fixando 33 Flashcards

1
Q

Fale sobre a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública para impetrar mandado de segurança coletivo:

A

Inicialmente, a legislação restringia a legitimidade para impetrar mandado de segurança coletivo a um grupo específico de entidades.
A doutrina e a jurisprudência têm defendido a ampliação dessa legitimidade para o Ministério Público e a Defensoria Pública.
A participação dessas instituições é fundamental para a defesa dos direitos difusos e coletivos.
A questão ainda não é pacífica, mas a tendência é que seja cada vez mais reconhecida a legitimidade do Ministério Público e da Defensoria Pública.

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2
Q

Fale sobre a ideia de “desconstrução” do princípio da supremacia do interesse público em abstrato.

A

O princípio da supremacia do interesse público não é absoluto. A doutrina administrativista aponta uma relativização da dicotomia público x privado. Com a democratização da defesa do interesse público e a complexidade (heterogeneidade) da sociedade atual, entre outros fatores, vêm ganhando força a ideia de “desconstrução” do princípio da supremacia do interesse público em abstrato. Parcela da doutrina sustenta a inexistência de supremacia abstrata do interesse público sobre o privado, exigindo a ponderação de interesses para resolver eventual conflito.

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3
Q

Quais as consequências dos atos de improbidade administrativa prescrito na CF?

A

Os atos de improbidade administrativa importarão

  1. a suspensão dos direitos políticos,
  2. a perda da função pública,
  3. a indisponibilidade dos bens e
  4. o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei,

sem prejuízo da ação penal cabível.

Art. 37, §4

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4
Q

Relacione Tombamento e Intervenção Autorreferente:

A

O tombamento é um instrumento legal que visa à proteção de bens culturais, sejam eles imóveis, móveis, materiais ou imateriais, reconhecidos por seu valor histórico, artístico, cultural ou científico. Ao ser tombado, um bem passa a integrar o patrimônio cultural de uma determinada região ou do país, recebendo assim proteção especial do Estado.

Intervenção autorreferente é um conceito ligado ao tombamento que se refere à característica peculiar desse instituto. Ao ser tombado, um bem passa a ser objeto de uma intervenção estatal direta, cujo objetivo principal é a preservação do próprio bem. Ou seja, a intervenção não visa a um interesse público geral, mas sim à proteção da coisa em si, por conta de seu valor intrínseco.

Características do Tombamento:

Limitação do direito de propriedade:
Natureza de direito real:
Caráter absoluto:
Proteção de diversos tipos de bens:

O tombamento é um instrumento fundamental para a proteção do patrimônio cultural, garantindo a preservação de bens que possuem um valor histórico, artístico, cultural ou científico insubstituível. A intervenção autorreferente é uma característica marcante do tombamento, pois demonstra que a proteção do bem em si é o objetivo principal dessa medida.

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5
Q

Fale sobre Características e importância do Tombamento:

A

Características do Tombamento:

Limitação do direito de propriedade: O proprietário de um bem tombado tem seus direitos sobre o bem limitados, uma vez que a preservação do bem passa a ser um interesse público.

Natureza de direito real: O tombamento cria um direito real sobre o bem, o que significa que ele acompanha o bem, independentemente de quem seja o proprietário.

Caráter absoluto: O tombamento atinge o bem de forma abrangente, limitando seu uso e estabelecendo regras para sua conservação.

Proteção de diversos tipos de bens: O tombamento pode recair sobre bens móveis ou imóveis, materiais ou imateriais, e públicos ou privados.

Importância do Tombamento:

Preservação da memória: O tombamento garante a preservação de bens que representam a história e a cultura de um povo, contribuindo para a construção da identidade nacional.

Valorização do patrimônio: Ao reconhecer o valor cultural de um bem, o tombamento contribui para sua valorização e divulgação.

Desenvolvimento cultural: A preservação do patrimônio cultural estimula a pesquisa, a educação e o turismo cultural.

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6
Q

cite o art. 225 da CF/88 e quais princípios norteia esse artigo:

A

Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

  • Teoria do antropocentrismo Alargado
  • “presentes e futuras gerações”: Princ. da equidade e Dimensão intergeracional.
  • “Todos têm direito … impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever”: Eficácia horizontal dos Dtos. Fundamentais.
  • Dignidade Ambiental
  • Dtos Fundamentais de 3ª Geração
  • Mínimo existencial.
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7
Q

Cite as formas de extinção de ato administrativo.

A

caducidade
revogação
cassação
anulação

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8
Q

Fale sobre caducidade.

A

trata-se de forma de extinção do ato administrativo.
uma lei superveniente tornou ilegal o conteúdo do ato administrativo regularmente editado.

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9
Q

Fale sobre REVOGAÇÃO.

A

possibilidade de extinção do ato administrativo válido por ter se tornado inconveniente ou inoportuno para a Administração Pública, cuja extinção produzirá efeitos tão somente após a sua efetiva revogação (Ex Nunc), não retroagindo.

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10
Q

Fale sobre CASSAÇÃO.

A

extinção do ato administrativo em decorrência do fato do destinatário ter descumprido as condições necessárias à sua manutenção. A título de exemplo, tem-se a cassação da carteira de motorista por atingir o limite máximo de pontos estabelecido pelo Detran.

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11
Q

Fale sobre ANULAÇÃO do ato administrativo.

A

forma de extinção do ato administrativo em decorrência de vício de ilegalidade, mas para que seja viabilizada essa forma de extinção é necessário que o ato já seja ilegal no momento da sua edição, caso a ilegalidade se deu em decorrência de uma lei promulgada depois da sua edição, não há que se falar em anulação, mas sim em CADUCIDADE.

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12
Q

Analise a assertiva: “O executado pode sempre apresentar embargos à execução, independentemente do tipo de título que esteja sendo executado, desde que a execução tenha sido iniciada por meio de um título extrajudicial. “

A

A alternativa não está correta, pois a defesa por embargos pode ser restrita dependendo
da natureza do título executado.

Art. 914 do CPC: Este artigo estabelece que os embargos à execução podem ser apresentados pelo executado para se defender na execução, e é aplicável a títulos executivos extrajudiciais.

Art. 525 do CPC: No caso de título judicial, a defesa é limitada à impugnação ao cumprimento de sentença, onde o executado pode alegar matérias específicas. O prazo e os fundamentos da impugnação são mais restritos do que os embargos à execução de
título extrajudicial.

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13
Q

Explique: decorrido o prazo da rescisória, a imutabilidade da sentença de mérito transitada em julgado é insuperável, ainda que aplicada lei objeto de ulterior ADC improcedente, com a inconstitucionalidade proclamada pelo STF.

A

Segundo a atual jurisprudência do STF (ex: RE 730462, j. em 28/05/2015), as ações comuns transitadas em julgado em sentido contrário ao quanto decidido posteriormente pelo STF no controle abstrato podem ser objeto de rescisória, se ainda houver prazo.

Mas é necessário ter ATENÇÃO a um detalhe: o CPC/15 veicula disposições (art. 525, § 1º, III, e §§ 12 a 15; art. 535, III, e §§ 5º a 8º) que interferem nesse quadro, pois :

I) passou a admitir expressamente a rescisória no caso de decisão superveniente do STF em sentido contrário, não só no controle concentrado, como também no controle difuso; e

II) fixou o início do prazo decadencial da ação rescisória na data do trânsito em julgado da nova decisão do STF.

OBS.: esses dispositivos se aplicam apenas a decisões transitadas em julgado após a vigência do CPC/15 (art. 1.057).

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14
Q

Julgue a assertiva: A ação declaratória de constitucionalidade observa processo objetivo que admite a manifestação de órgãos ou entidades a título de amici curiae, ainda que o permissivo legal
específico que autorizaria sua intervenção tenha sido vetado pelo Presidente da República.

A

a assertiva está correta, pois, embora o art. 18, § 2º, do projeto que deu origem à Lei 9.868/99, que previa expressamente a possibilidade de amici curiae na ADC, tenha sido vetado, a jurisprudência do STF admite a sua intervenção na ADC.

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15
Q

Sobre controle de constitucionalidade: é possível haver situação em que não caiba ADI, não caiba ADC, não caiba ADO nem tampouco ADPF?

A

Sim, exemplo: uma lei municipal que, embora viole
a CF/88, não viola nenhum preceito fundamental, de modo que, em face dessa lei, não cabe nenhuma ação de controle abstrato de constitucionalidade (nem mesmo ADPF).

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16
Q

Explique o efeito em controle de constitucionalidade chamado de binding effect.

A

O binding effect (ou “efeito vinculante”), termo EUA, é uma característica de determinadas decisões em controle de constitucionalidade que obriga outras instâncias do Poder Judiciário e a Administração Pública a seguirem o entendimento fixado. Esse efeito está relacionado à uniformização e estabilidade da aplicação do Direito, garantindo coerência na interpretação das normas constitucionais.

No Brasil, o binding effect ocorre em situações específicas:

  1. Decisões em Ações Diretas de Controle Concentrado:

No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), as decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) têm efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública (art. 102, §2º, da Constituição Federal, com redação da EC nº 45/2004).
Isso significa que juízes, tribunais e gestores públicos não podem contrariar o entendimento fixado nessas decisões.

  1. Súmulas Vinculantes:

Quando o STF edita uma súmula vinculante, ela possui força obrigatória em relação à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, além do Poder Judiciário (art. 103-A da Constituição).
A desobediência a uma súmula vinculante pode ensejar reclamação constitucional.

Finalidades do efeito vinculante:

Uniformização jurisprudencial: Evitar divergências interpretativas entre diferentes órgãos judiciais ou administrativos.
Segurança jurídica: Proporcionar previsibilidade nas relações jurídicas.
Eficiência processual: Reduzir litígios desnecessários ao alinhar a interpretação normativa.

Limitações:

O efeito vinculante não alcança o Legislativo, exceto em situações específicas como em processos legislativos que contrariem decisões com esse efeito.
Partes interessadas ainda podem questionar a aplicação do entendimento vinculante em casos concretos, mas não o conteúdo da decisão em si.

Portanto, o binding effect é um mecanismo essencial para consolidar a autoridade das decisões do STF e garantir o respeito à Constituição.

17
Q

O TJ tem competência para ADI, ADC e ADO?

A

Os Tribunais de Justiça têm competência para julgar ADIs estaduais ou municipais que questionem normas em relação à Constituição Estadual, mas não possuem competência para ações como ADC ou ADO, que são prerrogativas do STF no controle concentrado de normas perante a Constituição Federal.

Ação: ADI
TJ tem competência? Sim
Observações: Controle de constitucionalidade em face da Constituição Estadual.

Ação: ADC
TJ tem competência? Não
Observações: Competência exclusiva do STF no âmbito federal.

Ação: ADO
TJ tem competência? Não
Observações: Instrumento exclusivo do STF no controle concentrado federal.

Ação: ADPF
TJ tem competência? Não
Observações: Instrumento exclusivo do STF no controle concentrado federal.

18
Q

Pode se afirmar que não existe solidariedade presumida?

A

sim.
Art. 265, CC - A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

19
Q

diferencie resumidamente cessão de crédito de sub-rogação.

A

A cessão de crédito e a sub-rogação são institutos do Direito Civil que tratam da transferência de direitos.

Cessão de crédito: O direito de crédito é transferido voluntariamente por contrato entre credor e terceiro, notificando o devedor.

Sub-rogação: A transferência do crédito ocorre automaticamente, pelo pagamento de uma dívida por terceiro, sem necessidade de acordo ou notificação prévia.

20
Q
A