Art. 35 - Estatuto II Flashcards
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada fica proibido de tratar, nas organizações civis e nas repartições públicas militares, dos interesses de organizações públicas de qualquer natureza.
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada, quando convocado, fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
Art. 35 - O militar da ativa fica proibido de tratar, nas organizações militares, dos interesses de organizações ou escoltas privadas de qualquer natureza.
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada, quando convocado, fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
Art. 44 §2º - O militar reformado fica proibido de tratar, nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas de qualquer natureza.
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada, quando convocado, fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
Art. 85 §1º - O militar na reserva remunerada fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de empresas privadas de natureza militar.
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada, quando convocado, fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.
Art. 35 §1º - Ao militar na reserva remunerada, quando convocado, é permitido tratar, nos Quadros de Organização e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações privadas de qualquer natureza.
Art. 35 §1º - O militar na reserva remunerada, quando convocado, fica proibido de tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, dos interesses de organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.