Informativo 756- 14.11.2022 Flashcards
INFO 756 - STJ
Por regra, a imissão na posse nas desapropriações por utilidade pública (ou na instituição de servidões administrativas) depende do depósito de uma quantia apurada em avaliação prévia mediante contraditório. Esta avaliação prévia com a participação da parte contrária pode ser dispensada, a depender da urgência do caso?
Somente se observados os requisitos da lei
Depósito de quantia superior a 20x o valor locativo do imóvel
A imissão provisória na posse pode ser feita, sem a oitiva do proprietário, e sem a avaliação prévia, desde que:
a) seja depositado o preço oferecido, sendo este superior a vinte vezes o valor locativo do imóvel sujeito a IPTU;
b) seja depositada a quantia correspondente a vinte vezes o valor locativo do imóvel sujeito a IPTU, se o preço for menor;
c) seja depositado o valor cadastral do imóvel, para fins de lançamento do IPTU, caso tenha havido atualização no ano fiscal imediatamente anterior; ou
d) se não tiver havido essa atualização, o juiz fixará o valor a ser depositado tendo em conta a época em que houver sido fixado originalmente o valor cadastral e a valorização ou desvalorização posterior do imóvel.
2ª Turma. AREsp 1674697-RJ, Rel. Mauro Campbell Marques, 08/11/2022
INFO 756 - STJ
A Administração pode anular ato de anistia a cabos da Aeronáutica, sob alegação de violação aos requisitos legais/constitucionais, quando já decorrido o prazo decadencial da Lei 9.784/1999?
Quando viola a CF
Atos inconstitucionais não se convalidam com o tempo
1ª Seção. MS 18442-DF, Rel. Sérgio Kukina, 09/11/2022
INFO 756 - STJ
Para racionalizar o acionamento da Justiça para cobrança de contribuições a Conselhos Profissionais (que abarrotavam a Justiça Federal), a Lei n. 12.514/2011 passou a exigir um valor mínimo, equivalente a 5 anuidades de profissionais de nível superior (R$ 500,00 em 2011, atualizados anualmente pelo INPC). A OAB, entidade sui generis (que está entre um Conselho Profissional e uma autarquia) está sujeita a tal limitação?
Sim
Apesar da natureza sui generis, continua sendo conselho de classe
2ª Turma. AREsp 2147187-MS, Rel. Herman Benjamin, 08/11/2022
INFO 756 - STJ
Qual o prazo prescricional, e o termo inicial, relativo à indenização por ilícito concorrencial? A data em que praticado o ato danoso, ou a data em que o CADE
Se extracontratual, 3 anos
Da decisão do CADE ou, se não houver, da ciência do fato danoso
- No caso, o processo no CADE foi encerrado com a assinatura de um TAC. Não houve, portanto, decisão do CADE reconhecendo o ilícito concorrencial
- Porque não houve decisão do CADE, o marco prescricional passa a ser “o momento em que o prejudicado teve ciência da conduta que afirma ser ilícita”.
4ª Turma. REsp 1971316-SP, Rel. Luis Felipe Salomão, 25/10/2022
INFO 756 - STJ
É possível cumular pedidos de prisão e de penhora na mesma execução de alimentos?
Sim
Desde que sem prejuízo ao credor e sem tumulto processual
Reiteração do entendimento firmado pela 4ª Turma em agosto de 2022 (info 744)
3ª Turma. REsp 2004516/RO, Rel. Nancy Andrighi, 18/10/2022
INFO 756 - STJ
A expressão “paraolímpico” pode ser utilizada por outras entidades além do Comitê Paraolímplico Brasileiro?
Se ausentes fins comerciais
com objetivo de inclusão social e prática esportiva de deficientes
4ª Turma. REsp 1691899-RJ, Rel. Marco Buzzi, 08/11/2022
INFO 756 - STJ
No prazo do artigo 523 do CPC, o executado depositou a quantia em juízo, mas como forma de garantia, pois apresentou impugnação. Se improcedente a impugnação, a multa e os honorários previstos no §1º do artigo se aplicam?
Sim
Exclusão da multa apenas no PAGAMENTO voluntário
3ª Turma. REsp 2007874-DF, Rel. Nancy Andrighi, 04/10/2022
INFO 756 - STJ
O exequente penhorou cotas de fundos de investimento em valor suficiente para quitar a dívida. Se no curso do processo, elas se desvalorizaram, ele tem direito à complementação, ou a partir da penhora ele passou a estar sujeito à álea do fundo (beneficiando-se de valorizações e suportando as desvalorizações)?
Penhora não transfere a álea do fundo
Não se beneficia da valorização, não se prejudica pela queda
3ª Turma. REsp 1885119-RJ, Rel. Marco Aurélio Bellizze, 25/10/2022
INFO 756 - STJ
Qual o prazo prescricional para a execução individual de sentença proferida em ação civil pública?
Em regra, 5 anos
Execução prescreve no mesmo prazo da ação
- A Lei da ACP não previu um prazo prescricional para ajuizar ACP.
- Diante disso, STJ entende que o prazo é de 5 anos (aplicação por analogia do prazo para ação popular), com duas exceções (imprescritíveis): danos ambientais e ressarcimento ao erário por ato tipificado na lei de improbidade
- O prazo prescricional da execução é o mesmo da ação (Súm. 150/STF). Por isso, 5 anos.
4ª Turma. EDcl no REsp 1569684-SP, Rel. Raul Araújo, 25/10/2022
INFO 756 - STJ
O ato judicial que encerra a primeira fase da ação de exigir contas enseja o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência?
Relembrar é viver: ação de exigir contas tem 2 fases. Na primeira, o juiz decide se existe a obrigação de prestar contas. Se juiz entender que existe, inicia-se a segunda fase, para prestação das contas
Sim
Por apreciação equitativa
- Há julgado da 4ª Turma (AgInt no REsp 1918872-DF, 29/03/2022) entendendo que o valor é de 10% do valor da causa, e não por apreciação equitativa, como decidiu a 3ª Turma
3ª Turma. REsp 1874920-DF, Rel. Nancy Andrighi, 04/10/2022
INFO 756 - STJ
Após a concessão das medidas protetivas da Lei Maria da Penha, o autor do delito deve ser citado para apresentar contestação, sob pena de revelia?
Nas medidas de natureza penal, não
Lei fala apenas em notificação: natureza de cautelar penal
- A suspensão de armas, afastamento do lar e proibição de contato têm naturezaa de cautelar penal. Aplica-se subsidiariamente o CPP, e não o CPC, para tais medidas.
- Além disso, a Lei Maria da Penha não fala em citação, mas em notificação.
- A medida, em verdade, protege o acusado, pois pode se defender a qualquer tempo, sem haver falar em “revelia” caso perca o prazo de defesa no processo que deferiu as medidas de proteção
5ª Turma. REsp 2009402-GO, Rel. Joel Ilan Paciornik, 08/11/2022
INFO 756 - STJ
As medidas protetivas da lei Maria da Penha podem se tornar definitivas, após o julgamento do mérito da ação penal correspondente?
Não
Necessário avaliar periodicamente a pertinência
6ª Turma. HC 605113-SC, Rel. Antonio Saldanha Palheiro, 08/11/2022
INFO 756 - STJ
O testemunho prestado por policial goza de fé pública? Ele tem, por tal razão, maior força probante?
Testemunha como qualquer outra
Não pode sobrevalorizar ou subvalorizar
5ª Turma. AREsp 1936393-RJ, Rel. Ribeiro Dantas, 25/10/2022
INFO 756 - STJ
A ausência de falta grave nos últimos 12 meses é suficiente para satisfazer o requisito subjetivo exigido para a concessão do livramento condicional?
Não
Continua sendo necessário aferir o bom comportamento
6ª Turma. AgRg no HC 776645-SP, Rel. Laurita Vaz, 25/10/2022
INFO 756 - STJ
O entendimento do STJ de que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL foi alterado com a LC 160/2017?
Não
Entendimento contrário viola pacto federativo, o que não se admite
1ª Turma. REsp 1951855-SC, Rel. Manoel Erhardt, 08/11/2022