Art. 34 e 35 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 42 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer vinculado à Corporação.

A

Art. 34 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

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2
Q

Art. 95 - Ao militar é proibida a sindicalização, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer inativo.

A

Art. 34 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

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3
Q

Art. 28 - Ao militar é proibida a greve, bem como a filiação a partido político.

A

Art. 34 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

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4
Q

Art. 35 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como o contrato de trabalho para empresas privadas, enquanto permanecer com o status de militar.

A

Art. 34 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

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5
Q

Art. 34 - Ao militar é proibida a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

A

Art. 34 - Ao militar são proibidas a sindicalização e a greve, bem como a filiação a partido político enquanto permanecer em atividade.

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6
Q

Art. 35 - Ao militar é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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7
Q

Art. 65 - Ao militar reformado é vedado comerciar ou tomar parte na administração, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária ilimitada.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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8
Q

Art. 6 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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9
Q

Art. 85 - Ao militar da ativa é permitido comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, mas é permitido delas ser sócio ou participar, como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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10
Q

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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11
Q

Art. 33 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade como acionista ou cotista, em sociedade empresária limitada.

A

Art. 35 - Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou delas ser sócio ou participar, exceto como acionista ou cotista, em sociedade anônima ou sociedade empresária limitada.

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