Informativo 712 - 11.11.2021 Flashcards

1
Q

Se o servidor se remover por interesse da Administração Pública, o seu cônjuge terá direito à remoção para o mesmo lugar? E se eles não moravam no mesmo Município antes?

A

Havendo remoção de um dos companheiros por interesse da Administração Pública, o(a) outro(a) possui direito líquido e certo de obter a remoção independentemente de vaga no local de destino e mesmo que trabalhem em locais distintos à época da remoção de ofício.

STJ. 2ª Turma.RMS 66823-MT, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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2
Q

O contrato de seguro saúde internacional assinado no Brasil está sujeito aos limites de reajuste fixados pela ANS?

A

O contrato de seguro saúde internacional firmado no Brasil não deve observar as normas pátrias alusivas aos reajustes de mensalidades de planos de saúde individuais fixados anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

STJ. 3ª Turma.REsp 1850781-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 28/09/2021 (Info 712).

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3
Q

Caso exista autorização para que um nome civil seja registrado como marca em uma área, será necessária uma nova autorização para que esse mesmo nome seja registrado como nova marca não abrangida pela primeira (caso Hospital/Universidade Albert Einstein)?

A

Para que um nome civil, ou patronímico, seja registrado como marca, impõe-se a autorização pelo titular ou sucessores, de forma limitada e específica àquele registro, em classe e item pleiteados.

Caso concreto: HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, mesmo tendo autorização para utilizar o nome civil “Albert Einstein” no hospital, só pode registrar a marca nominativa “Albert Einstein”, na classe 41, subitem 10, que corresponde a “serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau”, se tiver nova autorização específica do detentor dos direitos autorais e de imagem do falecido físico alemão.

STJ. 4ª Turma.REsp 1354473-RJ, Rel. Min. Marco Buzzi, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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4
Q

Cabe agravo de instrumento contra a decisão que rejeita pedido das partes para homologar acordo, determinando o prosseguimento do feito?

A

Sim

A decisão que deixa de homologar pedido de extinção consensual da lide retrata decisão interlocutória de mérito a admitir recorribilidade por agravo de instrumento, interposto com fulcro no art. 1.015, II, do CPC/2015.

STJ. 1ª Turma.REsp 1817205-SC, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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5
Q

É possível comprovar, no agravo interno, a tempestividade do recurso especial caso este não tenha sido conhecido porque o carimbo de protocolo estava ilegível?

A

É lícita a comprovação, em agravo interno, da tempestividade do recurso especial na hipótese de ilegibilidade do carimbo de protocolo.

STJ. 3ª Turma.EDcl no AgInt no REsp 1880778-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/09/2021 (Info 712).

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6
Q

Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença?

A

Nas ações coletivas é possível a limitação do número de substituídos em cada cumprimento de sentença, por aplicação extensiva do art. 113, § 1º, do Código de Processo Civil.

STJ. 2ª Turma.REsp 1947661-RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 23/09/2021 (Info 712).

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7
Q

O Ministério Público tem legitimidade para promover ACP pedindo que os proprietários de imóveis sejam desobrigados a pagar taxa em favor de associação de moradores?

A

O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante natureza social. Se a ação tem por finalidade apenas evitar a cobrança de taxas, supostamente ilegais, por específica associação de moradores, essa causa não transcende a esfera de interesses puramente particulares e, consequentemente, não possui a relevância social exigida para a tutela coletiva.

STJ. 4ª Turma. REsp 1585794-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, julgado em 28/09/2021 (Info 712).

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8
Q

Caso concreto: registrador de imóveis cobrou emolumentos (taxa) a mais do que seriam devidos ao aplicar procedimento diverso do que era estabelecido na lei. Ocorre que o texto da lei era confuso e gerava dificuldade exegética, dando margem a interpretações diversas. Nesse contexto, surgiu a dúvida: a interpretação equivocada da norma tributária pode configurar o crime de excesso de exação?

A

O STJ acolheu a tese defensiva de que a lei era obscura e não permitia precisar a exata forma de cobrança dos emolumentos cartorários no caso especificado pela denúncia. Embora o réu possa ter cobrado de forma errônea os emolumentos, o fez por mero erro de interpretação da legislação tributária no tocante ao método de cálculo do tributo, e não como resultado de conduta criminosa.

Assim, o réu foi absolvido, com fundamento no art. 386, III, do CPP, por atipicidade da conduta.

STJ. 6ª Turma. REsp 1943262-SC, Rel. Min. Antônio Saldanha Palheiro, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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9
Q

O histórico infracional é suficiente para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006?

A

PARA O STJ, o histórico de ato infracional pode ser considerado para afastar a minorante do art. 33, § 4.º, da Lei nº 11.343/2006, por meio de fundamentação idônea que aponte a existência de circunstâncias excepcionais, nas quais se verifique a gravidade de atos pretéritos, devidamente documentados nos autos, bem como a razoável proximidade temporal com o crime em apuração (STJ. 3ª Turma. EREsp 1916596-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. Laurita Vaz, julgado em 08/09/2021 (Info 712)).

PARA O STF, há divisão entre suas Turmas. A 1ª Turma tem a mesma posição (RHC 190434 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 23/08/2021). A 2ª Turma do STF, contudo, entende que NÃO (STF. 2ª Turma. HC 202574 AgR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 17/08/2021).

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10
Q

A firmeza do magistrado presidente na condução do julgamento acarreta a quebra da imparcialidade dos jurados?

A

No procedimento do Júri, o magistrado presidente não é mero espectador inerte do julgamento, possuindo, não apenas o direito, mas o dever de conduzi-lo de forma eficiente e isenta na busca da verdade real dos fatos, em atenção a eventual abuso de uma das partes durante os debates (art. 497 do CPP).

Desse modo, não há que se falar em excesso de linguagem do Juiz presidente, quando, no exercício de suas atribuições na condução do julgamento, intervém tão somente para fazer cessar os excessos e abusos cometidos pela defesa durante a sessão plenária e esclarecer fatos não relacionados com a materialidade ou a autoria dos diversos crimes imputados ao paciente.

STJ. 5ª Turma. HC 694450-SC, Rel. Min. Reynaldo Soares Da Fonseca, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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11
Q

Caso adaptado: João foi condenado pela prática de um crime e cumpre pena no presídio. Determinado dia houve uma tentativa de fuga com violência contra os carcereiros. Foi instaurado procedimento administrativo disciplinar no qual ficou reconhecido que João foi um dos responsáveis pela tentativa de fuga com destruição do patrimônio público. Dessa forma, ficou reconhecido que João praticou falta grave (art. 50, II, da LEP). Posteriormente, com base nesses mesmos fatos, João foi denunciado pelo Ministério Público acusado de ter praticado o crime do art. 352 do CP. No processo criminal, João foi absolvido com fundamento no art. 386, VII, do CPP. Nesse contexto, pergunta-se: a absolvição criminal afasta a responsabilidade administrativa, ou prevalece o princípio da independência entre as esferas administrativa e penal?

A

Afasta somente quando restar proclamada a inexistência do fato ou de autoria. Embora não se possa negar a independência entre as esferas - segundo a qual, em tese, admite-se repercussão da absolvição penal nas demais instâncias apenas nos casos de inexistência material ou de negativa de autoria -, não há como ser mantida a incoerência de se ter o mesmo fato por não provado na esfera criminal e por provado na esfera administrativa. Assim, quando o único fato que motivou a penalidade administrativa resultou em absolvição no âmbito criminal, ainda que por ausência de provas, a autonomia das esferas há que ceder espaço à coerência que deve existir entre as decisões sancionatórias.

STJ. 6ª Turma.AgRg nos EDcl no HC 601533-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 21/09/2021 (Info 712).

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12
Q

Aplica-se o limite temporal previsto no art. 75 do Código Penal ao apenado em livramento condicional?

A

O período em que o réu permanece em livramento condicional deve ser considerado para o cálculo do tempo máximo de cumprimento de pena previsto no art. 75 do CP.

Exemplo: Pedro foi condenado a 45 anos de reclusão. Após 15 anos no cárcere, ele recebeu o livramento condicional. Isso significa que ele ficará solto (em período de prova) até o fim da pena imposta. Logo, o período de prova seria, em tese, de 30 anos (45 é o total da pena; como já cumpriu 15, teria ainda 30 anos restantes) .Depois de 25 anos no período de prova, Pedro poderá pedir a extinção da pena já que cumpriu o máximo de pena previsto pela legislação brasileira, ou seja, 40 anos, nos termos do art. 75 do CP.

STJ. 5ª Turma.REsp 1922012-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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13
Q

Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) integram a base de cálculo do PIS e da COFINS?

A

Os valores recolhidos a título de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB integram a base de cálculo do PIS e da COFINS.

STJ. 1ª Turma.REsp 1945068-RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF da 5ª Região), julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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14
Q

O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, integra a base de cálculo da contribuição previdenciária?

A

O valor correspondente à participação do trabalhador no auxílio alimentação ou auxílio transporte, descontado do salário do trabalhador, deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal.

STJ. 2ª Turma.REsp 1928591-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/10/2021 (Info 712).

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