Fixando 20 Flashcards
Cite as correntes que explicam os princípios orientadores do Dt. Proc. Trab.
- Monista: Direito processual como um todo
- Dualista: autonomia, princípios próprios
- Dualista moderada/eclética: possui princípios próprios, mas também sofre influência dos princípios pertinentes ao Direito Processual como um todo.
Cite princípios orientadores do Proc. do Trab.
princípio da proteção processual
princípio da finalidade social do processo do trabalho
princípio da conciliação
princípio da normatização coletiva
princípios da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, da eventualidade e da impugnação específica.
princípio Direito Processual Civil:
oralidade, celeridade, simplicidade e concentração dos atos processuais em audiência.
princípio da primazia da decisão de mérito
aplicados de maneira mitigada.
princípio dispositivo, da demanda ou da inércia de jurisdição
princípios da lealdade processual ou probidade
cooperação ou colaboração
vedação da decisão surpresa
princípios constitucionais do processo:
princípio do juiz natural,
inafastabilidade do controle jurisdicional
princípio do contraditório
princípio da ampla defesa
devido processo legal,
princípio da motivação
fale sobre a modificação de competência na JT:
a competência territorial pode vir a sofrer modificações.
A CLT não prevê as hipóteses de modificação da competência, de maneira que se deve aplicar subsidiariamente o CPC.
Em sendo assim, a competência territorial da JT poderá vir a ser modificada por:
prorrogação,
conexão ou
continência.
Cite os pontos de evolução do conceito orçamentário:
Orçamento tradicional: não há planejamento das ações governamentais. Pelo conceito tradicional o orçamento público é uma lei de meios que se limita à previsão de receitas e despesas, e na qual inexiste compromisso com as necessidades públicas. Desvinculação de planejamento; Foco em aspectos contábeis
Orçamento de desempenho: Ênfase no desempenho organizacional; Desvinculação entre planejamento e orçamento.
Orçamento base zero: A linha de base é zero, e não, o orçamento do último ano. Necessidade de se justificar todo programa no início de cada ciclo orçamentário; Ausência de vinculação ao exercício anterior como parâmetro para o valor inicial mínimo do gasto.
Orçamento programa: objetivos, metas e projetos de um plano de governo: a um programa. É o modelo adotado no Brasil a partir da Lei 4.320/64, que preza por um instrumento de organização da atuação estatal, na medida em que é seu dever articular um conjunto de ações com vistas à concretização de diversos programas que visa à solução de problemas ou ao atendimento de determinada necessidade (Harrison Leite). Vinculação ao planejamento;
Foco no aspecto administrativo da gestão;
Valoriza aspectos gerenciais e o alcance de resultados.
Orçamento participativo: Consulta prévia aos cidadãos quando da elaboração das leis orçamentárias; É mera opinião, os poderes públicos não precisam acatar as decisões populares.
Explique princípios de unidade no Dt. Orçamentário:
só deve haver um orçamento, ou seja, que não deve haver orçamentos paralelos.
Embora seja uno, o orçamento público é tripartido em:
orçamento fiscal,
orçamento de investimento das empresas estatais e
orçamento da seguridade social.
Mas, nem por isso desrespeita a unidade da orçamentação.
Isso porque o princípio da unidade não se refere a uma unidade documental, mas a uma unidade política do orçamento.
teoria da “reserva do possível”.
condiciona a possibilidade da atuação do Estado na satisfação das necessidades públicas (atividade administrativa do Estado, sua “atividade-fim”) à existência de recursos públicos disponíveis.
o Estado não pode cumprir suas finalidades se não dispuser de uma massa adequada de meios econômicos e, destarte, as necessidades públicas só podem ser satisfeitas quando houver disponibilidade de recursos, bem como autorização na lei orçamentária para gastá-los.
a criação de políticas públicas e a previsão de suas respectivas dotações orçamentárias são instrumentos fundamentais para a sua concretização.
o STJ e o STF consolidaram o entendimento de que, em havendo colisão entre as disposições de finanças públicas com os direitos à saúde e à educação, estes últimos, por serem considerados direitos fundamentais, devem prevalecer. Assim, ainda que os recursos disponíveis sejam escassos, entendem os tribunais superiores que o Poder Judiciário pode intervir, para o fim de satisfazer o mínimo existencial, cujo fundamento está no princípio da dignidade da pessoa humana.
o princípio da reserva do possível não pode ser oposto ao princípio do mínimo existencial.
Cite as fases do ciclo orçamentário:
(I) elaboração,
(II) apreciação legislativa [discussões, emendas, a votação -> a sanção, publicação e promulgação],
(III) execução e acompanhamento,
(IV) controle e avaliação.
A circunstância de as leis que versem sobre matéria tributária poderem repercutir no orçamento do ente federado não conduz à conclusão de que sua iniciativa é privativa do chefe do executivo.
Segundo STF: A iniciativa de leis que versem sobre matéria tributária é concorrente entre o chefe do poder executivo e os membros do legislativo.
O legislativo não tem competência para iniciar um projeto de lei orçamentária. Contudo, possui iniciativa para leis tributárias e leis que criam despesas, podendo afetar o orçamento. Esse fenômeno ocorre com bastante frequência nas leis que concedem benefícios fiscais. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal concluiu ser de iniciativa legislativa concorrente a matéria tributária, ainda que a lei traga benefício fiscal que repercuta no orçamento público.
Cite as restrições ao poder de emenda a PLO Anual pelo CN:
RESTRIÇÕES FORMAIS
● As emendas devem estar relacionadas com a correção de erros ou omissões;
● Também devem estar relacionadas com os dispositivos do texto do projeto de lei.
RESTRIÇÕES MATERIAIS
● Devem ter compatibilidade com o PPA e com a LDO;
● Devem conter Indicação dos recursos para os gastos, provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
o Dotações de pessoal e seus encargos;
o Serviços de dívida; e
o Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito federal.
ou ainda:
Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:
a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;
b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;
c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;
d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
A leis orçamentarias possuem hierarquia:
Não. o que há é subordinação temática.
Embora todas sejam leis ordinárias, ocorre um afunilamento: o PPA, que possui maior duração e abrangência, estabelece normas que são desdobradas na LDO e na LOA e, por isso, prevalecerá sobre as duas em caso de conflito.
PPA: Tem função de estabelecer diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal. Orienta a elaboração dos planos e programas nacionais, regionais e setoriais.
LDO: faz a conexão entre os objetivos de médio prazo estabelecidos no PPA com a ação de curto prazo da lei orçamentária anual. estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
equilíbrio entre receitas e despesas, os critérios e forma de limitação de empenho, nos casos de haver necessidade de reduzir despesas, normas relativas ao controle de custos, condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas, orientar a
elaboração de lei orçamentárias anual, definir índice de variação de preços.
LOA: conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômico-financeira e o programa de trabalho do Governo. É com base nas autorizações da LOA que as despesas do exercício são executadas.
Cite as peças da LOA:
Embora o orçamento seja uno, ele é subdividido em 3 peças:
orçamento fiscal e o de investimento que têm por finalidade reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O Orçamento da seguridade social que não atende a este critério, de modo que não é função da seguridade social reduzir desigualdade regional.
Explique os créditos adicionais:
Créditos suplementares: reforçam dotação já existente na LOA; (ampliar uma dotação orçamentária insuficientemente dotada)
Créditos especiais: criam dotação inexistente na LOA; (criar uma dotação orçamentária nova)
Créditos extraordinários: criam ou reforçam dotação em casos de despesas urgentes ou imprevisíveis (guerra, comoção interna ou calamidade pública). (criar ou ampliar dotações orçamentárias em situações imprevisíveis e urgentes).
Estado Liberal: modelo político-econômico institui apenas, como atividades (ou abstenções) precípuas do Estado, as liberdades negativas capazes de garantir os direitos fundamentais de 1ª dimensão, relativos aos direitos civis e políticos
Estado Social: ações positivas capazes de garantir os direitos fundamentais de 2ª geração, destacando-se, para o nosso estudo, os relativos à saúde, assistência e previdência social.
Lei Eloy Chaves, de 1923, decorrente do Dec. 4.682, é considerada o marco da previdência social no Brasil, ao criar as Caixas de Aposentadorias e Pensões aos ferroviários, em cada empresa de estrada de ferro no País. possuindo forte influência das evoluções filosóficas modernas e do impacto dos direitos de 2ª geração no cenário internacional após a 1ª grande Guerra Mundial.
Brasil:
1824 - socorros
1981
1919
1923 - Eloy Chaves
1933
1934 - CF democrática
1946 - CF
1960 - Unificação Legislativa
1966 - Unificação institucional (INPS)
1977 - DATAPREV e outros
1988 - Seguridade Social (Ordem Social)
1990 - INSS; SUS; Plano de Benefícios da Previdência Social
Cite as reformas previdenciárias:
1ª reforma da previdência social na legislação posterior à CF/88 ocorreu com a emenda n.º 20/98, a qual transformou a aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria por tempo de contribuição e implementou regras de transição para as aposentadorias do RGPS e RPPS.
2ª reforma da previdência social ocorreu com a emenda n.º 41/03, para muitos tida como uma das mais severas ao funcionalismo público, promovendo o fim da integralidade e da paridade como princípios da previdência social, permitindo a instituição de contribuições sociais sobre aposentadorias e pensões com o custeio não só dos servidores públicos ativos no RPPS, mas podendo ser instituída contribuição ao inativo ou pensionista.
junho de 2019 houve uma minirreforma previdenciária com a Lei n.º 13.846/19, a qual promoveu a análise de diversos benefícios já concedidos com indícios de irregularidade e diversas alterações na legislação pátria com o intuito de enxugar os gastos com previdência, promovendo bônus de desempenho institucional pela análise de benefícios por peritos médicos e reenquadramento de condições fora do espectro de situações cobertas pela previdência social.
novembro de 2019 que ocorreu a 3ª reforma da previdência social, com a emenda 103/19, a qual promoveu alterações significativas em todo o sistema previdenciário, tanto nas condições de segurado, quanto nos tipos e cálculos dos benefícios, prazos de carência e prazos de duração.
20 de Abril de 2022, foi publicada a Medida Provisória n° 1.113, que tratou sobre o fluxo de análise de benefícios previdenciários e assistenciais pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sobre Perícia Médica em âmbito Federal e sobre o Conselho de Recursos da Previdência Social.
As disposições da referida MP, trouxeram alterações à lei de Planos e Benefícios da Previdência (Lei n° 8.213/91) e à lei que instituiu planos de análise e revisão dos benefícios (Lei n° 13.846/19).
Relacione a seguridade social as dimensões dos direitos fundamentais:
a Seguridade Social possui natureza jurídica de direito fundamental de 2ª geração/dimensão (direitos sociais), em virtude da atuação direta do Poder Público, por sua vez, é representada pelas prestações positivas de tutela social dos indivíduos.
Frederico Amado reconhece que a seguridade social acumula ainda natureza jurídica de 3ª dimensão (direitos coletivos), em decorrência do seu caráter universal.