Art. 37 - Estatuto Flashcards
Art. 37 - A declaração a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter singelo e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar, da seguinte forma:
[…]
Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
[…]
singelo, vinculante, transitório
Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 da Constituição Federal tem caráter transitório e é prestado na presença do Comandante-Geral da Corporação, tão logo o militar adquira o perfeito entendimento de seus deveres como integrante do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
[…]
Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
[…]
Art. 37 - O desperdício a que se refere o art. 36 da Lei Complementar tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, com o grau de instrução compatível seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
[…]
Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
[…]
Art. 37:
I - “Ao ingressar na Polícia Militar do estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 37:
I - “Ao ingressar na Polícia Militar do estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Qual é a natureza do compromisso previsto no artigo 37 da legislação mencionada?
A) Opcional, dependendo da escolha do militar.
B) Facultativa e destinada apenas a oficiais superiores.
C) Solene, prestado na presença de tropa.
D) Específica para cargos administrativos.
E) Exclusiva para os que já possuem formação superior.
Letra C
Quando o compromisso referido no artigo 37 deve ser prestado pelo militar?
A) Somente após 1 ano de serviço ativo.
B) Ao ser promovido a oficial.
C) Assim que adquirir grau de instrução compatível com o entendimento de seus deveres.
D) Após concluir o curso superior relacionado à carreira militar.
E) Quando aprovado em estágio probatório.
Letra C
O texto do compromisso para integrantes do Corpo de Bombeiros Militar do Tocantins inclui a promessa de:
A) Dedicar-se ao desenvolvimento social.
B) Manter a ordem pública e a segurança da comunidade.
C) Respeitar apenas normas administrativas internas.
D) Cumprir ordens exclusivamente do governador do estado.
E) Preservar a segurança ambiental e a integridade física.
Letra B
Qual é a principal diferença entre o texto do compromisso de honra para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar?
A) A referência ao tipo de serviço prestado.
B) A inclusão de princípios éticos no juramento dos Bombeiros.
C) A exclusão da manutenção da ordem pública no juramento dos Policiais.
D) A ausência de solenidade no compromisso dos Bombeiros.
E) A aplicação do compromisso apenas a militares de carreira.
Letra A
Segundo o artigo 37, o compromisso é prestado:
A) Apenas em cerimônias civis, sem a presença de tropa.
B) Após a conclusão de todas as etapas do curso de formação.
C) Na presença de tropa, de maneira solene.
D) Após autorização expressa do comandante-geral.
E) Exclusivamente em eventos internos da corporação.
Resposta: C
Art. 37, §2º - “Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço bombeiro militar, à manutenção da ordem pública e à ações sociais de paz no Estado, mesmo com o sacrifício da própria vida”.
Art. 37:
II - “Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço bombeiro militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida”.