Informativo 759- 05.12.2022 Flashcards
INFO 759 - STJ
A LOMAN diz que o juiz convocado para substituir desembargador tem direito à “diferença de vencimentos correspondentes ao cargo que passa a exercer, inclusive diárias e transporte, se for o caso” (art. 124). Essa diferença de vencimentos se aplica aos períodos de férias, recesso, licenças e afastamentos do juiz convocado? Em outras palavras, as diferenças estão atreladas ao trabalho efetivo em substituição, ou os afastamentos que ocorrerem durante a convocação também dão direito a elas?
Mesmo em férias e afastamentos
A LOMAN não limita as diferenças ao período de exercício “das funções judicantes”. Ademais, os afastamentos legais (como férias) podem ser considerados como efetivo exercício. Logo, o substituto terá direito às diferenças enquanto não for revogado o ato de convocação.
2ª Turma, REsp 1.902.244-CE, Rel. Og Fernandes, 16/08/2022
INFO 759 - STJ
Veículo retido por transporte irregular de passageiros pode ser liberado sem o pagamento das multas?
Art. 271 do CTB: O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. § 1º A restituição do veículo removido só ocorrerá mediante prévio pagamento de multas, taxas e despesas com remoção e estada, além de outros encargos previstos na legislação específica.
Segundo STJ, deve
O julgado repete Súmula 510, sem ponderar lei de 2019
- À época da edição da Súm. 510/STJ (2014), o CTB previa a retenção do veículo usado no transporte irregular de passageiros. Nos termos do art. 270 do CTB, na retenção o veículo é liberado tão logo sanada a falha.
- Nesse contexto, a Súmula faz sentido: veículo retido não pode ter sua liberação condicionada ao pagamento de multas.
- Todavia, em 2019 o CTB foi alterado, e a penalidade passou a ser remoção. E a remoção tem disciplina própria (art. 271, CTB), prevendo expressamente a liberação somente com o pagamento das multas.
- Ainda assim, em 2022 o STJ apenas reiterou o entendimento da Súmula antiga, sem qualquer ponderação sobre a novidade legislativa. Merece todas as críticas, mas é importante saber para fins de prova de 1ª fase.
2ª Turma. AgInt no REsp 2003502-MG, Rel. Herman Benjamin, 24/10/2022
INFO 759 - STJ
Qual é o termo inicial da prescrição da pretensão de cobrança de honorários ad exitum, caso o mandato seja revogado antes do término do litígio? A data de revogação do mandato, ou do trânsito em julgado?
PARA PENSAR, ART. 25, V, ESTATUTO: “Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo: (…) da renúncia ou revogação do mandato”
Trânsito em julgado
O art. 25, V, do Estatuto trata dos honorários “quota litis”
4ª Turma. REsp 1777499-RS, Rel. Raul Araújo, 22/11/2022
INFO 759 - STJ
Na recuperação judicial, é possível suspender a habilitação de crédito, relativo a contrato com cláusula compromissória, para a realização de arbitragem sobre o valor?
Sim
3ª Turma. REsp 1774649-SP, Rel. Moura Ribeiro, 25/10/2022
INFO 759 - STJ
Em apuração de ato infracional, é possível ação rescisória (pelo MP) para desconstituir coisa julgada absolutória, caso se enquadre em alguma das hipóteses previstas no CPC?
Não
Não é CPC, mas CPP: revisão só em favor do acusado
6ª Turma. REsp 1923142/DF, Rel. Laurita Vaz, 22/11/2022
INFO 759 - STJ
O contribuinte cometeu um erro ao declarar tributos. Há interesse de agir para ação de anulação do débito sem que o contribuinte tenha buscado, previamente, as vias administrativas?
Há interesse de agir
“No caso, a autora não pretende a mera retificação da declaração. O contribuinte não corrigiu a declaração no momento oportuno, o tributo foi lançado e passou a ser exigido, de modo que a pretensão não era de retificar o documento, mas sim para anular o crédito tributário”
1ª Turma. REsp 1753006-SP, Rel. Gurgel de Faria, 15/9/2022
INFO 759 - STJ
A Lei 14.195/21 alterou o CPC para que, caso extinta execução por prescrição intercorrente, não haja ônus para as partes (art. 921, §5º, CPC). Este entendimento vale para execuções iniciadas antes da vigência da citada lei?
Sim
Basta que a sentença de prescrição seja posterior
- Antes da alteração, o STJ dizia que o executado deveria pagar custas e honorários, pelo princípio da causalidade
3ª Turma. REsp 2025303-DF, Rel. Nancy Andrighi, 8/11/2022
INFO 759 - STJ
O sindicato, ao promover ação coletiva, apresentou uma listagem de substituídos (ainda que tal providência não seja obrigatória, dada sua ampla legitimidade extraordinária). Procedente a ação, quem tem legitimidade para postular a execução individual? Afinal, a apresentação da listagem limita a abrangência da sentença coletiva aos listados ou aos efetivamente filiados ao sindicato?
Se a sentença nada disse, toda categoria
STF reconheceu a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os interesses coletivos e individuais da categoria que representam, mesmo sem autorização expressa dos substituídos (STF, 2015). Consequência disso, segundo o STJ, é que a listagem, per si, não limita a abrangência da sentença coletiva aos relacionados. Mas atenção: a sentença poderia perfeitamente estabelecer tal limitação, e ela seria válida. A discussão é o que fazer caso a sentença coletiva tenha sido silente.
1ª Turma, AgInt no REsp 1.956.312-RS, Rel. Manoel Erhardt, 29/11/2022
INFO 759 - STJ
A prerrogativa de foro estende-se a terceiro que compartilhe imóvel com autoridade não investigada?
Caso adaptado: Juiz autorizou busca e apreensão na residência onde mora Carla, que morava com a sua mãe, Promotora de Justiça. Sua mãe alegou nulidade da ordem, pois somente o Tribunal poderia determinar uma busca e apreensão na residência de um promotor (prerrogativa de função).
Não
Atenção: STF decidiu o oposto no caso da senadora Gleisi Hoffmann
- No caso do STF, um dos pontos foi o caráter genérico da busca e apreensão, que não individualizou os bens do marido. De acordo com o STF, tal ordem acabaria por indiretamente investigar a Senadora.
5ª Turma. AgRg no REsp 2020411/SC, Rel. Reynaldo Soares da Fonseca, 25/10/2022