TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA Flashcards
Qual é o objetivo da ordem econômica conforme o Artigo 170 da Constituição Federal?
O objetivo da ordem econômica, de acordo com o Artigo 170 da Constituição Federal, é assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social. Esse objetivo é fundamentado na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa.
Quais são os princípios fundamentais que devem ser observados na ordem econômica, conforme estabelecido no Artigo 170?
Os princípios fundamentais a serem observados na ordem econômica, de acordo com o Artigo 170, são:
Soberania nacional;
Propriedade privada;
Função social da propriedade;
Livre concorrência;
Defesa do consumidor;
Defesa do meio ambiente, inclusive com tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços;
Redução das desigualdades regionais e sociais;
Busca do pleno emprego;
Tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Quais são os limites estabelecidos pelo Artigo 170 para o exercício das atividades econômicas?
O Artigo 170 da Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Isso significa que as atividades econômicas são livres, a menos que haja restrições especificamente estipuladas por lei.
Quais são os poderes conferidos à lei no Artigo 172 da Constituição Federal em relação aos investimentos de capital estrangeiro?
O Artigo 172 da Constituição Federal confere à lei o poder de disciplinar, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro. Além disso, a lei também é responsável por incentivar os reinvestimentos e regular a remessa de lucros provenientes desses investimentos.
Em quais circunstâncias a exploração direta de atividade econômica pelo Estado é permitida, de acordo com o Artigo 173 da Constituição Federal?
Segundo o Artigo 173 da Constituição Federal, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Quais são os aspectos abordados pelo estatuto jurídico estabelecido pela lei para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias que exploram atividade econômica, conforme o parágrafo 1º do Artigo 173?
O estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que exploram atividade econômica, deve ser estabelecido pela lei. Esta deve dispor sobre:
Sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;
Sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, incluindo direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;
Licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observando os princípios da administração pública;
Constituição e funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;
Mandatos, avaliação de desempenho e responsabilidade dos administradores.
Que medidas a lei deve adotar em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, conforme o parágrafo 2º do Artigo 173?
De acordo com o parágrafo 2º do Artigo 173, as empresas públicas e sociedades de economia mista não podem usufruir de privilégios fiscais que não se estendam às do setor privado. A lei deve estabelecer as relações dessas empresas com o Estado e a sociedade.
Como a lei deve agir em relação ao abuso do poder econômico, de acordo com o Artigo 173 da Constituição Federal?
O Artigo 173 estabelece que a lei deve reprimir o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros. Além disso, a lei deve determinar a responsabilidade das empresas, sujeitando-as a punições compatíveis com sua natureza, nos casos de atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.