CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards

1
Q

Quais princípios devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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2
Q

Inciso I-art. 37
Quem pode acessar os cargos, empregos e funções públicas no Brasil?

A

Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

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3
Q

Inciso II-art. 37
De que depende a investidura em cargo ou emprego público?

A

A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

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4
Q

Inciso III-art. 37
Qual é o prazo de validade de um concurso público?

A

O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

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5
Q

Inciso IV-art. 37
Qual é a prioridade de convocação para cargos ou empregos durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação?

A

Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

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6
Q

Inciso V-art. 37
Quem pode exercer as funções de confiança e os cargos em comissão?

A

As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

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7
Q

Inciso VI-art. 37
Qual direito é garantido ao servidor público civil?

A

É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

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8
Q

Inciso VII-art. 37
Como será exercido o direito de greve pelos servidores públicos civis?

A

O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

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9
Q

Inciso VIII-art. 37
O que a lei reserva para as pessoas portadoras de deficiência em relação aos cargos e empregos públicos?

A

A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

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10
Q

Inciso IX-art. 37
O que a lei estabelecerá sobre a contratação por tempo determinado?

A

A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

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11
Q

Inciso X-art. 37
Como será fixada ou alterada a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39?

A

A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.

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12
Q

Inciso XI-art. 37
Qual é o limite para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e de outros agentes políticos?

A

A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos Municípios, aplica-se como limite o subsídio do Prefeito; nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário. Este limite é aplicável também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

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13
Q

Inciso XII-art. 37
Como se comparam os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário aos do Poder Executivo?

A

Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

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14
Q

Inciso XIII-art. 37
O que é vedado em relação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público?

A

É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

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15
Q

Inciso XIV-art. 37
Como são tratados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público em relação a concessões futuras?

A

Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

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16
Q

Inciso XV-art. 37
Pergunta: Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos podem ser reduzidos?

A

Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo nas hipóteses previstas nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.

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17
Q

Inciso XVI-art. 37
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos?

A

Não, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI, nas seguintes situações:

a) Dois cargos de professor;

b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.

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18
Q

Inciso XVII-art. 37
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende a quais entidades?

A

A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

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19
Q

Inciso XVIII-art. 37
Qual a precedência da administração fazendária e de seus servidores fiscais?

A

A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.

20
Q

Inciso XIX-art. 37
Como podem ser criadas autarquias e autorizadas a instituição de empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações?

A

Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

21
Q

Inciso XX-art. 37
O que é necessário para a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso XIX e para a participação delas em empresa privada?

A

Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso XIX, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada.

22
Q

Inciso XXI-art. 37
Como devem ser contratadas as obras, serviços, compras e alienações pela administração pública?

A

As obras, serviços, compras e alienações devem ser contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, permitindo apenas exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

23
Q

Inciso XXII-art. 37
Como devem atuar as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?

A

As administrações tributárias, que são atividades essenciais ao funcionamento do Estado e exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.

24
Q

§ 1º-art. 37
Qual deve ser o caráter da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos?

A

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

25
Q

§ 2º-art. 37
Quais são as consequências para a não observância dos incisos II e III do Art. 37?

A

A não observância dos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

26
Q

§ 3º-art. 37
O que a lei deve disciplinar em relação à participação do usuário na administração pública direta e indireta?

A

A lei deve disciplinar as formas de participação do usuário, regulando especialmente:

I: As reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;

II: O acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

III: A disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública.

27
Q

§ 4º-art. 37
Quais são as consequências dos atos de improbidade administrativa?

A

Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

28
Q

§ 5º-art. 37
O que a lei estabelecerá em relação aos prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente que causem prejuízos ao erário?

A

A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento.

29
Q

§ 6º-art. 37
Como respondem as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos pelos danos causados por seus agentes?

A

As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

30
Q

§ 7º-art. 37
O que a lei deve dispor em relação ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta?

A

A lei deve dispor sobre os requisitos e as restrições ao ocupante de cargo ou emprego da administração direta e indireta que possibilite o acesso a informações privilegiadas.

31
Q

§ 8º-art. 37
Como pode ser ampliada a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta?

A

A autonomia pode ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. A lei deve dispor sobre:

I: O prazo de duração do contrato;

II: Os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;

III: A remuneração do pessoal.

32
Q

§ 9º-art. 37
A quem se aplica o disposto no inciso XI do art. 37?

A

O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

33
Q

§ 10-art. 37
É permitida a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com a remuneração de cargo, emprego ou função pública?

A

Não, é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

34
Q

§ 11-art. 37
Quais parcelas não são computadas para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI?

A

Não são computadas as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

35
Q

§ 12-art. 37
Pergunta: O que é facultado aos Estados e ao Distrito Federal em relação ao disposto no inciso XI?

A

É facultado aos Estados e ao Distrito Federal fixar, em seu âmbito, mediante emenda às respectivas Constituições e Lei Orgânica, como limite único, o subsídio mensal dos Desembargadores do respectivo Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Este disposto não se aplica aos subsídios dos Deputados Estaduais e Distritais e dos Vereadores.

36
Q

§ 13-art. 37
Pergunta: O que pode ocorrer com o servidor público titular de cargo efetivo que sofra limitação em sua capacidade física ou mental?

A

O servidor público pode ser readaptado para exercício de cargo cujas atribuições e responsabilidades sejam compatíveis com sua limitação, enquanto permanecer nesta condição, desde que possua a habilitação e o nível de escolaridade exigidos para o cargo de destino, mantida a remuneração do cargo de origem.

37
Q

§ 14-art. 37
Qual é a consequência da aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública?

A

A aposentadoria acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição.

38
Q

§ 15-art. 37
É permitida a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes?

A

Não, é vedada a complementação de aposentadorias de servidores públicos e de pensões por morte a seus dependentes que não seja decorrente do disposto nos §§ 14 a 16 do art. 40 ou que não seja prevista em lei que extinga regime próprio de previdência social.

39
Q

§ 16 -art. 37
O que devem realizar os órgãos e entidades da administração pública em relação às políticas públicas?

A

Os órgãos e entidades da administração pública devem realizar a avaliação das políticas públicas, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, na forma da lei.

40
Q

Inciso I - art. 38
O que acontece com o servidor público da administração direta, autárquica e fundacional ao assumir um mandato eletivo federal, estadual ou distrital?

A

O servidor público ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.

41
Q

Inciso II - art. 38
Qual é a situação do servidor público que assume o mandato de Prefeito?

A

O servidor público será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

42
Q

Inciso III - art. 38
O que ocorre com o servidor público que assume o mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários?

A

Havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

43
Q

O que acontece se não houver compatibilidade de horários para o servidor público que assume o mandato de Vereador? art. 38

A

Se não houver compatibilidade de horários, será aplicada a norma do inciso II, ou seja, o servidor será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

44
Q

Inciso IV-art. 38
Como é contabilizado o tempo de serviço do servidor público afastado para o exercício de mandato eletivo?

A

O tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

45
Q

Inciso V-art. 38
O que acontece com o servidor público segurado de regime próprio de previdência social ao ser afastado para o exercício de mandato eletivo?

A

O servidor permanecerá filiado ao regime próprio de previdência social no ente federativo de origem.

46
Q
A