Art. 4 Flashcards
Art. 6 º Os militares municipais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na desatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Estado, quando não sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante obrigação por necessidade, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados temporariamente da prestação de serviços na ativa, mas continuam a receber proventos do Estado.
Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é que o militar da ativa jamais poderá se aposentar definitivamente, pois sempre deve estar a pronto serviço do exercício militar.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na atividade:
a) reserva remunerada, quando recebem remuneração do Estado, sujeitos ao afastamento de serviços da ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, sem o recebimento de proventos do Estado.
Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.
Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores privados do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.
Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão fora de serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a falta de possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, se isso acontecesse, ele passaria a ser considerado novamente um militar na ativa, o que é impossível.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada após convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é que o militar da ativa jamais poderá se aposentar definitivamente, pois sempre deve estar a pronto serviço do exercício militar.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares aprovados no curso de formação de policiais - CFP → São os militares que estão em serviço, aprovados em CFP;
b) os aposentados → a aposentadoria seria mais ou menos equivalente a uma reserva remunerada para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, sendo que, neste caso específico, ele não passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
MILITARES NA ATIVA
a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;
b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.
MILITARES NA INATIVIDADE
a) na reserva remunerada, quando recebem proventos do BACEN, não estando sujeitos à prestação de serviços na ativa, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
proventos do Estado → O reformado é o militar que, por idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.
MILITARES NA INATIVIDADE
a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde ou idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.
Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.
Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.
Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Governo, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária ou não, antes da convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam a pronto serviço da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber remuneração do Estado.
c) aposentados, quando, tendo servido os 25 anos de carreira, encerra sua atividade policial, recebendo o salário integral, benefícios e ajustes.
Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.
MILITARES NA INATIVIDADE
a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, quando convocados;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde, não tem mais condições de retornar à ativa.
MILITARES NA INATIVIDADE
a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde ou idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.