Art. 40 - Estatuto IV Flashcards
Art. 40, VI - O Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de cadeia;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de Organizações Militares, em relação a todos os militares que lhes forem diretamente superiores, as sanções disciplinares até dez dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe do Estado Maior ou os Comandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, exceto demissão de oficial;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos militares sujeitos a esta Lei, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares previstas nesta Lei, exceto demissão de oficial;
Art. 40, VI - O Diretor, o Subdiretor, o Chefe de Seção do Estado Maior, os Comandantes ou Subcomandantes de OM, em relação a todos os militares que lhes forem funcionalmente subordinados, as sanções disciplinares até trinta dias de prisão;