Art. 44 - Estatuto III Flashcards
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Usar qualquer meio de comunicação para transmitir mensagem ou imagem ofensiva à moral ou à dignidade de qualquer pessoa ou de integrante de qualquer instituição;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Distribuir ou divulgar publicações, estampas ou objetos que atentem contra a disciplina ou a moral;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Retardar, sem justo motivo, a execução de ordem de superior hierárquico;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;
Art. 44 - São transgressões de natureza leve;
IX - Descuidar do asseio próprio ou do local do trabalho;
X - Deixar de içar ou arriar a bandeira ou insígnia nos horários determinados;
XI - Quando em serviço ou fardado, faltar aos preceitos da civilidade;
XII - Causar alarde injustificável;