Art. 9 - Estatuto Flashcards
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela regulamentação que lhes imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e imponham obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, não podem ser presos por ato administrativo, coisa que acontece com frequência com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
A condição jurídica dos militares é bastante diferente daquela aplicável aos servidores públicos civis.
Os militares, por exemplo, podem ser presos por ato administrativo, coisa que não pode de forma alguma acontecer com civis.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem prerrogativas e imponham deveres.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela constituição que lhes outorguem direitos e prerrogativas.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.
Art. 9 - A situação jurídica dos militares estaduais é definida pelos dispositivos constitucionais aplicáveis, por esta Lei e pela legislação que lhes outorguem direitos e prerrogativas e imponham deveres e obrigações.