CAPÍTULO II DA POLÍTICA URBANA Flashcards
Qual é o foco da política de desenvolvimento urbano descrita no Art. 182 da Constituição Brasileira?
A política de desenvolvimento urbano visa ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes, conforme diretrizes gerais fixadas em lei.
O que é o plano diretor e qual é sua importância de acordo com o Art. 182?
O plano diretor é um instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, aprovado pela Câmara Municipal. Ele é obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes e define as diretrizes para o desenvolvimento urbano.
Como a propriedade urbana cumpre sua função social conforme o Art. 182?
A propriedade urbana cumpre sua função social ao atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Quais são as medidas que o Poder Público municipal pode adotar em relação à propriedade urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, de acordo com o Art. 182?
O Poder Público municipal pode, por meio de lei específica na área incluída no plano diretor, exigir do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, o seu adequado aproveitamento. As medidas que podem ser tomadas incluem parcelamento ou edificação compulsórios, imposto progressivo no tempo sobre a propriedade e desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
Qual é o requisito para a aquisição de domínio de uma área urbana conforme o Art. 183?
Para adquirir o domínio de uma área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, o possuidor deve utilizá-la como moradia própria ou de sua família, de forma ininterrupta e sem oposição, por pelo menos cinco anos, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
Quem pode receber o título de domínio ou concessão de uso de uma área urbana conforme o Art. 183?
O título de domínio e a concessão de uso podem ser conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
Quais são as exceções para a aquisição de imóveis públicos por usucapião de acordo com o Art. 183?
Os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião, conforme o § 3º do Art. 183.