CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quais são os órgãos do Poder Judiciário mencionados no Artigo 92 da Constituição Federal?
Os órgãos do Poder Judiciário mencionados no Artigo 92 da Constituição Federal são:
O Supremo Tribunal Federal (STF)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Os Tribunais e Juízes do Trabalho
Os Tribunais e Juízes Eleitorais
Os Tribunais e Juízes Militares
Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Quais são os órgãos que têm sede na Capital Federal, de acordo com o Artigo 92, § 1º?
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal, conforme estabelecido pelo Artigo 92, § 1º da Constituição Federal.
Qual a jurisdição dos órgãos mencionados no Artigo 92, § 2º?
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional, de acordo com o disposto no Artigo 92, § 2º da Constituição Federal.
Quais são os requisitos para o ingresso na carreira de magistratura de acordo com o Artigo 93 da Constituição Federal?
O ingresso na carreira de magistratura requer concurso público de provas e títulos, sendo o cargo inicial o de juiz substituto. É necessário ser bacharel em direito, ter no mínimo três anos de atividade jurídica, e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea a): Qual é a condição para a promoção obrigatória do juiz, de acordo com a alínea “a” do Inciso II do Artigo 93?
A promoção do juiz é obrigatória quando este figura por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea b): Quais são os requisitos para a promoção por merecimento, conforme estabelecido na alínea “b” do Inciso II do Artigo 93?
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e a integração do juiz à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Isso ocorre salvo se não houver quem aceite o lugar vago com esses requisitos.
Como é aferido o merecimento para promoção, de acordo com a alínea “c” do Inciso II do Artigo 93?
O merecimento é aferido conforme o desempenho, critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, além da frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea d): Qual o procedimento para recusar a promoção do juiz mais antigo, conforme a alínea “d” do Inciso II do Artigo 93?
O tribunal só pode recusar a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio. É assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea e): Em que situação o juiz não será promovido, de acordo com a alínea “e” do Inciso II do Artigo 93?
O juiz não será promovido se, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
(Artigo 93, Inciso III): Como se dará o acesso aos tribunais de segundo grau, conforme o Inciso III do Artigo 93?
O acesso aos tribunais de segundo grau ocorrerá por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
(Artigo 93, Inciso V): O que constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, conforme o Inciso V do Artigo 93?
A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento.
(Artigo 93, Inciso V): Como são fixados os subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores e dos demais magistrados, de acordo com o Inciso V do Artigo 93?
O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei, escalonados em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional.
(Artigo 93, Inciso VI): O que determina o Inciso VI do Artigo 93 sobre a aposentadoria dos magistrados?
O Inciso VI do Artigo 93 estabelece que a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no Artigo 40 da Constituição Federal.
(Artigo 93, Inciso VII): Onde deve residir o juiz titular, de acordo com o Inciso VII do Artigo 93?
O juiz titular deve residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal, conforme o Inciso VII do Artigo 93.
(Artigo 93, Inciso VIII): Como é fundamentado o ato de remoção ou disponibilidade do magistrado, conforme o Inciso VIII do Artigo 93?
O ato de remoção ou disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
(Artigo 93, Inciso VIII-A): Quais são as condições para a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância, de acordo com o Inciso VIII-A do Artigo 93?
A remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição.
(Artigo 93, Inciso VIII-B): O que é estabelecido pelo Inciso VIII-B do Artigo 93 em relação à permuta de magistrados de comarca de igual entrância?
A permuta de magistrados de comarca de igual entrância
Qual é o princípio estabelecido pelo Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal em relação aos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário?
O princípio estabelecido é que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade. A lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Como devem ser as decisões administrativas dos tribunais de acordo com o Inciso X do Artigo 93?
As decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e tomadas em sessão pública. As decisões disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
O que permite o Inciso XI do Artigo 93 em relação à constituição de órgão especial nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores?
O Inciso XI do Artigo 93 permite que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores seja constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. Metade das vagas deve ser provida por antiguidade, e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
O que estabelece o Inciso XII do Artigo 93 em relação à atividade jurisdicional?
O Inciso XII do Artigo 93 estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Nos dias em que não houver expediente forense normal, os juízes funcionarão em plantão permanente.
Como deve ser a distribuição de juízes em uma unidade jurisdicional, de acordo com o Inciso XIII do Artigo 93?
O Inciso XIII do Artigo 93 determina que o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
O que é permitido aos servidores de acordo com o Inciso XIV do Artigo 93?
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, conforme estabelecido pelo Inciso XIV do Artigo 93.
Como deve ocorrer a distribuição de processos de acordo com o Inciso XV do Artigo 93?
O Inciso XV do Artigo 93 determina que a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.
Qual é a composição de um quinto dos lugares nos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios, de acordo com o Art. 94 da Constituição Federal?
Um quinto dos lugares desses tribunais será composto por membros do Ministério Público com mais de dez anos de carreira e advogados de notório saber jurídico e reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional. Esses membros são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Como são escolhidos os membros do Ministério Público e advogados para ocupar esses lugares nos tribunais, de acordo com o Art. 94 da Constituição Federal?
Os membros do Ministério Público e advogados são indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação de suas respectivas classes.
O que acontece após as indicações dos membros do Ministério Público e advogados para ocupar os lugares nos tribunais, conforme o Art. 94 da Constituição Federal?
Após as indicações, o tribunal formará uma lista tríplice, que será enviada ao Poder Executivo. Este, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um dos integrantes da lista tríplice para nomeação.
Qual é o prazo para o Poder Executivo fazer a escolha e nomeação dos membros do Ministério Público e advogados indicados para os tribunais, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 94 da Constituição Federal?
O Poder Executivo tem vinte dias, após receber a lista tríplice do tribunal, para escolher e nomear um dos integrantes para ocupar os lugares nos tribunais.
Qual o requisito para adquirir a vitaliciedade no primeiro grau?
A vitaliciedade no primeiro grau só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado.
Em que situação um juiz pode ser removido de seu cargo por motivo de interesse público?
A inamovibilidade do juiz pode ser excepcionalmente quebrada por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII.
Quais são as exceções à irredutibilidade de subsídio dos juízes?
A irredutibilidade de subsídio dos juízes é ressalvada nos casos previstos nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Que tipo de cargo ou função é permitido aos juízes, mesmo em disponibilidade?
Aos juízes é permitido exercer, ainda que em disponibilidade, apenas uma função de magistério.