Lei 2.578/2012 - Art. 1 e 2 Flashcards

1
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações e a ética dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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Q

Lei 2.578/1999 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Polícia Militar, a relação jurídica da funcional, os direitos, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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3
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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4
Q

Lei 128/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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5
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Lei 2.576/2021 - Art. 2º A Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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6
Q

Lei 2.578/2010 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições provisórias, reserva das Forças Armadas, diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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7
Q

Lei 128/2012 - Art. 3º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são constituições permanentes, reserva do Exército, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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8
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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