Art. 45 - Estatuto IV Flashcards

1
Q

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

A

Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

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Art. 45 - São transgressões de natureza média:

XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XVIII - Atrasar injustificadamente a chamada ou brado para atendimento de ocorrência;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

XVII - Demonstrar desídia, imperícia, imprudência, ou negligência no desempenho de ato de serviço ou instrução;

XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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XVI - Abrir ou tentar abrir local de entrada não permitida, ou nele adentrar ou permitir adentrar sem autorização;

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XIX - Extrapolar, sem justificação prévia, o prazo de entrega ou conclusão de processo ou procedimento administrativo;

XX - Portar-se de modo inconveniente, qualquer que seja o local, deixando de observar os princípios da boa educação e da moral, em desprestígio da Corporação;

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