CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quais princípios devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Inciso I-art. 37
Quem pode acessar os cargos, empregos e funções públicas no Brasil?
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Inciso II-art. 37
De que depende a investidura em cargo ou emprego público?
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Inciso III-art. 37
Qual é o prazo de validade de um concurso público?
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Inciso IV-art. 37
Qual é a prioridade de convocação para cargos ou empregos durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação?
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Inciso V-art. 37
Quem pode exercer as funções de confiança e os cargos em comissão?
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Inciso VI-art. 37
Qual direito é garantido ao servidor público civil?
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Inciso VII-art. 37
Como será exercido o direito de greve pelos servidores públicos civis?
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Inciso VIII-art. 37
O que a lei reserva para as pessoas portadoras de deficiência em relação aos cargos e empregos públicos?
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Inciso IX-art. 37
O que a lei estabelecerá sobre a contratação por tempo determinado?
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Inciso X-art. 37
Como será fixada ou alterada a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39?
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Inciso XI-art. 37
Qual é o limite para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e de outros agentes políticos?
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos Municípios, aplica-se como limite o subsídio do Prefeito; nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário. Este limite é aplicável também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Inciso XII-art. 37
Como se comparam os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário aos do Poder Executivo?
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Inciso XIII-art. 37
O que é vedado em relação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público?
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Inciso XIV-art. 37
Como são tratados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público em relação a concessões futuras?
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Inciso XV-art. 37
Pergunta: Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos podem ser reduzidos?
Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo nas hipóteses previstas nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
Inciso XVI-art. 37
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos?
Não, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI, nas seguintes situações:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Inciso XVII-art. 37
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende a quais entidades?
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Inciso XVIII-art. 37
Qual a precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais?
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Inciso XIX-art. 37
Como podem ser criadas autarquias e autorizadas a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações?
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Inciso XX-art. 37
O que é necessário para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso XIX e para a participação delas em empresa privada?
Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso XIX, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.
Inciso XXI-art. 37
Como devem ser contratadas as obras, serviços, compras e alienações pela administração pública?
As obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, permitindo apenas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Inciso XXII-art. 37
Como devem atuar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
As administrações tributárias, que são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
§ 1º-art. 37
Qual deve ser o caráter da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
§ 2º-art. 37
Quais são as consequências para a não observância dos incisos II e III do Art. 37?
A não observância dos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
§ 3º-art. 37
O que a lei deve disciplinar em relação à participação do usuário na administração pública direta e indireta?
A lei deve disciplinar as formas de participação do usuário, regulando especialmente:
I: As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II: O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;
III: A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.
§ 4º-art. 37
Quais são as consequências dos atos de improbidade administrativa?
Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
§ 5º-art. 37
O que a lei estabelecerá em relação aos prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário?
A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.
§ 6º-art. 37
Como respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes?
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
§ 7º-art. 37
O que a lei deve dispor em relação ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta?
A lei deve dispor sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.
§ 8º-art. 37
Como pode ser ampliada a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta?
A autonomia pode ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. A lei deve dispor sobre:
I: O prazo de duração do contrato;
II: Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III: A remuneração do pessoal.
§ 9º-art. 37
A quem se aplica o disposto no inciso XI do art. 37?
O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
§ 10-art. 37
É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública?
Não, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
§ 11-art. 37
Quais parcelas não são computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI?
Não são computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
§ 12-art. 37
Pergunta: O que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal em relação ao disposto no inciso XI?
É facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Este disposto não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.
§ 13-art. 37
Pergunta: O que pode ocorrer com o servidor público titular de cargo efetivo que sofra limitação em sua capacidade física ou mental?
O servidor público pode ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua limitação, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.
§ 14-art. 37
Qual é a consequência da aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública?
A aposentadoria acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.
§ 15-art. 37
É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes?
Não, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.
§ 16 -art. 37
O que devem realizar os órgãos e entidades da administração pública em relação às políticas públicas?
Os órgãos e entidades da administração pública devem realizar a avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.
Inciso I - art. 38
O que acontece com o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional ao assumir um mandato eletivo federal, estadual ou distrital?
O servidor público ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
Inciso II - art. 38
Qual é a situação do servidor público que assume o mandato de Prefeito?
O servidor público será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Inciso III - art. 38
O que ocorre com o servidor público que assume o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários?
Havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
O que acontece se não houver compatibilidade de horários para o servidor público que assume o mandato de Vereador? art. 38
Se não houver compatibilidade de horários, será aplicada a norma do inciso II, ou seja, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Inciso IV-art. 38
Como é contabilizado o tempo de serviço do servidor público afastado para o exercício de mandato eletivo?
O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
Inciso V-art. 38
O que acontece com o servidor público segurado de regime próprio de previdência social ao ser afastado para o exercício de mandato eletivo?
O servidor permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social no ente federativo de origem.