SEÇÃO III DOS IMPOSTOS DA UNIÃO Flashcards
Quais são os impostos sobre os quais a União tem competência para instituir, de acordo com o artigo 153 da Constituição Federal?
A União tem competência para instituir impostos sobre a importação de produtos estrangeiros, a exportação para o exterior de produtos nacionais ou nacionalizados, a renda e proventos de qualquer natureza, os produtos industrializados, as operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários, a propriedade territorial rural, as grandes fortunas (nos termos de lei complementar) e a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, conforme incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023.
Quem possui a faculdade de alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V, de acordo com o artigo 153, § 1º da Constituição Federal?
É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I (importação de produtos estrangeiros), II (exportação de produtos nacionais ou nacionalizados), IV (produtos industrializados) e V (operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários).
Quais são os critérios que devem ser observados na instituição do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, de acordo com o artigo 153, § 2º, I da Constituição Federal?
O imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza deve ser informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei, conforme estabelecido no artigo 153, § 2º, I da Constituição Federal.
Quais são as características do imposto sobre produtos industrializados, de acordo com o artigo 153, § 3º da Constituição Federal?
O imposto sobre produtos industrializados, conforme previsto no artigo 153, § 3º, possui as seguintes características:
Será seletivo, em função da essencialidade do produto.
Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores.
Não incidirá sobre produtos industrializados destinados ao exterior.
Terá reduzido seu impacto sobre a aquisição de bens de capital pelo contribuinte do imposto, na forma da lei, de acordo com a Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003.
Quais são as características do imposto previsto no inciso VI do caput do artigo 153, de acordo com o § 4º da Constituição Federal?
O imposto sobre a propriedade territorial rural (inciso VI) terá as seguintes características, de acordo com o § 4º da Constituição Federal:
Será progressivo, com alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando exploradas pelo proprietário que não possua outro imóvel.
Será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem por essa responsabilidade, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Como o ouro é tratado em relação à incidência de impostos, conforme estabelecido no § 5º do artigo 153 da Constituição Federal?
O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto previsto no inciso V do artigo 153. A alíquota mínima será de um por cento, e a arrecadação será transferida nos seguintes termos: trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, e setenta por cento para o Município de origem.
Quais são as características do imposto previsto no inciso VIII do caput do artigo 153, de acordo com o § 6º da Constituição Federal?
O imposto sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (inciso VIII) possui as seguintes características, de acordo com o § 6º da Constituição Federal:
Não incide sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.
Incide uma única vez sobre o bem ou serviço.
Não integra sua própria base de cálculo.
Integra a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 155, II, 156, III, 156-A e 195, V.
Pode ter o mesmo fato gerador e base de cálculo de outros tributos.
Suas alíquotas são fixadas em lei ordinária, podendo ser específicas por unidade de medida adotada ou ad valorem.
Na extração, o imposto é cobrado independentemente da destinação, com a alíquota máxima correspondendo a 1% do valor de mercado do produto.
Em que circunstâncias a União pode instituir impostos não previstos no artigo anterior da Constituição Federal, de acordo com o Art. 154?
A União pode instituir impostos não previstos no artigo anterior da Constituição Federal nas seguintes circunstâncias:
Mediante lei complementar.
Desde que sejam não-cumulativos.
Desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos impostos discriminados na Constituição.
Qual é a condição para a criação de impostos extraordinários pela União, de acordo com o Art. 154?
A União pode criar impostos extraordinários na iminência ou no caso de guerra externa, compreendidos ou não em sua competência tributária. Esses impostos extraordinários devem ser suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Quais são os requisitos para que a União institua impostos não previstos no artigo anterior da Constituição Federal?
A União pode instituir impostos não previstos no artigo anterior da Constituição Federal desde que atenda aos seguintes requisitos:
Por meio de lei complementar.
Os impostos sejam não-cumulativos.
Os impostos não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Em que situação os impostos extraordinários criados pela União podem ser suprimidos, de acordo com o Art. 154?
Os impostos extraordinários criados pela União podem ser suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação, especialmente na iminência ou no caso de guerra externa, conforme estabelecido no Art. 154, II da Constituição Federal.