Art. 35 - Estatuto III EDITAR CORREÇÃO A PARTIR DAQUI Flashcards

1
Q

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é permitida:

I - elaborar. de qualquer forma, a apresentação de projeto contra incêndio;

A

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:

I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;

II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

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Q

Art. 35 §3º - É proibida ao militar inativo a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de caráter sigiloso.

A

Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

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3
Q

Art. 67 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os cargos previstos na Constituição Federal.

A

Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.

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4
Q

Art. 35 §3º - É proibida ao militar da ativa a manifestação individual sobre atos de superiores, de caráter sigiloso, de cunho político e sobre assuntos de natureza militar de caráter reivindicatório.

A

Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

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5
Q

Art. 35 §3º - É proibida ao militar reformado a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

A

Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

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6
Q

Art. 35 §3º - É proibida ao militar da reserva remunerada a manifestação coletiva sobre atos de subordinados, de caráter transitório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar.

A

Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

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7
Q

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:

I - colaborar, de qualquer forma para a apresentação de projeto contra o pânico;

II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a execução de projeto do interesse de outrem.

A

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:

I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;

II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

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8
Q

Art. 95 §2 - Ao militar, é vedada a acumulação remunerada de dinheiro, assim como os casos previstos na Constituição Federal.

A

Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.

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9
Q

Art. 35 §1 - Ao militar da reserva remunerada é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Legislação Pertinente.

A

Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.

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10
Q

Art. 24 § único - Ao militar da ativa é vedada a remuneração em cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Estadual.

A

Art. 35 §2 - Ao militar da ativa é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, excetuados os casos previstos na Constituição Federal.

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11
Q

Art. 35 §3º - É permitida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter transitório.

A

Art. 35 §3º - É proibida ao militar a manifestação individual ou coletiva sobre atos de superiores, de caráter reivindicatório, de cunho político-partidário e sobre assuntos de natureza militar de caráter sigiloso.

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12
Q

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da reserva remunerada é proibida:

I - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

A

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:

I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;

II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

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13
Q

Art. 35 §4 - Ao policial militar da reforma é proibida:

I - elaborar, ou colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;

II - usar sua qualidade de policial militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse próprio ou de outrem.

A

Art. 35 §4 - Ao bombeiro militar da ativa é proibida:

I - elaborar, ou, de qualquer forma, colaborar para a apresentação de projeto contra incêndio e pânico;

II - usar sua qualidade de bombeiro militar para facilitar a aprovação de projeto do interesse de outrem.

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