SEÇÃO V DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES Flashcards
Qual é a abrangência da inviolabilidade conferida aos Deputados e Senadores? Art. 53 ,I
Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.
Quando os Deputados e Senadores serão julgados em casos judiciais? Art. 53 , § 1º
Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.
Em quais situações os membros do Congresso Nacional podem ser presos desde a expedição do diploma?Art. 53 , § 2º
Os membros do Congresso Nacional podem ser presos, desde a expedição do diploma, apenas em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos à Casa respectiva para decisão sobre a prisão.
O que acontece quando há denúncia contra Senador ou Deputado por crime ocorrido após a diplomação?Art. 53 , § 3º
Recebida a denúncia, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que pode, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, sustar o andamento da ação até a decisão final.
Qual é o prazo para a Casa respectiva apreciar o pedido de sustação do processo?Art. 53 , § 4º
O pedido de sustação será apreciado no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
O que ocorre quando a Casa respectiva decide pela sustação do processo?Art. 53 , § 5º
A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato do Senador ou Deputado.
Em que situações Deputados e Senadores não são obrigados a testemunhar?Art. 53 , § 6º
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
Qual é a condição para a incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores?Art. 53 , § 7º
A incorporação depende de prévia licença da Casa respectiva.
Em que condições as imunidades de Deputados e Senadores podem ser suspensas durante o estado de sítio?Art. 53 , § 8º
As imunidades podem ser suspensas, durante o estado de sítio, apenas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, incompatíveis com a execução da medida.
Quais restrições são impostas aos Deputados e Senadores em relação a contratos com entidades específicas desde a expedição do diploma? Art. 54, I
Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não podem firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, exceto quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
Que restrições existem em relação a cargos, funções ou empregos remunerados para Deputados e Senadores desde a expedição do diploma?Art. 54, I
Desde a expedição do diploma, os Deputados e Senadores não podem aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demissíveis “ad nutum”, nas entidades mencionadas na alínea “a” do inciso I.
Quais são as restrições relacionadas à propriedade, controle ou direção de empresas para Deputados e Senadores desde a posse?Art. 54, II
Desde a posse, os Deputados e Senadores não podem ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
Qual é a proibição em relação a cargos ou funções demissíveis “ad nutum” nas entidades mencionadas na alínea “a” do inciso I desde a posse?Art. 54, II
Desde a posse, é vedado aos Deputados e Senadores ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis “ad nutum” nas entidades referidas no inciso I, alínea “a”.
O que é proibido em relação à advocacia para Deputados e Senadores desde a posse?Art. 54, II
Desde a posse, é vedado aos Deputados e Senadores patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea “a”.
Quais limitações existem quanto ao número de cargos ou mandatos públicos eletivos que os Deputados e Senadores podem ocupar desde a posse?Art. 54, II
Desde a posse, os Deputados e Senadores não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.