Lei 2.578/2012 - Art. 148 II Flashcards

1
Q

Art. 148 - […]

§4º - O militar convocado por tempo indeterminado retorna, automaticamente, à situação anterior, assegurando-se-lhe os direitos adquiridos durante o período da transição.

A

Art. 148 - […]

§4º - O militar convocado por tempo determinado retorna, automaticamente, à situação anterior, assegurando-se-lhe os direitos adquiridos durante o período da convocação.

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2
Q

Art. 148 - […]

§2º - A convocação a que se refere este artigo é realizada por ato do Comandante-Geral da Corporação, quando se tratar de militares da ativa.

A

Art. 148 - […]

§2º - A convocação a que se refere este artigo é realizada por ato do Comandante-Geral da Corporação, quando se tratar de praças.

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3
Q

Art. 148 - […]

§4º - O militar convocado por tempo indeterminado retorna, a pedido, à situação anterior, assegurando-se-lhe os direitos adquiridos após o período da convocação.

A

Art. 148 - […]

§4º - O militar convocado por tempo determinado retorna, automaticamente, à situação anterior, assegurando-se-lhe os direitos adquiridos durante o período da convocação.

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4
Q

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação não impede ao militar a permanência no serviço ativo, até que implemente o tempo necessário à sua inativação.

A

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação não impede ao militar a permanência no serviço ativo, até que implemente o tempo necessário à sua inativação.

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5
Q

Art. 148 - […]

§1º - O militar designado tem os deveres do militar da ativa em diferente situação hierárquica quanto à promoção.

A

Art. 148 - […]

§1º - O militar designado tem os direitos e os deveres do militar da ativa em igual situação hierárquica, salvo quanto à promoção.

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6
Q

Art. 148 - […]

§2º - A convocação a que se refere este artigo é realizada por ato do Chefe do Poder Executivo, salvo quando se tratar de praças.

A

Art. 148 - […]

§2º - A convocação a que se refere este artigo é realizada por ato do Comandante-Geral da Corporação, quando se tratar de praças.

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7
Q

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação não impede ao militar a permanência no serviço inativo, até que implemente o tempo necessário à sua ativação.

A

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação não impede ao militar a permanência no serviço ativo, até que implemente o tempo necessário à sua inativação.

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8
Q

Art. 148 - […]

§1º - O militar designado tem os direitos do militar da ativa em igual situação funcional, salvo quanto à remuneração.

A

Art. 148 - […]

§1º - O militar designado tem os direitos e os deveres do militar da ativa em igual situação hierárquica, salvo quanto à PROMOÇÃO.

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9
Q

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação impede ao militar a permanência no serviço ativo, mesmo que não implemente o tempo necessário à sua inativação.

A

Art. 148 - […]

§3º - A transitoriedade da convocação não impede ao militar a permanência no serviço ativo, até que implemente o tempo necessário à sua inativação.

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