Art. 43 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 34 - O julgamento dos Conselhos deve ser precedido de exame de análise que considerem:

I - Seus precedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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2
Q

Art. 14 - O julgamento do infrator pode ser precedido de análise que considere:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da punição;

III - A natureza militar dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considereM:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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3
Q

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame que considere:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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4
Q

Art. 43 - O julgamento do infrator pode ser precedido de exame e de análise que considere:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considereM:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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5
Q

Art. 15 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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6
Q

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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7
Q

Art. 250 - O julgamento do infrator deve ser seguido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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8
Q

Art. 49 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

A

Art. 43 - O julgamento do infrator deve ser precedido de exame e de análise que considerem:

I - Seus antecedentes;

II - As causas determinantes da transgressão;

III - A natureza dos fatos ou dos atos que a constituir;

IV - As consequências advindas ou que dela possam advir.

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