Art. 45 - Estatuto III Flashcards
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XI - Permutar serviço sem permissão da autoridade competente;
XII - Dar entrevista, publicar ou fornecer dados sobre assuntos institucionais, sigilosos ou não, sem autorização superior;
XIII - Negar-se a receber, injustificadamente, equipamento ou qualquer outro objeto que lhe seja destinado ou deve ficar sob sua responsabilidade;
XIV - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
XV - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;