CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO I DISPOSIÇÕES GERAIS Flashcards
Quais são os órgãos do Poder Judiciário mencionados no Artigo 92 da Constituição Federal?
Os órgãos do Poder Judiciário mencionados no Artigo 92 da Constituição Federal são:
O Supremo Tribunal Federal (STF)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
O Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais
Os Tribunais e Juízes do Trabalho
Os Tribunais e Juízes Eleitorais
Os Tribunais e Juízes Militares
Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios
Quais são os órgãos que têm sede na Capital Federal, de acordo com o Artigo 92, § 1º?
O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal, conforme estabelecido pelo Artigo 92, § 1º da Constituição Federal.
Qual a jurisdição dos órgãos mencionados no Artigo 92, § 2º?
O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional, de acordo com o disposto no Artigo 92, § 2º da Constituição Federal.
Quais são os requisitos para o ingresso na carreira de magistratura de acordo com o Artigo 93 da Constituição Federal?
O ingresso na carreira de magistratura requer concurso público de provas e títulos, sendo o cargo inicial o de juiz substituto. É necessário ser bacharel em direito, ter no mínimo três anos de atividade jurídica, e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases do concurso.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea a): Qual é a condição para a promoção obrigatória do juiz, de acordo com a alínea “a” do Inciso II do Artigo 93?
A promoção do juiz é obrigatória quando este figura por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea b): Quais são os requisitos para a promoção por merecimento, conforme estabelecido na alínea “b” do Inciso II do Artigo 93?
A promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e a integração do juiz à primeira quinta parte da lista de antiguidade. Isso ocorre salvo se não houver quem aceite o lugar vago com esses requisitos.
Como é aferido o merecimento para promoção, de acordo com a alínea “c” do Inciso II do Artigo 93?
O merecimento é aferido conforme o desempenho, critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição, além da frequência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea d): Qual o procedimento para recusar a promoção do juiz mais antigo, conforme a alínea “d” do Inciso II do Artigo 93?
O tribunal só pode recusar a promoção do juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio. É assegurada a ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação.
(Artigo 93, Inciso II, Alínea e): Em que situação o juiz não será promovido, de acordo com a alínea “e” do Inciso II do Artigo 93?
O juiz não será promovido se, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
(Artigo 93, Inciso III): Como se dará o acesso aos tribunais de segundo grau, conforme o Inciso III do Artigo 93?
O acesso aos tribunais de segundo grau ocorrerá por antiguidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância.
(Artigo 93, Inciso V): O que constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento, conforme o Inciso V do Artigo 93?
A participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados constitui etapa obrigatória do processo de vitaliciamento.
(Artigo 93, Inciso V): Como são fixados os subsídios dos Ministros dos Tribunais Superiores e dos demais magistrados, de acordo com o Inciso V do Artigo 93?
O subsídio dos Ministros dos Tribunais Superiores corresponderá a noventa e cinco por cento do subsídio mensal fixado para os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Os subsídios dos demais magistrados serão fixados em lei, escalonados em nível federal e estadual, conforme as respectivas categorias da estrutura judiciária nacional.
(Artigo 93, Inciso VI): O que determina o Inciso VI do Artigo 93 sobre a aposentadoria dos magistrados?
O Inciso VI do Artigo 93 estabelece que a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes observarão o disposto no Artigo 40 da Constituição Federal.
(Artigo 93, Inciso VII): Onde deve residir o juiz titular, de acordo com o Inciso VII do Artigo 93?
O juiz titular deve residir na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal, conforme o Inciso VII do Artigo 93.
(Artigo 93, Inciso VIII): Como é fundamentado o ato de remoção ou disponibilidade do magistrado, conforme o Inciso VIII do Artigo 93?
O ato de remoção ou disponibilidade do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.
(Artigo 93, Inciso VIII-A): Quais são as condições para a remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância, de acordo com o Inciso VIII-A do Artigo 93?
A remoção a pedido de magistrados de comarca de igual entrância atenderá, no que couber, ao disposto nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso II do caput deste artigo e no art. 94 desta Constituição.
(Artigo 93, Inciso VIII-B): O que é estabelecido pelo Inciso VIII-B do Artigo 93 em relação à permuta de magistrados de comarca de igual entrância?
A permuta de magistrados de comarca de igual entrância
Qual é o princípio estabelecido pelo Inciso IX do Artigo 93 da Constituição Federal em relação aos julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário?
O princípio estabelecido é que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões serão fundamentadas sob pena de nulidade. A lei pode limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, nos casos em que a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação.
Como devem ser as decisões administrativas dos tribunais de acordo com o Inciso X do Artigo 93?
As decisões administrativas dos tribunais devem ser motivadas e tomadas em sessão pública. As decisões disciplinares serão tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
O que permite o Inciso XI do Artigo 93 em relação à constituição de órgão especial nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores?
O Inciso XI do Artigo 93 permite que nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores seja constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno. Metade das vagas deve ser provida por antiguidade, e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
O que estabelece o Inciso XII do Artigo 93 em relação à atividade jurisdicional?
O Inciso XII do Artigo 93 estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau. Nos dias em que não houver expediente forense normal, os juízes funcionarão em plantão permanente.
Como deve ser a distribuição de juízes em uma unidade jurisdicional, de acordo com o Inciso XIII do Artigo 93?
O Inciso XIII do Artigo 93 determina que o número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população.
O que é permitido aos servidores de acordo com o Inciso XIV do Artigo 93?
Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório, conforme estabelecido pelo Inciso XIV do Artigo 93.
Como deve ocorrer a distribuição de processos de acordo com o Inciso XV do Artigo 93?
O Inciso XV do Artigo 93 determina que a distribuição de processos será imediata, em todos os graus de jurisdição.