Art. 41 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 91 - São competentes para a instauração de sindicância e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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Q

Art. 47 - São competentes para a instauração de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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3
Q

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Disciplina, para solicitar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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4
Q

Art. 23 - São competentes para a instauração de sindicância, de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar a imediata exoneração do acusado do exercício de suas funções:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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5
Q

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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6
Q

Art. 54 - São competentes para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

A

Art. 41 - São competentes para a instauração de Conselho de Justificação e de Conselho de Disciplina e para determinar o imediato afastamento do acusado do exercício de suas funções:

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7
Q

Art. 41, I - O Governador do Estado, em relação a todos os militares estaduais;

A

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

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8
Q

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares municipais;

A

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

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9
Q

Art. 41, I - O Comandante-Geral, em relação a todos os militares estaduais;

A

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

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10
Q

Art. 41, II - O Governador do Estado e, na falta ou impedimento deste, o Comandante-Geral da Corporação, em relação a todos os militares estaduais;

A

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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11
Q

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

A

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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12
Q

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe tiverem precedência funcional;

A

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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13
Q

Art. 41, II - O Chefe do Estado Maior e, no impedimento deste, o Subchefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

A

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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14
Q

Art. 41, III - O Comandante-Geral da Corporação, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

A

Art. 41, III - O Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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15
Q

Art. 41, III - O Secretário-Chefe da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;

A

Art. 41, III - O Secretário-Chefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

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16
Q

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções prevista nesta Lei, exceto demissão de oficial;

A

Art. 41, II - O Comandante-Geral da Corporação e, na falta ou impedimento deste, o Chefe do Estado Maior, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados;

17
Q

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;

A

Art. 41, I - O Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os militares estaduais;

18
Q

O artigo 41 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina, enquanto o artigo 40 trata da instauração de sindicância.

A

O artigo 41 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina, enquanto o artigo 40 trata da instauração de sindicância.

19
Q

O artigo 41 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina, enquanto o artigo 40 trata da instauração de sindicância.

A

O artigo 41 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina, enquanto o artigo 40 trata da instauração de sindicância.

20
Q

O artigo 41 trata da instauração de sindicância, enquanto o artigo 40 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina.

A

O artigo 41 trata da instauração de Conselho de Justificação e Disciplina, enquanto o artigo 40 trata da instauração de sindicância.