Informativo 687 - 08.03.2021 Flashcards

1
Q

O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. A partir de quando esse prazo começa a ser contado?

A

Chegada do processo à Corte de Contas

Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STJ. 2ª Turma. REsp 1506932/PR, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

O Tribunal de Contas tem o prazo de 5 anos para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. O que acontece caso superado tal prazo? É necessário garantir o contraditório e a ampla defesa?

A

O STF entendia, até o julgamento do RE 636.553/RS, que a Corte de Contas não tinha prazo para fazer tal análise. Assim, superados os 5 anos, a única consequência é que a partir de então deveria ser assegurado o contraditório e a ampla defesa àquele que poderia ser prejudicado pela decisão. Tal entendimento foi objeto de uma Súmula Vinculante (a de número 3).

Com o julgamento do RE 636.553/RS, o STF modificou seu entendimento, passando a entender que o prazo de cinco anos é fatal e, superado ele, o ato considera-se registrado, acabado e perfeito. Assim, não há mais que se garantir o contraditório e a ampla defesa no âmbito do Tribunal de Contas em nenhum momento desse trâmite.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Quando uma empresa que revende carros usados adquire um veículo para posterior revenda (ou seja, não pretende ficar na propriedade do veículo), é necessário providenciar a expedição de novo CRV para esse tempo em que o veículo fica consigo, para revenda?

A

A transferência de propriedade de veículo automotor usado implica, obrigatoriamente, na expedição de novo Certificado de Registro de Veículo - CRV, conforme dispõe o art. 123, I, do CTB, ainda quando a aquisição ocorra para fins de posterior revenda: “Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando: I - for transferida a propriedade”; STJ. 1ª Turma. REsp 1429799/SP, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal?

A

É admissível o retorno ao nome de solteiro do cônjuge ainda na constância do vínculo conjugal, a fim de ser preservada a intimidade, a autonomia da vontade, a vida privada, os valores e as crenças das pessoas, bem como a manutenção e perpetuação da herança familiar. STJ. 3ª Turma. REsp 1873918-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

É necessária autorização judicial para a validade de contratos de gestão de carreira e de agenciamento de atleta profissional celebrados por atleta relativamente incapaz, mesmo quando devidamente assistido pelos pais ou responsável legal?

A

Apenas para o atleta em formação

A Lei Pelé, desde 2011 (em razão de uma alteração ocorrida em tal ano) passou a dispor expressamente que “Art. 27-C. São nulos de pleno direito os contratos firmados pelo atleta ou por seu representante legal com agente desportivo, pessoa física ou jurídica, bem como as cláusulas contratuais ou de instrumentos procuratórios que: (…) VI - versem sobre o gerenciamento de carreira de atleta em formação com idade inferior a 18 (dezoito) anos”.

Tal previsão, contudo, não se aplica aos contratos de gestão de carreira de atleta profissional pois, em tal caso, há emancipação legal pela existência de vínculo de emprego e economia própria. Sendo emancipação legal, ela produz efeitos independentemente de decisão judicial ou registro. O contrato, portanto, é válido, pois celebrado por pessoa civilmente capaz.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Em janeiro de 2013, Pedro (proprietário/locador) alugou seu imóvel para João. O contrato foi celebrado por prazo determinado e com duração de 1 ano (o prazo terminava em janeiro/2014). Chegou janeiro de 2014, mas nem o locador nem o locatário falaram nada. João permaneceu morando no imóvel e pagando os aluguéis e Pedro continuou recebendo normalmente. Isso significa que o contrato passou a vigorar por prazo indeterminado. Em fevereiro de 2018, Pedro ajuizou contra João ação de despejo por denúncia vazia pedindo a desocupação do imóvel e a entrega das chaves.

A lei exige um prazo mínimo de cinco anos para permitir a denúncia vazia em caso de contratos de locação vigentes por prazo indeterminado. A questão, portanto, é o termo inicial desse prazo: o início da relação contratual (no exemplo, em janeiro de 2013) ou o momento no qual o contrato passou a viger por prazo indeterminado (no exemplo, em janeiro de 2014, quando se encerrou o prazo originariamente previsto)?

A

O termo inicial de contagem do prazo para a denúncia vazia, nas hipóteses de que trata o art. 47, V, da Lei n. 8.245/1991, coincide com a formação do vínculo contratual. STJ. 4ª Turma. REsp 1511978-BA, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

É possível o uso do nome afetivo antes da prolação da sentença de mérito na ação de adoção?

A

Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, é cabível a inclusão de informações adicionais, para uso administrativo em instituições escolares, de saúde, cultura e lazer, relativas ao nome afetivo do adotando que se encontra sob guarda provisória.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.878.298/MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

O Ministério Público formulou representação administrativa contra Pedro e Tereza alegando que eles teriam descumprido os deveres relacionados com o poder familiar já que não deram a educação necessária para a filha Vanessa, de 14 anos. Segundo o MP, Pedro e Tereza praticaram a infração administrativa prevista no art. 249 do ECA (“Descumprir, dolosa ou culposamente, os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrente de tutela ou guarda, bem assim determinação da autoridade judiciária ou Conselho Tutelar: Pena - multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência”). Iniciou-se a instrução. Ocorre que, antes da prolação da sentença, Vanessa completou 18 anos e atingiu a maioridade. Diante disso, o juiz deixou de aplicar a multa afirmando que, como a filha atingiu a maioridade, cessou o poder familiar (art. 1.630 do Código Civil). Logo, não haveria mais sentido em se impor a multa do art. 249 do ECA já que essa sanção teria caráter preventivo. O magistrado agiu corretamente?

A

A multa instituída pelo art. 249 do ECA não possui caráter meramente preventivo, mas também punitivo e pedagógico, de modo que não pode ser afastada sob fundamentação exclusiva do advento da maioridade civil da vítima dos fatos que determinaram a imposição da penalidade.

STJ. 4ª Turma. REsp 1653405-RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

O MP ajuizou ação civil pública contra a Claro S.A. e a Telefônica Brasil S.A. (concessionárias do serviço de telefonia) pedindo que essas empresas se abstenham de cobrar multa rescisória da fidelização nas hipóteses em que o contrato é cancelado em decorrência de furto ou roubo do aparelho de celular. Assim, se o consumidor comprou o celular com desconto, mas ele foi furtado ou roubado, o cliente teria que ser dispensado de pagar a multa rescisória. O juiz e o Tribunal de Justiça julgaram o pedido do Ministério Público procedente e as empresas de telefonia interpuseram recurso especial. Surgiu, no entanto, dúvida no STJ sobre qual seria o órgão competente para julgar esse recurso especial. A competência seria da 1ª ou da 2ª Turmas (que apreciam matérias de direito público) ou seria da 3ª ou 4ª Turmas (que examinam matérias de direito privado)?

A

O STJ entende que compete à Primeira Seção processar e julgar feito em que se discute a adequação do serviço público concedido (CC 138.405/DF, Rel. p/ Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 10/10/2016).

Ocorre que o caso concreto acima explicado é diferente. A ação civil pública proposta pelo Ministério Público discute apenas a abusividade ou não de cláusula contratual presente em contrato puramente consumerista firmado entre clientes e concessionárias do serviço de telefonia celular. Não se está discutindo o serviço público de telefonia, mas sim a validade de uma cláusula presente em um contrato de consumo.

Assim, levando-se em conta a natureza dessa relação jurídica litigiosa, compete às Turmas que integram a Segunda Seção processar e julgar a presente questão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

A técnica do julgamento ampliado pode ser aplicada aos embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou apelação?

A

A técnica de julgamento ampliado, positivada no art. 942 do CPC, deve ser aplicada no caso dos embargos de declaração não unânimes decorrentes de acórdão de apelação, quando a divergência for suficiente à alteração do resultado inicial, pois o julgamento dos embargos constitui extensão da própria apelação, mostrando-se irrelevante o resultado majoritário dos embargos (se de rejeição ou se de acolhimento, com ou sem efeito modificativo). STJ. 4ª Turma. REsp 1.910.317-PE, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

Situação distinta sobressai nos embargos de declaração não unânimes contra acórdão de ação rescisória ou de agravo de instrumento, visto que em tais casos a aplicação do art. 942 exige que o tribunal tenha rescindido a sentença ou reformado a decisão interlocutória de mérito, de acordo com o que preconiza o § 3º do artigo 942 do CPC. Nesse sentido:

Em se tratando de aclaratórios opostos a acórdão que julga agravo de instrumento, a aplicação da técnica de julgamento ampliado* *somente ocorrerá se os embargos de declaração forem acolhidos para modificar o julgamento originário* *do magistrado de primeiro grau que houver proferido decisão parcial de mérito. Quando se tratar de embargos de declaração contra acórdão que decidiu agravo de instrumento, só será caso de ampliação do colegiado se, ao julgar os embargos declaratórios, o colegiado - por maioria - deliberar por reformar decisão de mérito (o que significa dizer que se terá, por deliberação não unânime, atribuído efeitos infringentes aos embargos de declaração, reformando-se a decisão embargada e, por conseguinte, reformando a decisão parcial de mérito prolatada pelo órgão de primeira instância) STJ. 3ª Turma. REsp 1.841.584-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 10/12/2019 (Info 662).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

No CPC 1973, havia a previsão de um procedimento especial chamado de “ação de prestação de contas”, a qual podia ser proposta tanto pela pessoa que tinha o direito de exigir a prestação de contas, como da pessoa que tinha a obrigação de prestar as contas. O CPC 2015 alterou o nome para “ação de exigir contas” (art. 550) e, ao mesmo tempo, alterou a legitimidade ativa, prevendo apenas a legitimação daquele que pode exigir a prestação de contas.

Não há mais como aquele que deve prestar contas tomar a iniciativa para fazê-lo judicialmente? E o inventariante, em particular? Ele tem interesse de agir na ação de prestação de contas?

A

Duas coisas em separado: o novo CPC não excluiu o direito de o devedor na obrigação de prestar contas tomar a iniciativa judicial para tanto, mas apenas o direito de fazê-lo por meio do procedimento especial de prestação de contas (atualmente, ação de exigir contas). Se quiser fazê-lo, deve se valer do procedimento comum.

Todavia, em relação ao inventariante, o STJ entendeu ser necessário diferenciar o dever de prestar contas com origem contratual (advogado, depositário, administrador de empresa, síndico, dentre outras) daquele com origem legal (inventariante, administrador da falência, tutor, curador, dentre outros). Nesta última hipótese, na qual está inserido o inventariante, ainda haveria interesse de agir para ajuizar ação autônoma de prestação de contas, pelo procedimento especial:

O inventariante não pode encerrar seu mister sem que antes apresente as contas de sua gestão. Essa prestação de contas é, portanto, uma atribuição imposta pela lei ao inventariante, razão pela qual possui interesse de agir para ajuizar a presente ação autônoma de prestação de contas. Vale ressaltar, inclusive, que esse interesse de agir é presumido. STJ. 4ª Turma. REsp 1707014/MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Como é do conhecimento geral, em 14/03/2018, a então Vereadora do Rio de Janeiro (RJ), Marielle Franco, foi assassinada. Dois dias depois, uma Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou, em seu perfil do Facebook, que Marielle Franco estava “engajada com bandidos” e teria sido eleita com a ajuda do Comando Vermelho. Ademais, atribuiu a morte de Marielle ao seu “comportamento, ditado por seu engajamento político”. Diante disso, Mônica, companheira homoafetiva de Marielle, propôs queixa-crime (ajuizou ação penal privada), no STJ, contra a autora das ofensas, imputando-lhe o crime de calúnia, previsto no art. 138, § 2º, do CP.

Em 29/09/2020, depois que a instrução processual da queixa-crime havia se encerrado, a Desembargadora querelada publicou, em perfil pessoal do Facebook, uma retratação nos seguintes termos: “por meio da presente, venho reiterar minha retratação pela mensagem publicada na rede social ‘Facebook’ no dia 16 de março de 2018, dois dias após o assassinato da vereadora Marielle Franco. Naquela mensagem, publicada durante debate político, no afã de rebater insinuações de um colega aposentado sobre o que havia ocorrido, expressei opinião de forma equivocada, fruto de engano causado por notícias falsas que haviam se espalhado na internet e estavam sendo compartilhadas por várias pessoas de meu círculo social, inclusive uma amiga advogada. Ao contrário do que os falsos boatos alegavam, a vereadora Marielle Franco não possuía vínculo com o Comando Vermelho, tampouco há provas do envolvimento da referida facção na sua morte. Assim, por ter publicado aquela mensagem expressando opinião equivocada, baseada em informações falsas, peço outra vez sinceras desculpas à memória da vereadora Marielle Franco e aos seus familiares: sua mãe, Marinete da Silva; seu pai, Antônio Francisco da Silva Neto; sua irmã, Anielle Silva dos Reis Barboza; e sua companheira, Monica Tereza Azeredo Benicio. Desta forma, retrato-me uma vez mais do conteúdo da mensagem publicada no Facebook dia 16 de março de 2018, retirando novamente tudo o que havia ali afirmado. Lamento por todo o episódio”.

Logo após a retratação, a defesa da querelada requereu a extinção da punibilidade, nos termos do art. 143 do CP. A querelante sustentou que não deveria haver a extinção da punibilidade considerando que os familiares de Marielle não aceitaram a retratação da querelada. No caso concreto, houve a extinção da punibilidade?

A

A retratação, admitida nos crimes de calúnia e difamação, não é ato bilateral, ou seja, não pressupõe aceitação da parte ofendida para surtir seus efeitos na seara penal, porque a lei não exige isso. O Código, quando quis condicionar o ato extintivo da punibilidade à aceitação da outra parte, o fez de forma expressa, como no caso do perdão ofertado pelo querelante depois de instaurada a ação privada.

Como é sabido, não há como se fazer analogia in malam partem, contra o réu, para lhe impor condição para causa extintiva da punibilidade que a Lei Penal não exigiu. Na verdade, o art. 143 do CP exige apenas que a retratação seja cabal, ou seja, deve ser clara, completa, definitiva e irrestrita, sem remanescer nenhuma dúvida ou ambiguidade quanto ao seu alcance, que é justamente o de desdizer as palavras ofensivas à honra, retratando-se o ofensor do malfeito.

Ademais, em se tratando de ofensa irrogada por meios de comunicação - como no caso, que foi por postagem em rede social na internet -, o parágrafo único do art. 143 do Código Penal dispõe que “a retratação dar-se-á, se assim desejar o ofendido, pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa”. A norma penal, ao abrir ao ofendido a possibilidade de exigir que a retratação seja feita pelo mesmo meio em que se praticou a ofensa, não transmudou a natureza do ato, que é essencialmente unilateral. Apenas permitiu que o ofendido exerça uma faculdade.

Portanto, se o ofensor, desde logo, mesmo sem consultar o ofendido, já se utiliza do mesmo veículo de comunicação para apresentar a retratação, não se afigura razoável desmerecê-la, porque o ato já atingiu sua finalidade legal.

STJ. Corte Especial. APn 912/RJ, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 03/03/2021 (Info 687).

ATENÇÃO! Este art. 143 não se aplica à injúria, somente para calúnia e difamação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Na hipótese de suspeita de flagrância delitiva, qual a exigência, em termos de standard probatório, para que policiais ingressem no domicílio do suspeito sem mandado judicial?

A

A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser feita com declaração assinada pela pessoa que autorizou o ingresso domiciliar, indicando-se, sempre que possível, testemunhas do ato. Em todo caso, a operação deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada a prova enquanto durar o processo. STJ. 5ª Turma. HC 616.584/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 30/03/2021.
STJ. 6ª Turma. HC 598051/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, julgado em 02/03/2021 (Info 687).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly