CAPÍTULO IV DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - SEÇÃO IV DA DEFENSORIA PÚBLICA Flashcards
Qual é a função fundamental da Defensoria Pública, conforme estabelecido no Art. 134 da Constituição Federal?
A Defensoria Pública tem como função fundamental a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, conforme expresso no Art. 134 da Constituição Federal.
Como será organizada a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal, de acordo com o § 1º do Art. 134 da Constituição Federal?
A organização da Defensoria Pública da União e do Distrito Federal será estabelecida por lei complementar. Além disso, a mesma lei complementar prescreverá normas gerais para a organização da Defensoria Pública nos Estados, com cargos de carreira providos mediante concurso público, assegurando a inamovibilidade dos membros e proibindo o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.
Quais são os princípios institucionais da Defensoria Pública, conforme o § 4º do Art. 134 da Constituição Federal?
Os princípios institucionais da Defensoria Pública são a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, conforme estabelecido no § 4º do Art. 134 da Constituição Federal. Além disso, são aplicáveis, no que couber, as disposições contidas no Art. 93 e no inciso II do Art. 96 da Constituição Federal.
Qual é a autonomia garantida às Defensorias Públicas Estaduais, de acordo com o § 2º do Art. 134 da Constituição Federal?
As Defensorias Públicas Estaduais possuem autonomia funcional e administrativa, bem como a iniciativa para propor sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. Essa autonomia, no entanto, está subordinada ao disposto no Art. 99, § 2º da Constituição Federal.
Como são remunerados os servidores das carreiras disciplinadas nas Seções II e III do Capítulo mencionado no Art. 135 da Constituição Federal?
Os servidores integrantes das carreiras disciplinadas nas Seções II e III do Capítulo mencionado no Art. 135 serão remunerados de acordo com o que estabelece o Art. 39, § 4º da Constituição Federal.