Art. 45 - Estatuto Flashcards

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Q

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Violar ou deixar de preservar o local de crime ou acidente;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Q

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao superior a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

V - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - FALTAR a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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9
Q

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Conduzir viatura militar sem possuir habilitação específica, salvo estado de necessidade;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Permutar serviço sem a permissão da autoridade competente;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;

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11
Q

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;

II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;

III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;

IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;

V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a qual tenha sido designado;

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