CAPÍTULO IV DOS MUNICÍPIOS Flashcards
Como são eleitos o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores?art 29
O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores são eleitos para um mandato de quatro anos através de pleito direto e simultâneo realizado em todo o País.
II -art 29
Quando ocorre a eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito em municípios com mais de duzentos mil eleitores?
A eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito em municípios com mais de duzentos mil eleitores é realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicando-se as regras do art. 77 da Constituição.
III - art 29
Quando ocorre a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito?
A posse do Prefeito e do Vice-Prefeito ocorre no dia 1º de janeiro do ano subsequente ao da eleição.
IV - a, art 29
Qual é o número máximo de vereadores em municípios de até 15.000 habitantes?
Em municípios de até 15.000 habitantes, o número máximo de vereadores é de 9.
IV - b, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 15.001 e 30.000 habitantes?
Municípios com população entre 15.001 e 30.000 habitantes podem ter até 11 vereadores.
IV - c, art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 30.001 e 50.000 habitantes?
Municípios com população entre 30.001 e 50.000 habitantes podem ter até 13 vereadores.
IV - d, art 29
Qual o número máximo de vereadores em municípios com população entre 50.001 e 80.000 habitantes
Municípios com população entre 50.001 e 80.000 habitantes podem ter até 15 vereadores.
IV - e, art 29
Qual o limite de vereadores para municípios com população entre 80.001 e 120.000 habitantes?
Municípios com população entre 80.001 e 120.000 habitantes podem ter até 17 vereadores.
IV - f, art 29
Qual o número máximo de vereadores em municípios com população entre 120.001 e 160.000 habitantes?
Municípios com população entre 120.001 e 160.000 habitantes podem ter até 19 vereadores.
IV - g, art 29
Qual o limite de vereadores para municípios com população entre 160.001 e 300.000 habitantes?
Municípios com população entre 160.001 e 300.000 habitantes podem ter até 21 vereadores.
IV - h, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 300.001 e 450.000 habitantes?
Municípios com população entre 300.001 e 450.000 habitantes podem ter até 23 vereadores.
IV - i, art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 450.001 e 600.000 habitantes?
Municípios com população entre 450.001 e 600.000 habitantes podem ter até 25 vereadores.
IV - j, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 600.001 e 750.000 habitantes?
Municípios com população entre 600.001 e 750.000 habitantes podem ter até 27 vereadores.
IV - k, art 29
Qual é o número máximo de vereadores em municípios com população entre 750.001 e 900.000 habitantes?
Municípios com população entre 750.001 e 900.000 habitantes podem ter até 29 vereadores.
IV - l, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 900.001 e 1.050.000 habitantes?
Municípios com população entre 900.001 e 1.050.000 habitantes podem ter até 31 vereadores.
IV - m, art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 1.050.001 e 1.200.000 habitantes?
Municípios com população entre 1.050.001 e 1.200.000 habitantes podem ter até 33 vereadores.
IV - n, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 1.200.001 e 1.350.000 habitantes?
Municípios com população entre 1.200.001 e 1.350.000 habitantes podem ter até 35 vereadores.
IV - o, art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 1.350.001 e 1.500.000 habitantes?
Municípios com população entre 1.350.001 e 1.500.000 habitantes podem ter até 37 vereadores.
IV - p, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 1.500.001 e 1.800.000 habitantes?
Municípios com população entre 1.500.001 e 1.800.000 habitantes podem ter até 39 vereadores.
IV - q, art 29
Qual é o número máximo de vereadores em municípios com população entre 1.800.001 e 2.400.000 habitantes?
Municípios com população entre 1.800.001 e 2.400.000 habitantes podem ter até 41 vereadores.
IV - r,art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 2.400.001 e 3.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 2.400.001 e 3.000.000 habitantes podem ter até 43 vereadores.
IV - s,art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 3.000.001 e 4.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 3.000.001 e 4.000.000 habitantes podem ter até 45 vereadores.
IV - t,art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 4.000.001 e 5.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 4.000.001 e 5.000.000 habitantes podem ter até 47 vereadores.
IV - u,art 29
Qual é o limite de vereadores para municípios com população entre 5.000.001 e 6.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 5.000.001 e 6.000.000 habitantes podem ter até 49 vereadores.
IV - v,art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população entre 6.000.001 e 7.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 6.000.001 e 7.000.000 habitantes podem ter até 51 vereadores.
IV - w, art 29
Qual é o número máximo de vereadores em municípios com população entre 7.000.001 e 8.000.000 habitantes?
Municípios com população entre 7.000.001 e 8.000.000 habitantes podem ter até 53 vereadores.
IV - x, art 29
Quantos vereadores pode ter um município com população superior a 8.000.000 habitantes?
Municípios com população superior a 8.000.000 habitantes podem ter até 55 vereadores.
Art. 29, V
Como são fixados os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais?
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais são fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observando o disposto nos artigos 37, XI; 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I da Constituição Federal.
Art. 29, VI, a
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios de até dez mil habitantes?
Em municípios de até dez mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a vinte por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI, b
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios com população entre dez mil e um e cinquenta mil habitantes?
Em municípios com população entre dez mil e um e cinquenta mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a trinta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI, c
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios com população entre cinquenta mil e um e cem mil habitantes?
Em municípios com população entre cinquenta mil e um e cem mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a quarenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI, d
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes?
Em municípios com população entre cem mil e um e trezentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a cinquenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI, e
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes?
Em municípios com população entre trezentos mil e um e quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a sessenta por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VI, f
Qual é o subsídio máximo dos Vereadores em municípios com população superior a quinhentos mil habitantes?
Em municípios com população superior a quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo dos Vereadores corresponderá a setenta e cinco por cento do subsídio dos Deputados Estaduais.
Art. 29, VII
Qual é o limite total da despesa com a remuneração dos Vereadores em relação à receita do Município?
O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar cinco por cento da receita do Município.
Art. 29, VIII
Os Vereadores têm inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos?
Sim, os Vereadores têm inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
Art. 29, IX
As proibições e incompatibilidades no exercício da vereança são similares a quais outras disposições?
As proibições e incompatibilidades no exercício da vereança são similares, no que couber, ao disposto na Constituição Federal para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembleia Legislativa.
Art. 29, X
Quem julga o Prefeito?
O Prefeito é julgado perante o Tribunal de Justiça.
Art. 29, XI
Como são organizadas as funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal?
As funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal são organizadas conforme disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 29, XII
Qual é o papel das associações representativas no planejamento municipal?
As associações representativas cooperam no planejamento municipal.
Art. 29, XIII
Qual é o percentual do eleitorado necessário para a iniciativa popular de projetos de lei?
A iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros requer a manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
Art. 29, XIV
Em que termos ocorre a perda do mandato do Prefeito?
A perda do mandato do Prefeito ocorre nos termos do art. 28, parágrafo único, da Constituição Federal.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com até 100.000 habitantes? Art. 29-A, I
O limite é de 7% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com população entre 100.000 e 300.000 habitantes? Art. 29-A, II
O limite é de 6% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com população entre 300.001 e 500.000 habitantes?Art. 29-A, III
O limite é de 5% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com população entre 500.001 e 3.000.000 habitantes?Art. 29-A, IV
O limite é de 4,5% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com população entre 3.000.001 e 8.000.000 habitantes?Art. 29-A, V
O limite é de 4% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite percentual de despesa do Poder Legislativo Municipal para municípios com população acima de 8.000.001 habitantes?Art. 29-A, VI
O limite é de 3,5% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior.
Qual é o limite de gasto da Câmara Municipal com folha de pagamento?Art. 29-A, § 1º
A Câmara Municipal não pode gastar mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluindo o subsídio dos Vereadores.
O que constitui crime de responsabilidade do Prefeito em relação aos repasses para o Poder Legislativo Municipal?Art. 29-A, § 2º,I
Constitui crime de responsabilidade do Prefeito efetuar repasse que supere os limites definidos no Art. 29-A.
Qual é o prazo máximo para o Prefeito enviar o repasse mensal à Câmara Municipal?Art. 29-A, § 2º,II
O Prefeito deve enviar o repasse até o dia vinte de cada mês.
O que acontece se o Prefeito enviar o repasse a menor do que o fixado na Lei Orçamentária?Art. 29-A, § 2º,III
Enviar o repasse a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária constitui crime de responsabilidade do Prefeito.
Qual é a consequência para o Presidente da Câmara Municipal que desrespeitar o § 1º do Art. 29-A?Art. 29-A, § 3º
O desrespeito ao § 1º do Art. 29-A constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal.
O que compete aos Municípios em relação à legislação sobre assuntos locais? Art. 30, I
Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Como os Municípios devem atuar em relação à legislação federal e estadual? Art. 30, II
Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
Quais são as responsabilidades dos Municípios em relação aos tributos e à aplicação de rendas?Art. 30, III
Compete aos Municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
Como os Municípios devem proceder em relação à criação, organização e supressão de distritos?Art. 30, IV
Compete aos Municípios criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
Como os Municípios devem administrar os serviços públicos de interesse local? Art. 30, V
Compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Quais programas de educação os Municípios devem manter e com qual cooperação?Art. 30, VI
Compete aos Municípios manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.
Quais serviços de saúde os Municípios devem prestar e com qual cooperação?Art. 30, VII
Compete aos Municípios prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
O que compete aos Municípios em relação ao ordenamento territorial?Art. 30, VIII
Compete aos Municípios promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Como os Municípios devem agir em relação ao patrimônio histórico-cultural local?Art. 30, IX
Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
Quem exerce a fiscalização do Município? Art .31
A fiscalização do Município é exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
Como é exercido o controle externo da Câmara Municipal?Art .31,§ 1º
O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Em quais circunstâncias o parecer prévio sobre as contas do Prefeito pode deixar de prevalecer?Art .31,§ 2º
O parecer prévio sobre as contas do Prefeito só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Por quanto tempo e para quem as contas dos Municípios devem ficar à disposição para exame e apreciação?Art .31,§ 3º
As contas dos Municípios devem ficar, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, que poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
O que é vedado em relação à criação de órgãos de contas municipais?Art .31,§ 4º
É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.