CAPÍTULO III DO PODER JUDICIÁRIO - SEÇÃO III DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA Flashcards
Quais são os requisitos para a nomeação de Ministros do Superior Tribunal de Justiça de acordo com o Art. 104 da Constituição Federal?
Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça devem ser brasileiros com idade entre trinta e cinco e setenta anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. Sua nomeação ocorre após a aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, feita pelo Presidente da República.
Qual é o número mínimo de Ministros que compõem o Superior Tribunal de Justiça, conforme o Art. 104 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça deve ser composto, no mínimo, por trinta e três Ministros, conforme estabelecido no Art. 104 da Constituição Federal.
Como são escolhidos os Ministros do Superior Tribunal de Justiça dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e desembargadores dos Tribunais de Justiça, de acordo com o Art. 104 da Constituição Federal?
Um terço dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça é escolhido dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e desembargadores dos Tribunais de Justiça. Essa escolha é feita a partir de uma lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal.
Como é composto o terço referente a advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios no Superior Tribunal de Justiça, conforme o Art. 104 da Constituição Federal?
O terço composto por advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios é dividido em partes iguais. Esses membros são indicados alternadamente, conforme o disposto no Art. 94 da Constituição Federal.
Quais são as competências do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça possui as seguintes competências:
Julgamento Originário:
a) Crimes comuns de Governadores dos Estados, do Distrito Federal, desembargadores, membros de tribunais, e outros.
b) Mandados de segurança e habeas data contra atos de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal.
c) Habeas corpus quando envolve autoridades específicas ou Ministros de Estado.
d) Conflitos de competência entre tribunais, tribunal e juízes não vinculados, e juízes vinculados a tribunais diversos.
e) Revisões criminais e ações rescisórias de seus julgados.
f) Reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.
g) Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de diferentes entes federativos.
h) Mandado de injunção quando a norma regulamentadora é de competência federal.
i) Homologação de sentenças estrangeiras e concessão de exequatur às cartas rogatórias.
j) Conflitos entre entes federativos relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.
Julgamento em Recurso Ordinário:
a) Habeas corpus e mandados de segurança decididos pelos Tribunais Regionais Federais ou tribunais estaduais quando a decisão é denegatória.
b) Causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e Município ou pessoa residente no país do outro.
Julgamento em Recurso Especial:
a) Causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou tribunais estaduais quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Quem são os réus que podem ser processados e julgados originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça pode processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal. Além disso, nos crimes de responsabilidade, também são incluídos os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
Quais são os casos em que o Superior Tribunal de Justiça julga, originariamente, mandados de segurança e habeas data, de acordo com o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça julga, originariamente, mandados de segurança e habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. Além disso, também julga habeas corpus quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na alínea “a”, ou quando o coator for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.
Quais são os conflitos que o Superior Tribunal de Justiça processa e julga originariamente, de acordo com o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça processa e julga originariamente os seguintes conflitos:
a) Conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos.
b) Conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e autoridades administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.
c) Conflitos entre entes federativos, ou entre estes e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, relacionados aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V.
Quais são as causas que o Superior Tribunal de Justiça julga em recurso ordinário, de acordo com o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça julga, em recurso ordinário:
a) Habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória.
b) Mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão.
c) Causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
Em que situações o Superior Tribunal de Justiça julga, em recurso especial, as causas decididas por outros tribunais, de acordo com o Art. 105 da Constituição Federal?
O Superior Tribunal de Justiça julga, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
a) Contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência.
b) Julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal.
c) Der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Quais são as instituições que funcionam junto ao Superior Tribunal de Justiça, conforme estabelecido no § 1º do Art. 105 da Constituição Federal?
Funcionam junto ao Superior Tribunal de Justiça:
I - A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, responsável, entre outras funções, por regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira.
II - O Conselho da Justiça Federal, com a atribuição de exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. O Conselho atua como órgão central do sistema e possui poderes correicionais, sendo que suas decisões terão caráter vinculante.
O que é requerido pelo recorrente no recurso especial, conforme o § 2º do Art. 105 da Constituição Federal?
No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei. A admissão do recurso será examinada pelo Tribunal, que só pode deixar de conhecê-lo com base nesse motivo mediante a manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento.
Quando se considera que há relevância para a admissão do recurso especial, de acordo com o § 3º do Art. 105 da Constituição Federal?
A relevância para a admissão do recurso especial, de acordo com o § 3º do Art. 105, ocorre nos seguintes casos:
I - Em ações penais.
II - Em ações de improbidade administrativa.
III - Em ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos.
IV - Em ações que possam gerar inelegibilidade.
V - Nas hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
VI - Em outras hipóteses previstas em lei.