Art. 40 - Estatuto Flashcards
Art. 37 - São competentes para instaurar ou restaurar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração ao Conselho de Justificação ou de Disciplina, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
Quais são as autoridades competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância e aplicar as sanções disciplinares?
- Chefe do Poder Executivo
- Comandante-Geral
- Chefe do Estado Maior
- Corregedor Geral
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 70 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares, as seguintes autoridades:
- Chefe do Poder Executivo;
- Comandante-Geral;
- Chefe do Estado Maior;
- Corregedor Geral;
- Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar;
- Diretor, subdiretor, Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM.
Art. 40 - São competentes para instaurar ou determinar a instauração de sindicância, e aplicar as sanções disciplinares […]
O que seria essa competência?
Entende-se por competência em sede de ato administrativo, o conjunto de atribuições de determinado agente público.