CAPÍTULO VII DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quais princípios devem ser obedecidos pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
A administração pública deve obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Inciso I-art. 37
Quem pode acessar os cargos, empregos e funções públicas no Brasil?
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.
Inciso II-art. 37
De que depende a investidura em cargo ou emprego público?
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
Inciso III-art. 37
Qual é o prazo de validade de um concurso público?
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Inciso IV-art. 37
Qual é a prioridade de convocação para cargos ou empregos durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação?
Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Inciso V-art. 37
Quem pode exercer as funções de confiança e os cargos em comissão?
As funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Os cargos em comissão devem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, e destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Inciso VI-art. 37
Qual direito é garantido ao servidor público civil?
É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
Inciso VII-art. 37
Como será exercido o direito de greve pelos servidores públicos civis?
O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
Inciso VIII-art. 37
O que a lei reserva para as pessoas portadoras de deficiência em relação aos cargos e empregos públicos?
A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.
Inciso IX-art. 37
O que a lei estabelecerá sobre a contratação por tempo determinado?
A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Inciso X-art. 37
Como será fixada ou alterada a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39?
A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
Inciso XI-art. 37
Qual é o limite para a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, e de outros agentes políticos?
A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos, bem como os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nos Municípios, aplica-se como limite o subsídio do Prefeito; nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário. Este limite é aplicável também aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.
Inciso XII-art. 37
Como se comparam os vencimentos dos cargos dos Poderes Legislativo e Judiciário aos do Poder Executivo?
Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.
Inciso XIII-art. 37
O que é vedado em relação à vinculação ou equiparação de espécies remuneratórias no serviço público?
É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
Inciso XIV-art. 37
Como são tratados os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público em relação a concessões futuras?
Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Inciso XV-art. 37
Pergunta: Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos podem ser reduzidos?
Os subsídios e vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, salvo nas hipóteses previstas nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, da Constituição Federal.
Inciso XVI-art. 37
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos?
Não, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observando o disposto no inciso XI, nas seguintes situações:
a) Dois cargos de professor;
b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Inciso XVII-art. 37
A proibição de acumulação remunerada de cargos públicos se estende a quais entidades?
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.