Art. 5 e 6 - Estatuto Flashcards
Art. 5 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, relacionados ao policiamento ostensivo e à preservação da ordem pública.
Art. 5 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem pública.
Art. 5 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Administração Pública, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo.
Art. 5 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem pública.
Art. 5 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades inerentes à Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados à manutenção da ordem pública.
Art. 5 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades paralelas às da Polícia Militar, e compreende todos os encargos relacionados ao policiamento ostensivo e à manutenção da ordem pública.
Art. 6 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas à manutenção da ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade e salubridade.
Art. 6 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e paz social no Estado.
Art. 6 - O serviço policial militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de salubridade e paz social no Estado.
Art. 6 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e paz social no Estado.
Art. 6 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade e paz social no Estado.
Art. 6 - O serviço bombeiro militar consiste no exercício de atividades destinadas a preservar a ordem pública consubstanciada em ações de tranquilidade, salubridade e paz social no Estado.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.
As atividades de preservação da ordem pública, de maneira geral, estão no rol do que consideramos como atividades típicas de estado. Isso significa que, ao menos em regra, essas atividades devem ser desempenhadas por servidores públicos efetivos, organizados em carreiras específicas.