Art. 40 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 37 - São competentes para instaurar ou restaurar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

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Q

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração ao Conselho de Justificação ou de Disciplina, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

A

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3
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Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, as seguintes autoridades:

A

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4
Q

Art. 40 - São competentes para aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

A

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Q

Quais são as autoridades competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares?

A
  • Chefe do Poder Executivo
  • Comandante-Geral
  • Chefe do Estado Maior
  • Corregedor Geral
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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6
Q

Art. 70 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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7
Q

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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8
Q

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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9
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Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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10
Q

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  • Chefe do Poder Executivo;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
A

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  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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11
Q

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
A

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:

  • Chefe do Poder Executivo;
  • Comandante-Geral;
  • Chefe do Estado Maior;
  • Corregedor Geral;
  • Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
  • Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
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12
Q

Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares […]

O que seria essa competência?

A

Entende-se por competência em sede de ato administrativo, o conjunto de atribuições de determinado agente público.

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