Art 23, 24 e 25 - Estatuto Flashcards
Art. 23 - Os Cabos e Soldados desempenham, exclusivamente, atividades de direção.
Art. 23 - Os Cabos e Soldados desempenham, essencialmente, atividades de execução.
Art. 23 - Os Oficiais desempenham, essencialmente, atividades de execução.
Art. 23 - Os Cabos e Soldados desempenham, essencialmente, atividades de execução.
Art. 23 - Os Subtenentes e Sargentos desempenham, excepcionalmente, atividades de execução.
Art. 23 - Os Cabos e Soldados desempenham, essencialmente, atividades de execução.
É atribuição do Oficial comandar, dirigir e chefiar. Aos Subtenentes e Sargentos compete o encargo de auxiliá-los. Ficando, então, os Cabos e Soldados responsáveis pela, importante missão, de executar as ordens emanadas dos escalões superiores.
É atribuição do Oficial comandar, dirigir e chefiar. Aos Subtenentes e Sargentos compete o encargo de auxiliá-los. Ficando, então, os Cabos e Soldados responsáveis pela, importante missão, de executar as ordens emanadas dos escalões superiores.
Art. 24 - Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes o patrulhamento ostensivo e a manutenção da ordem pública.
Art. 24 - Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
Art. 24 - Às Praças, de modo geral, cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao aprendizado técnico-profissional.
Art. 24 - Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
Art. 24 - Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo.
Art. 24 - Às Praças Especiais cabe a rigorosa observância das prescrições dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.
Art. 14 - Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar e pelos atos que praticar, atendido o Art. 5 do Código Penal Militar.
Art. 25 - Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar, atendido o Art. 38 do Código Penal Militar.
Art. 52 - Cabe ao oficial a responsabilidade parcial pelas decisões que tomar e pelas ordens que emitir, atendido o Art. 28 do Código Penal Militar.
Art. 25 - Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar, atendido o Art. 38 do Código Penal Militar.
Art. 28 - Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar, atendido o Art. 32 da Constituição Federal.
Art. 25 - Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar, atendido o Art. 38 do Código Penal Militar.