Lei 2.578/2012 - Art. 3 e 4 Flashcards

1
Q

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território nacional:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

A

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

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Q

Lei 2578/2012 - Art. 1º Compete, em todo o território tocantinense:

I - ao Corpo de Bombeiros Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - à Polícia Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

A

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

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3
Q

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

A

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

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4
Q

Lei 2578/2012 - Art. 2º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva ou a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa policial.

A

Lei 2578/2012 - Art. 3º Compete, em todo o território tocantinense:

I - à Polícia Militar o exercício da polícia ostensiva e a preservação da ordem pública;

II - ao Corpo de Bombeiros Militar as atribuições previstas em leis específicas e as ações de defesa civil.

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5
Q

O Exército é força auxiliar reserva da Polícia Militar. Além disso, apesar de compor a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, o exército goza de elevado grau de autonomia, subordinando-se diretamente ao Governador Rumans Cobicheque.

A

A Polícia Militar é força auxiliar reserva do Exército. Além disso, apesar de compor a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a PM-TO goza de elevado grau de autonomia, subordinando-se diretamente ao Governador do Estado.

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6
Q

A Polícia Militar é força auxiliar do Exército. Além disso, compõe a estrutura da Secretaria de Segurança Pública. A PM-TO goza de elevado grau de autonomia, comandando diretamente os certames Governador do Estado.

A

A Polícia Militar é força auxiliar reserva do Exército. Além disso, apesar de compor a estrutura da Secretaria de Segurança Pública, a PM-TO goza de elevado grau de autonomia, subordinando-se diretamente ao Governador do Estado.

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7
Q

Art. 12º Os militares, em razão da destinação institucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público, denominado policial, na conformidade do art. 42 da Lei 2,578/2012.

A

Art. 4º Os militares, em razão da destinação constitucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual,
denominado militar, na conformidade do art. 42 da Constituição Federal.

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8
Q

Art. 14º Os militares, em razão da destinação constitucional da Polícia Militar, e em decorrência das leis revogadas, constituem categoria de agente público civil, denominado militar, na conformidade do art. 5 da Constituição Federal.

A

Art. 4º Os militares, em razão da destinação constitucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual,
denominado militar, na conformidade do art. 42 da Constituição Federal.

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9
Q

Art. 4º Os militares, em razão da camaradagem, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente estadual, denominado policial militar, na conformidade do art. 47 da Lei Complementar.

A

Art. 4º Os militares, em razão da destinação constitucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual,
denominado militar, na conformidade do art. 42 da Constituição Federal.

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10
Q

Art. 4º Os policiais e guardas metropolitanos, em razão da destinação constitucional de suas instituições, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual e municipal, respectivamente,
denominado protetores da lei, na conformidade do art. 42 do ECA.

A

Art. 4º Os militares, em razão da destinação constitucional da Corporação, e em decorrência das leis vigentes, constituem categoria de agente público estadual,
denominado militar, na conformidade do art. 42 da Constituição Federal.

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11
Q

Art. 4º Parágrafo único. Os militares de cada município encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada;

A

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

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12
Q

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

A

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

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13
Q

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na atividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber proventos do Estado

A

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

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14
Q

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) militares nacionais de carreira;
b) militares da reserva remunerada, após convocados;

A

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

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15
Q

Art. 5º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de folga;
b) integrantes da ativa remunerada, quando convocados;

A

Art. 4º Parágrafo único. Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
I - na ativa:
a) militares estaduais de carreira;
b) integrantes da reserva remunerada, quando convocados;

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16
Q

Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na atividade:
a) reserva remunerada, quando recebem remuneração do Estado, sujeitos ao afastamento de serviços da ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, sem o recebimento de proventos do Estado.

A

Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.

17
Q

Art. 6 º Os militares municipais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na desatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Estado, quando não sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante obrigação por necessidade, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados temporariamente da prestação de serviços na ativa, mas continuam a receber proventos do Estado.

A

Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.

18
Q

Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam proventos do Governo, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária ou não, antes da convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam a pronto serviço da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber remuneração do Estado.
c) aposentados, quando, tendo servido os 25 anos de carreira, encerra sua atividade policial, recebendo o salário integral, benefícios e ajustes.

A

Art. 4 º Os militares estaduais encontram-se em uma das seguintes situações:
II - na inatividade:
a) reserva remunerada, quando recebam REMUNERAÇÃO do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;
b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber REMUNERAÇÃO do Estado.

19
Q

Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores privados do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.

A

Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.

20
Q

Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.

A

Os integrantes da Polícia Militar, em razão da destinação, natureza e organização de sua corporação, formam uma categoria especial de servidores públicos do Estado do Tocantins, denominados Policiais Militares. Os policiais militares encontram-se em uma das seguintes situações: na ativa ou na inatividade.

21
Q

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão fora de serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a falta de possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, se isso acontecesse, ele passaria a ser considerado novamente um militar na ativa, o que é impossível.

A

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.

22
Q

MILITARES NA ATIVA

a) os militares aprovados no curso de formação de policiais - CFP → São os militares que estão em serviço, aprovados em CFP;

b) os aposentados → a aposentadoria seria mais ou menos equivalente a uma reserva remunerada para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, sendo que, neste caso específico, ele não passará a ser considerado novamente um militar na ativa.

A

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.

23
Q

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é que o militar da ativa jamais poderá se aposentar definitivamente, pois sempre deve estar a pronto serviço do exercício militar.

A

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.

24
Q

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada após convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é que o militar da ativa jamais poderá se aposentar definitivamente, pois sempre deve estar a pronto serviço do exercício militar.

A

MILITARES NA ATIVA

a) os militares estaduais de carreira → São os militares que
estão em serviço, aprovados em concurso público;

b) os integrantes da reserva remunerada quando convocados → a reserva remunerada seria mais ou menos equivalente a uma aposentadoria para o militar, com algumas diferenças. Uma delas é a possibilidade de o militar da reserva ser convocado para o serviço ativo, e neste caso então ele passará a ser considerado novamente um militar na ativa.

25
Q

MILITARES NA INATIVIDADE

a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, quando convocados;

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde, não tem mais condições de retornar à ativa.

A

MILITARES NA INATIVIDADE

a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde ou idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.

26
Q

MILITARES NA INATIVIDADE

a) na reserva remunerada, quando recebem proventos do BACEN, não estando sujeitos à prestação de serviços na ativa, após convocação;

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
proventos do Estado → O reformado é o militar que, por idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.

A

MILITARES NA INATIVIDADE

a) na reserva remunerada, quando recebam remuneração do Estado, sujeitos à prestação de serviços na ativa, mediante aceitação voluntária, após convocação;

b) reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores, estejam dispensados definitivamente
da prestação de serviço na ativa, mas continuam a receber
remuneração do Estado → O reformado é o militar que, por
razões de saúde ou idade avançada, não tem mais condições de retornar à ativa.