SEÇÃO IV DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS Flashcards
Quais são as competências dos Tribunais Regionais Federais, de acordo com o Art. 108 da Constituição Federal?
Os Tribunais Regionais Federais têm competência para processar e julgar, originariamente, diversas ações, como aquelas envolvendo juízes federais, revisões criminais, ações rescisórias, mandados de segurança, habeas data, habeas corpus quando a autoridade coatora for juiz federal, conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal. Além disso, julgam, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Quais são as competências dos juízes federais, de acordo com o Art. 109 da Constituição Federal?
Os juízes federais têm competência para processar e julgar causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas, causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País, causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional, crimes políticos e infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, crimes previstos em tratado ou convenção internacional, causas relativas a direitos humanos, crimes contra a organização do trabalho, entre outras.
Como são determinados os locais para ajuizamento de causas em que a União é autora ou rés, conforme o Art. 109, § 1º e § 2º da Constituição Federal?
As causas em que a União é autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. Causas intentadas contra a União podem ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda, onde esteja situada a coisa, ou no Distrito Federal.
Em que situações a Justiça Federal pode autorizar que causas de sua competência, envolvendo instituição de previdência social e segurado, sejam processadas e julgadas na justiça estadual, de acordo com o Art. 109, § 3º da Constituição Federal?
A Justiça Federal pode autorizar que causas de sua competência, em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sejam processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.
Em casos de grave violação de direitos humanos, o que pode ser suscitado perante o Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o Art. 109, § 5º da Constituição Federal?
Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
Como é organizada a seção judiciária em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com o Art. 110 da Constituição Federal?
Cada Estado, assim como o Distrito Federal, constituirá uma seção judiciária com sede na respectiva Capital. Essa seção judiciária será organizada com varas localizadas conforme estabelecido em lei.
Quem é responsável pela jurisdição e atribuições nos Territórios Federais, conforme o Art. 110, Parágrafo único da Constituição Federal?
Nos Territórios Federais, a jurisdição e as atribuições cometidas aos juízes federais caberão aos juízes da justiça local, de acordo com o que estabelece a lei.