Art. 37 - Estatuto Flashcards
Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 3 desta Lei tem caráter singelo e é prestado na presença do Presidente da República, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
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Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
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Art. 36 - O compromisso a que se refere o art. 35 desta Lei tem caráter vinculante e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres, responsabilidades e obrigações como integrante da Polícia Militar, da seguinte forma:
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Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
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Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 3 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de suas atribuições como integrante do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
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Art. 37 - O compromisso a que se refere o art. 36 desta Lei tem caráter solene e é prestado na presença de tropa, tão logo o militar adquira o grau de instrução compatível com o perfeito entendimento de seus deveres como integrante da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar, da seguinte forma:
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Art. 37, I - Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Tocantins, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço bombeiro militar, ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem pública, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 37, I - Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Tocantins, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 37, I - Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Tocantins, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, em atos de heroísmo.
Art. 37, I - Ao ingressar na Polícia Militar do Estado do Tocantins, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 37, II - Ao ser declarado membro do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço bombeiro militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 37, II - Ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, prometo regular a minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço bombeiro militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o sacrifício da própria vida.
Art. 38 caput - O compromisso do Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é prestado no estabelecimento de formação de Oficiais, da seguinte forma:
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Art. 37 §1 - O compromisso do Aspirante a Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é prestado no estabelecimento de formação de Oficiais, de acordo com o respectivo regulamento, da seguinte forma:
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Art. 37 §1 - O compromisso do Aspirante a Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é prestado na Praça dos Girassóis, de acordo com o respectivo regulamento, da seguinte forma:
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Art. 37 §1 - O compromisso do Aspirante a Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar é prestado no estabelecimento de formação de Oficiais, de acordo com o respectivo regulamento, da seguinte forma:
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Art. 37 §1º, I - Ao ser promovido a Aspirante a Oficial da Polícia Militar do Estado, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida.
Art. 37 §1º, I - Ao ser declarado Aspirante a Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida.
Art. 37 §1º, I - “Ao ingressar na graduação de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida”.
Art. 37 §1º, I - “Ao ser declarado Aspirante a Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida”.
Art. 37 §1º, II - Ao ingressar na graduação de Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida.
Art. 37 §1º, II - Ao ser declarado Aspirante a Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins, assumo o compromisso de cumprir rigorosamente as ordens a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo como risco da própria vida.
Art. 37 §2º - Ao ser promovido à primeira graduação, o Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar presta compromisso solene, em especial oficialmente programada, da seguinte forma:
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Art. 37 §2º - Ao ser promovido ao primeiro posto, o Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar presta compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, da seguinte forma:
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Art. 37 §2º - Ao ser declarado ao primeiro posto, o Oficial da Polícia Militar presta compromisso de Oficial, em solenidade especialmente atribuída, da seguinte forma:
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Art. 37 §2º - Ao ser promovido ao primeiro posto, o Oficial da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar presta compromisso de Oficial, em solenidade especialmente programada, da seguinte forma:
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Art. 37 §2º, I - “Perante a tropa militar, e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.
Art. 37 §2º, I - “Perante a Bandeira do Brasil, e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.
Art. 37 §2º, I - “Perante a Bandeira do Brasil, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.
Art. 37 §2º, I - “Perante a Bandeira do Brasil, e pela minha honra, prometo cumprir os deveres de Oficial da Polícia Militar do Estado do Tocantins, e dedicar-me inteiramente ao seu serviço”.