Art. 40 - Estatuto V Flashcards
O (?), em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;
I - o Chefe do Poder Executivo, em relação a todos os integrantes das Corporações Militares Estaduais, as sanções previstas nesta Lei;
O (?), em relação a todos que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
II - O Comandante-Geral, em relação a todos que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
O (?), em relação a todos militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
III - O Chefe do Estado Maior, em relação a todos militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Ou, ainda, tendo apenas um artigo, uma letra e uma pontuação diferença:
VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
O (?), em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do estado Maior, o Subchefe do estado maior e todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
IV - O Corregedor-Geral, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, exceto o Comandante-Geral, o Chefe do estado Maior, o Subchefe do estado maior e todos os integrantes da Casa Militar, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
O (?) e o (?) da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
V - O Secretário-Chefe e o Subchefe da Casa Militar, em relação a todos os militares que lhe forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto a demissão de oficial;
O (?) , o (?), o (?), os (?) ou (?) de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.
VI- O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão.