Lei 2.578/2012 - Art. 148 Flashcards
Art. 14 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório, por ato do Comandante-Geral da Corporação, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - […]
I - Se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos especializados do militar;
II - Não haja, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga na sede do Comando-Geral.
Art. 148 - […]
I - Se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
II - Não haja, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga na Organização Militar.
Art. 18 - O militar da reforma só pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - […]
I - Se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos do militar;
II - Haja, no serviço, militar habilitado a exercer a função ocupada na Organização Militar.
Art. 148 - […]
I - Se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
II - Não haja, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga na Organização Militar.
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando:
I - [?]
II - [?]
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando:
I - Se torne necessário o aproveitamento de conhecimentos técnicos e especializados do militar;
II - Não haja, no serviço ativo, militar habilitado a exercer a função vaga na Organização Militar.
Art. 84 - O militar da ativa pode ser transferido para a reserva remunerada, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 48 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]
Art. 148 - O militar na reserva remunerada pode ser convocado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Chefe do Poder Executivo, se conveniente ao serviço, quando: […]