SEÇÃO II DOS SERVIDORES PÚBLICOS Flashcards
Art. 39
Qual é a responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação aos regimes jurídicos e planos de carreira para os servidores?
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem instituir, no âmbito de sua competência, um regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º-Art. 39
O que deve ser observado na fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório?
Na fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório, deve-se observar:
I - A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira.
II - Os requisitos para a investidura.
III - As peculiaridades dos cargos.
§ 2º-Art. 39
O que a União, os Estados e o Distrito Federal devem manter para a formação e aperfeiçoamento dos servidores públicos?
A União, os Estados e o Distrito Federal devem manter escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira. É facultada a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados para isso.
§ 3º-Art. 39
Quais dispositivos do art. 7º da Constituição se aplicam aos servidores ocupantes de cargo público?
Aos servidores ocupantes de cargo público, aplica-se o disposto nos incisos IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX do art. 7º da Constituição, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.
§ 4º-Art. 39
Como serão remunerados o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais?
Eles serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 5º-Art. 39
O que uma lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios pode estabelecer em relação à remuneração dos servidores públicos?
A lei pode estabelecer a relação entre a maior e a menor remuneração dos servidores públicos, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, XI.
§ 6º-Art. 39
O que os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário devem publicar anualmente?
Eles devem publicar anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
§ 7º-Art. 39
O que deve ser disciplinado por lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em relação aos recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes?
A lei deve disciplinar a aplicação desses recursos no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade.
§ 8º-Art. 39
Como pode ser fixada a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira?
A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira pode ser fixada nos termos do § 4º do art. 39.
§ 9º-Art. 39
O que é vedado em relação à incorporação de vantagens à remuneração do cargo efetivo?
É vedada a incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo.
Art. 40
Qual é a característica do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos?
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
§ 1º - Inciso I-Art. 40
Quando o servidor pode se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho?
O servidor pode se aposentar por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando for insuscetível de readaptação. Nesse caso, será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, conforme a lei do respectivo ente federativo.
Inciso II-Art. 40
Qual é a idade para aposentadoria compulsória dos servidores, e como são calculados os proventos?
A aposentadoria compulsória ocorre aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, conforme estabelecido por lei complementar, e os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição.
Inciso III -Art. 40
Quais são as idades mínimas para aposentadoria no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
No âmbito da União, a idade mínima para aposentadoria é de 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem. No âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a idade mínima é estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
Qual o caráter do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos?
O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário.
Quem contribui para o regime próprio de previdência social?
Contribuem para o regime próprio de previdência social o respectivo ente federativo, os servidores ativos, os aposentados e os pensionistas.
Que critérios devem ser observados no regime próprio de previdência social dos servidores?
Devem ser observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Qual o valor mínimo dos proventos de aposentadoria?§2º-art. 40
Os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo a que se refere o § 2º do art. 201.
Qual o limite máximo dos proventos de aposentadoria?§2º-art. 40
Os proventos de aposentadoria não poderão ser superiores ao limite máximo estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social.
Quem disciplina as regras para cálculo de proventos de aposentadoria?§3º-art. 40
As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas em lei do respectivo ente federativo.
É permitida a adoção de requisitos ou critérios diferenciados para concessão de benefícios em regime próprio de previdência social?§4º-art. 40
Não, é vedada a adoção de requisitos ou critérios diferenciados, exceto nas situações dispostas nos §§ 4º-A, 4º-B, 4º-C e 5º.
Quais servidores podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria?§4º-A-art. 40
Servidores com deficiência podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria.
Qual é a exigência para a aposentadoria diferenciada de servidores com deficiência?§4º-A-art. 40
A aposentadoria diferenciada deve ser estabelecida por lei complementar do respectivo ente federativo e os servidores devem ser previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Quais ocupações podem ter idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria?§4º-B-art. 40
Agente penitenciário, agente socioeducativo ou policial dos órgãos mencionados no inciso IV do caput do art. 51, no inciso XIII do caput do art. 52 e nos incisos I a IV do caput do art. 144.
Quais condições de trabalho permitem idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria?§4º-C-art. 40
Servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes.
A diferenciação de idade e tempo de contribuição pode ser baseada na categoria profissional ou ocupação?§4º-C-art. 40
Não, é vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.
Qual benefício específico é concedido aos ocupantes do cargo de professor?§5º-art. 40
Os professores têm a idade mínima para aposentadoria reduzida em 5 anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º.
O que os professores precisam comprovar para ter direito a essa redução de idade mínima?§5º-art. 40
Precisam comprovar tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, conforme fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.
É possível perceber mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social?§6º-art. 40
Não, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de regime próprio de previdência social, exceto para as aposentadorias decorrentes de cargos acumuláveis conforme a Constituição.