Art. 45 - Estatuto Flashcards
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Violar ou deixar de preservar o local de crime ou acidente;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao superior a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
V - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - FALTAR a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Conduzir viatura militar sem possuir habilitação específica, salvo estado de necessidade;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Permutar serviço sem a permissão da autoridade competente;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a que tenha sido designado;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Autorizar ou determinar ao subordinado atribuições estranhas ao cargo que ocupe, exceto em situações transitórias, no interesse público;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
I - Concorrer para discórdia ou desarmonia entre militares ou cultivar ou incentivar a inimizade entre integrantes da Corporação;
II - Deixar de punir o transgressor ou de comunicar a autoria da transgressão da disciplina;
III - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
IV - Deixar de participar, em tempo hábil, à autoridade competente a impossibilidade de comparecer a qualquer ato de serviço ou instrução;
V - Faltar a qualquer ato de serviço e de instrução ou a solenidade para a qual tenha sido designado;