Art. 44 - Estatuto II Flashcards
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Retardar ou prejudicar o serviço de polícia judiciária militar, processo ou procedimento administrativo;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Faltar a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza média:
V - Falar ao celular quando na direção de viatura militar;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza LEVE:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Permutar serviço sem a autorização da autoridade competente;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Dificultar ao subordinado a apresentação de recurso disciplinar;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar ao comandante, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza grave:
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Conduzir ou transportar bem pertencente ao Estado com imprudência, negligência ou imperícia, ou sem autorização;
Art. 44 - São transgressões disciplinares de natureza leve:
V - Comparecer fardado em reuniões de caráter político, exceto quando em serviço;
VI - Conversar ou fazer ruído em ocasião ou em horário impróprios;
VII - Deixar de encaminhar à autoridade competente, por via hierárquica e com presteza, documento que haja recebido cujo exame não seja de sua competência;
VIII - Chegar atrasado a qualquer ato de serviço ou de instrução, ou a solenidade para a qual tenha sido designado;