Lei 2.578/2012 - Art. 1 e 2 Flashcards

1
Q

Lei 2.576/2021 - Art. 2º A Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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2
Q

Lei 2.578/1999 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Polícia Militar, a relação jurídica da funcional, os direitos, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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3
Q

Lei 128/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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4
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações e a ética dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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5
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A presente Lei regula o ingresso na Corporação, a relação jurídica funcional, os direitos, as obrigações, a ética e as prerrogativas dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado do Tocantins.

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6
Q

Lei 128/2012 - Art. 3º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são constituições permanentes, reserva do Exército, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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7
Q

Lei 2.578/2010 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições provisórias, reserva das Forças Armadas, diretamente subordinadas ao Chefe do Poder Executivo.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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8
Q

Lei 2.578/2012 - Art. 1º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

A

Lei 2.578/2012 - Art. 2º A Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar são instituições permanentes, reserva do Exército Brasileiro, diretamente subordinadas ao Governador do Estado.

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9
Q

Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança política. Mas o regime ao qual esses agentes públicos se submetem é o mesmo ao qual se submetem os agentes civis.

A

Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança pública. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.

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10
Q

Os militares são agentes privados que exercem funções gerais, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança pública. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.

A

Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança pública. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.

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11
Q

Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa de uma comunidade e à segurança privada. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.

A

Os militares são agentes públicos que exercem funções específicas, voltadas principalmente à defesa nacional e à segurança pública. O regime ao qual esses agentes públicos se submetem é diferente daquele ao qual se submetem os agentes civis.

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12
Q

Os militares da União os Policiais Militares dos Estados. Já na esfera municipal, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Guardas Noturnos.

A

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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13
Q

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Polícia Militar e Polícia Federal. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Civis e Corpos de Bombeiros Militares.

A

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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14
Q

Os militares, na esfera estadual, são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. Já na esfera nacional, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

A

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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15
Q

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Polícia Federal, Civil e Militar. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Exército, Marinha e Aeronáutica.

A

Os militares da União são os componentes das Forças Armadas: Exército, Marinha e Aeronáutica. Já na esfera estadual, temos as forças de segurança pública: Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

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16
Q

Cada uma dessas categorias (militares da União e dos Estados) está sujeita a leis específicas que tratam da mesma relação com o Estado, seus deveres e direitos. O regime militar é marcado principalmente pelos princípios da hierarquia e da disciplina.

A

Cada uma dessas categorias (militares da União e dos Estados) está sujeita a leis específicas que tratam da sua relação com o Estado, seus deveres e direitos. O regime militar é marcado principalmente pelos princípios da hierarquia e da disciplina.

17
Q

Cada uma dessas categorias (militares da União e dos Estados) está sujeita a leis específicas que tratam da sua relação com o Estado, seus deveres e direitos. O regime militar é marcado principalmente pelos princípios do espírito de camaradagem.

A

Cada uma dessas categorias (militares da União e dos Estados) está sujeita a leis específicas que tratam da sua relação com o Estado, seus deveres e direitos. O regime militar é marcado principalmente pelos princípios da hierarquia e da disciplina.