Lei 2.578/2012 - Art. 10¹ Flashcards
Corporação
É todo o território do município no qual se localizem as instalações administrativas de uma OM;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pelo emprego, instrução e disciplina do Quadro de Organização e Distribuição do Efetivo (QOD) da Corporação;
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título geral dado ao militar estadual, correspondente ao da denominação que venha a ter aquele que, investido de ordens decorrentes de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego e instrução de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa da Corporação, incluídas suas subunidades;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou operacional da Corporação, incluídas suas subunidades;
Sede
É todo o território do estado no qual se localizem as instalações administrativas ou operacionais de uma OM;
Sede
É todo o território do município no qual se localizem as instalações administrativas de uma OM;
Sede
É todo o território do município no qual se localizem as instalações administrativas da Corporação;
Sede
É todo o território do município no qual se localizem as instalações administrativas de uma OM;
Comandante
É o título genérico dado ao militar, correspondente ao de diretor ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de regulamentos, for responsável pela administração e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Comandante
É o título genérico dado ao militar estadual, correspondente ao de diretor, chefe ou outra denominação que venha a ter aquele que, investido de autoridade decorrente de leis e regulamentos, for responsável pela administração, emprego, instrução e disciplina de uma Organização Militar (OM);
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma autoridade investida de comando, direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando, direção ou chefia;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de superior hierárquico;
Missão, Tarefa ou Atividade
É o dever advindo de uma ordem específica de comando, direção ou chefia;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO;
Corporação
É a denominação dada, nesta Lei, à Polícia Militar do Estado do Tocantins - PMTO e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, operacional da Corporação;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou operacional da Corporação, incluídas suas subunidades;
Organização Militar - OM
É a denominação dada, nesta Lei ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins - CBMTO;
Organização Militar - OM
É a denominação dada à Unidade Policial Militar - UPM e à Unidade de Bombeiro Militar - UBM, administrativa ou operacional da Corporação, incluídas suas subunidades;