Art. 35 - Estatuto III EDITAR CORREÇÃO A PARTIR DAQUI Flashcards
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é permitida:
I - elaborar. de qualquer forma, a apresentação de projeto contra incêndio;
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:
I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;
II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar inativo a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de caráter sigiloso.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 67 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os cargos previstos na Constituição Federal.
Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar da ativa a manifestação individual sobre atos de superiores, de caráter sigiloso, de cunho político e sobre assuntos de natureza militar de caráter reivindicatório.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar reformado a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar da reserva remunerada a manifestação coletiva sobre atos de subordinados, de caráter transitório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:
I - colaborar, de qualquer forma para a apresentação de projeto contra o pânico;
II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a execução de projeto do interesse de outrem.
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:
I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;
II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.
Art. 95 §2 - Ao militar, é vedada a acumulação remunerada de dinheiro, assim como os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 35 §1 - Ao militar da reserva remunerada é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Legislação Pertinente.
Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 24 § único - Ao militar da ativa é vedada a remuneração em cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Estadual.
Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.
Art. 35 §3º - É permitida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter transitório.
Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da reserva remunerada é proibida:
I - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:
I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;
II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.
Art. 35 §4 - Ao policial militar da reforma é proibida:
I - elaborar, ou colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;
II - usar sua qualidade de policial militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse próprio ou de outrem.
Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:
I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;
II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.