Art. 45 - Estatuto V Flashcards
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
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XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XXI - Utilizar indevidamente, ou permitir o uso indevido, de qualquer meio de comunicação de pertencente à Corporação;
XXII - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
XXIII - Conduzir ou transportar, em veículos pertencentes à Corporação, passageiro ou carga em desconformidade com as normas de trânsito, ressalvadas as situações transitórias de interesse público;
XXIV - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
XXV - Violar ou deixar de preservar o local de crim eou acidente;