Art. 26 - Estatuto Flashcards

1
Q

Art. 63 - Cargo militar é aquele que só pode ser exercido por alguém em serviço ativo.

A

Art. 26 - Cargo militar é aquele que só pode ser exercido por militar em serviço ativo.

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2
Q

Art. 27 - Cargo militar é aquele que pode ser exercido por militar em serviço ativo ou inativo.

A

Art. 26 - Cargo militar é aquele que pode ser exercido por militar em serviço ativo.

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3
Q

Art. 25 - Serviço militar é aquele que só pode ser exercido por militar que tenha cargo militar.

A

Art. 26 - Cargo militar é aquele que só pode ser exercido por militar em serviço ativo.

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4
Q

Art. 26 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização.

A

Art. 26 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto, caracterizado ou definido como tal, em outras diposições legais.

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5
Q

Art. 62 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Texto Maior, ou caracterizado ou definido como tal, em outras diposições legais.

A

Art. 26 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto, caracterizado ou definido como tal, em outras diposições legais.

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6
Q

Art. 27 § 1º - O serviço militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto, caracterizado ou definido como tal, no regulamento interno.

A

Art. 26 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto, caracterizado ou definido como tal, em outras diposições legais.

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7
Q

Art. 25 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto em outras diposições legais.

A

Art. 26 § 1º - O cargo militar a que se refere este artigo é o que se encontra especificado no Quadro de Organização, ou previsto, caracterizado ou definido como tal, em outras diposições legais.

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8
Q

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de atribuições que se constituem em obrigações do respectivo ocupante.

A

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo ocupante.

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9
Q

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de deveres que se constituem em atribuições do respectivo ocupante.

A

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo ocupante.

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10
Q

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de responsabilidades que se constituem em deveres do respectivo ocupante.

A

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo ocupante.

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11
Q

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de obrigações que se constituem em responsabilidades do respectivo ocupante.

A

Art. 26 § 2º - A cada cargo militar corresponde um conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades que se constituem em obrigações do respectivo ocupante.

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12
Q

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar não precisam ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico.

A

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específica.

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13
Q

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser definidas em legislação específica.

A

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específica.

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14
Q

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com a correspondente precedência funcional e definidas em regulamentação específica.

A

Art. 26 § 3º - As obrigações inerentes ao cargo militar devem ser compatíveis com o correspondente grau hierárquico e definidas em legislação ou regulamentação específica.

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