por decisão judicial.
3. É possível, excepcionalmente, a concessão judicial de medicamento sem registro sanitário, em caso de mora irrazoável da Anvisa em apreciar o pedido (prazo superior ao previsto na Lei 13.411/2016), quando preenchidos três requisitos:
a) a existência de pedido de registro do medicamento no Brasil (salvo no caso de medicamentos órfãos para doenças raras e ultrarraras);
b) a existência de registro do medicamento em renomadas agências de regulação no exterior; e
c) a inexistência de substituto terapêutico com registro no Brasil.
4. As ações que demandem fornecimento de medicamentos sem registro na Anvisa deverão necessariamente ser propostas em face da União.

O STF, em decisão ainda mais recente (RE 566471), considerou que o Poder Público, a priori, não é obrigado a fornecer medicamentos de alto custo solicitados judicialmente, quando não estiverem previstos na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional, do Sistema Único de Saúde (SUS).

20
Q

Defina assistência Social:

A

Doutrina, Sob o Aspecto Jurídico: é considerada como um conjunto de princípios, regras e instituições que organiza e disciplina as prestações de Seguridade Social direcionadas às pessoas em estado de vulnerabilidade social e econômica, com o fito de garantir o mínimo existencial.

CF: prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.

legislação: é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

21
Q

LOAS: Objetivos; Princípios e Diretrizes da Assistência Social.

A

Art. 2º. A assistência social tem por OBJETIVOS:
I – proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; promoção da integração ao mercado de trabalho; habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família; redução da vulnerabilidade socioeconômica […] CF.

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

Art. 4º … princípios:
I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Art. 5º … diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

22
Q

Diferencie a proteção social básica de proteção social especial:

A

proteção social básica atua na prevenção dos riscos sociais: é ofertada no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), que é uma unidade pública de abrangência e gestão municipal

proteção social especial representa medidas reparadoras a serem tomadas depois que o risco já se concretizou em danos às situações tuteladas pela assistência social. é ofertada no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional.

23
Q

Quais requisitos devem ser cumpridos para percepção do Beneficio de Prestação Continuada.

A

a) a prova da condição de miserabilidade;
b) a inscrição no Cadúnico;
c) ser idoso com mais de 65 ou pessoa com deficiência.

Atenção:
o exercício de atividade remunerada, ainda como microempreendedor, justifica a cessação do BPC / extinta a relação de trabalho o beneficiário poderá requerer a continuidade do benefício, sem a necessidade de nova perícia médica.

a contratação da pessoa com deficiência como aprendiz não acarreta a suspensão ou cessação do BPC, ficando limitado o contrato de aprendizagem ao prazo de 02 (dois) anos.

o exercício de atividades de reabilitação, por si só, não constitui motivo para a suspensão do BPC da pessoa com deficiência.

STF entende que, apesar da ausência na LOAS de previsão em relação ao direito do estrangeiro, residente no Brasil, ao recebimento do BPC: a assistência social prevista no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal beneficia brasileiros natos, naturalizados e estrangeiros residentes no País, atendidos os requisitos constitucionais e legais.

é inacumulável o benefício de prestação continuada - BPC/LOAS com o auxílio-acidente, na forma do art. 20, §4º, da Lei nº 8.742/1993, sendo facultado ao beneficiário, quando preenchidos os requisitos legais de ambos os benefícios, a opção pelo mais vantajoso.

24
Q

Cite hipótese de inexigibilidade de licitação:

A
  1. que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
  2. consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública [por meio de empresário exclusivo]
  3. com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação
    a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;

b) pareceres, perícias e avaliações em geral;

c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;

h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais,

  1. contratados por meio de credenciamento
  2. aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.