Art. 45 - Estatuto IV Flashcards
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;
Art. 45 - São transgressões de natureza média:
XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;
XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;
XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;
XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;
XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;