Art. 20, 21 e 22 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 20 - A subordinação não afeta a dignidade do militar e decorre, principalmente, da estrutura hierarquizada da Corporação.

A

Art. 20 - A subordinação não afeta a dignidade do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Corporação.

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2
Q

Art. 20 - A subordinação não afeta a dignidade do militar e decorre, exclusivamente, dos princípios inequívocos de respeito, camaradagem e urbanidade.

A

Art. 20 - A subordinação não afeta a dignidade do militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada da Corporação.

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3
Q

Art. 29 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando dos patrulhamentos em serviço.

A

Art. 21 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das organizações militares.

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4
Q

Art. 20 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício da Chefia das organizações militares.

A

Art. 21 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das organizações militares.

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5
Q

Art. 41 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício da Direção nas organizações militares.

A

Art. 21 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das organizações militares.

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6
Q

Art. 79 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício da Execução nas organizações militares.

A

Art. 21 - O Oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício do Comando, da Chefia e da Direção das organizações militares.

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7
Q

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no treinamento dos meios, quer na instrução, podendo, também, ser empregados na execução de atividade-fim da Corporação.

A

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no treinamento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, podendo, também, ser empregados na execução de atividade-fim da Corporação.

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8
Q

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no emprego dos meios, quer na administração, podendo, também, ser empregados na execução de atividade-meio da Corporação.

A

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no treinamento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração, podendo, também, ser empregados na execução de atividade-fim da Corporação.

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9
Q

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no treinamento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração.

A

Art. 22 - Os Subtenentes e os Sargentos auxiliam e complementam as atividades dos Oficiais, quer no treinamento e no emprego dos meios, quer na instrução e na administração , podendo, também, ser empregados na execução de atividade-fim da Corporação.

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10
Q

Art. 22 § Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo, os Cabos e Soldados deverão impor-se pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes:

[…]

A

Art. 22 § Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes:

[…]

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11
Q

Art. 22 § Único - No comando de subordinados, os Subtenentes deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade técnica, incumbindo-lhes:

[…]

A

Art. 22 § Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes:

[…]

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12
Q

Art. 22 § Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de subordinados, os Sargentos deverão impor-se pela lealdade e pela capacidade profissional, incumbindo-lhes:

[…]

A

Art. 22 § Único - No exercício das atividades mencionadas neste artigo, e no comando de subordinados, os Subtenentes e Sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional e técnica, incumbindo-lhes:

[…]

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13
Q

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância ininterrupta das ordens e das normas operativas pelas praças que lhe estiverem diretamente encarregadas;

II - A manutenção da coesão das mesmas praças, em todas as circunstâncias.

A

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhe estiverem diretamente subordinadas;

II - A manutenção da coesão e do moral das mesmas praças, em todas as circunstâncias.

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14
Q

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância minuciosa das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhe estiverem diretamente subordinadas;

II - A manutenção da coesão e do moral das mesmas praças, na maioria das circunstâncias.

A

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhe estiverem diretamente subordinadas;

II - A manutenção da coesão e do moral das mesmas praças, em todas as circunstâncias.

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15
Q

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens e das regras de serviço pelas praças que lhe estiverem diretamente subordinadas;

II - A manutenção do moral das mesmas praças, em todas as circunstâncias.

A

Art. 22 § Único - […]

I - Assegurar a observância minuciosa e ininterrupta das ordens, das regras de serviço e das normas operativas pelas praças que lhe estiverem diretamente subordinadas;

II - A manutenção da coesão e do moral das mesmas praças, em todas as circunstâncias.

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4
5
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