Art. 9 - Estatuto Flashcards
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela regulamentação que lhes imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e imponham obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, não podem ser presos por ato administrativo, coisa que acontece com frequência com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem prerrogativas e imponham deveres.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela constituição que lhes outorguem direitos e prerrogativas.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
É por essa razão que o Estatuto indica os dispositivos da Constituição Federal de 1988 que definem a situação dos militares. A Constituição define várias regras acerca das Forças Armadas e das Forças de Segurança Pública, e delineia os princípios básicos do regime militar.
Essas regras são complementadas justamente pelos Estatutos, estabelecidos por leis da União (para os militares das Forças Armadas e para a PM e o CBM do Distrito Federal), e por leis estaduais (para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares dos Estados).